| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Licença para o desempenho de mandato classista com relação aos profissionais de educação e outras providências. |
| native_id | 114 |
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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE Prefeitura de LEI MUNICIPAL Nº 193/2014 Ementa: dispõe sobre a licença para o desempenho de mandato classista com relação aos profissionais de educação e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Municipal nº 121/2010, passa a vigorar com a seguinte educação eleitos dirigentes de Sindicato, em ão municipal pertinente, ficarão, durante o tempo da aludida entidade, sem remuneração, observando 1 - para entidades com até 100 associados, um servidor; I - para entidades com 101 a 300 associados, dois servidores; HI - para entidades com mais de 300 associados, três servidores. $ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades. $ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibirajuba/PE, 24 de fevereiro de 2014. Sandro Rô; artins de Arand Prefeito CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Cuidando da cidade e da nossa gente