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norma nº 194/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 194 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaDefine o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do Magistério público da Educação Básica e dá outras providências.
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Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 194/2014
Ementa: define o piso salarial profissional no
Município de Ibirajuba para os profissionais do
magistério público da educação básica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de
Pernambuco, Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 1
enta o piso salarial profissional no Município
magistério público da educação básica.
[ O piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os
profission “magistério público da educação básica fica. fixado em R$
1.697,37(um mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) mensais.
8 1º- O piso salarial profissional municipal é o valor abaixo do qual o
Município não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério
q público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - O valor de que trata o art. 2º desta Lei e seus efeitos financeiros
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal
constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos Y
próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
educação obedecerá aos anexos III, IHI-A e V.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor n
efeitos jurídicos e financeiros retroagirão a 1º
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
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Cuidando da cidade e da nossa gente
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas,
Em 10 de março de 2014.
do
“= Sandro Roge ártins de Arandas
Prefeito Constitucional
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Anexo Ill
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Grupo Ocupacional : Pessoal Docente —PD
Cargo - Docente
Níveis de
vencimentos
É
Vencimentos
(R$)
Carga
Horária
Semanal
Área de
| Série de
PD/B-Il | Classe B 40 horas 1.677,25
ano do ensino
fundamental,
PD/C-IIl | Classec 40 horas 1.844,97
educação
infantil e
> especial. PD/D-IV | Classe D 40 horas 2.213,96
PD/E-V Classe E 40 horas 2.878,15
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Anexo III - A
E PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
Cargos: Diretor Ped
Grupo Ocupacional : Pessoal Especialista em Educação -PEE
de Unidade Escolar, Orientador Educacional,
pervisor Pedagógico.
Vencimentos (R$)
Carga Horária
Diretor Pedagógico 1.567,52 je 40 h Semanais
Diretor de Unidade Escolar 1.835,49 40 h Semanais
Orientador Educacional 1.567,52 40 h Semanais
Coordenador Pedagógico 1.567,52 40 h Semanais
Supervisor Pedagógico 1.567,52 40 h Semanais
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CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
ba/PE
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