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norma nº 195/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 195 / 2014
Date 2014-03-26
EmentaAutoriza Parcelamento e/ou Reparcelamento dos debitos do Município de Ibirajuba com O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
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Prefeitura de
LEI MUNICIPAL Nº 195/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de
Pernambuco. Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos
débitos do Município de Ibirajuba com seu Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS, gerido pelo FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE
IBIRAJUBA, relativos a competências até fevereiro de 2013, observando o
disposto no artigo taria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias
MPS nº 21/2013 e sa Ag
a os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e
não re as pelo Município (patronal), em até 240 (duzentas e quarenta)
prestações mensais, iguais e consecutivas;
MW - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias
descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60
(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas;
Ill - os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias,
em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais
serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês e multa de 1,00% (um por cento), acumulados desde a data de
vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento ou
reparcelamento.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
Cuidando da cidade e da nossa gente
Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
$ 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente
pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e
multa de 1,00% (um por cento), acumulados desde a data de consolidação do
montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o
mês do pagamento.
8 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente
pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e
multa de 1,00% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento da
prestação até o mês do efetivo pagamento.
ada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - Fa
“do termo de parcelamento ou reparcelamento e de
autorização forn ecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas,
até a quitação do termo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ibirajuba, 26 de Março de 2014.
com dor
Sandro Rogério Martins de Arandas
Prefeito Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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