| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 0113/2009 para fixar o valor do incentivo referente aos Agentes Comunitários de Saúde. |
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Prefeitura de la) Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 196/2014 Ementa: Altera o dispositivo da Lei Municipal nº 0113/2009 para fixar o valor do incentivo referente aos Agentes Comunitários de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAJUBA - ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) por agente comunitário de Saúde (AGS) a a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitário de Basile e de Saúde da Família. : me A despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário, no termo da Lei. E serão custeadas com recurso próprios e/ou transferências do Sistema Único de Saúde, orçado em conformidade com o Art. 2º da Portaria Ministerial nº 314, de 28 de fevereiro de 2014. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos jurídicos e financeiros a partir da competência de Janeiro de 2014. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista da Arandas Em 16 de abril de 2014. A am Sandro Rogério Martins de Arandas Prefeito Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85