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norma nº 196/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 196 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 0113/2009 para fixar o valor do incentivo referente aos Agentes Comunitários de Saúde.
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Prefeitura de
la)
Cuidando da cidade e da nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 196/2014
Ementa: Altera o dispositivo da Lei Municipal
nº 0113/2009 para fixar o valor do incentivo
referente aos Agentes Comunitários de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAJUBA - ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) por agente
comunitário de Saúde (AGS) a a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos
ACS das estratégias de Agentes Comunitário de Basile e de Saúde da Família.
: me A despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas à conta
das dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento do Fundo Municipal de
Saúde, suplementadas, se necessário, no termo da Lei. E serão custeadas com recurso
próprios e/ou transferências do Sistema Único de Saúde, orçado em conformidade com
o Art. 2º da Portaria Ministerial nº 314, de 28 de fevereiro de 2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos jurídicos e financeiros a partir da competência de Janeiro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista da Arandas
Em 16 de abril de 2014.
A am
Sandro Rogério Martins de Arandas
Prefeito Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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