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norma nº 193/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 193 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaDispõe sobre a Licença para o desempenho de mandato classista com relação aos profissionais de educação e outras providências.
native_id114

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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
Prefeitura de
LEI MUNICIPAL Nº 193/2014
Ementa: dispõe sobre a licença para o
desempenho de mandato classista com
relação aos profissionais de educação e
da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Municipal nº 121/2010, passa a vigorar com a seguinte
educação eleitos dirigentes de Sindicato, em
ão municipal pertinente, ficarão, durante o tempo
da aludida entidade, sem remuneração, observando
1 - para entidades com até 100 associados, um servidor;
I - para entidades com 101 a 300 associados, dois servidores;
HI - para entidades com mais de 300 associados, três servidores.
$ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção
ou representação nas referidas entidades.
$ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso
de reeleição, e por uma única vez.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ibirajuba/PE, 24 de fevereiro de 2014.
Sandro Rô; artins de Arand
Prefeito
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
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