| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do Magistério público da Educação Básica e dá outras providências. |
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Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 194/2014 Ementa: define o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 1 enta o piso salarial profissional no Município magistério público da educação básica. [ O piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profission “magistério público da educação básica fica. fixado em R$ 1.697,37(um mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) mensais. 8 1º- O piso salarial profissional municipal é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério q público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - O valor de que trata o art. 2º desta Lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos Y próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. educação obedecerá aos anexos III, IHI-A e V. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor n efeitos jurídicos e financeiros retroagirão a 1º Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas, Em 10 de março de 2014. do “= Sandro Roge ártins de Arandas Prefeito Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente Anexo Ill PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Grupo Ocupacional : Pessoal Docente —PD Cargo - Docente Níveis de vencimentos É Vencimentos (R$) Carga Horária Semanal Área de | Série de PD/B-Il | Classe B 40 horas 1.677,25 ano do ensino fundamental, PD/C-IIl | Classec 40 horas 1.844,97 educação infantil e > especial. PD/D-IV | Classe D 40 horas 2.213,96 PD/E-V Classe E 40 horas 2.878,15 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente do SS'6bE'T or Ra aaa ta Ec Tor SOLNIWIDNIA dA VTAAVL A-OXANV SIBUBUIS/SEJOY Op :BLIFIOY ESIRO JOSS9JO JJ :OYÔNNI Cd — 2)U990q |vossoq :094VD Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390 000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Anexo III - A E PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente Cargos: Diretor Ped Grupo Ocupacional : Pessoal Especialista em Educação -PEE de Unidade Escolar, Orientador Educacional, pervisor Pedagógico. Vencimentos (R$) Carga Horária Diretor Pedagógico 1.567,52 je 40 h Semanais Diretor de Unidade Escolar 1.835,49 40 h Semanais Orientador Educacional 1.567,52 40 h Semanais Coordenador Pedagógico 1.567,52 40 h Semanais Supervisor Pedagógico 1.567,52 40 h Semanais Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibiraju CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 ba/PE www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85