| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2014 |
| Date | 2014-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para cumprimento dos deveres e exercício das competências inerentes à adesão ao Programa "Mais Médicos" e dá outras providências. |
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Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 198/2014 Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para cumprimento dos deveres e exercício das competências inerentes à adesão ao programa “Mais Médicos” e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, Faço * saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas para O cumprimento dos deveres e exercício das competências do Município de Ibirajuba/PE inerentes à adesão ao Programa “Mais Médicos”, da seguinte forma: I - Concessão Mensal de Auxílio Moradia, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) aos participantes do Programa “Mais Médicos” que atuarem no / j d ensal de Auxílio Alimentação, no valor de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), aos profissionais médicos participantes do Programa “Mais Médicos” que atuarem no Município; É HI - Concessão de transporte para os profissionais médicos participantes do Programa “Mais Médicos” para deslocar-se ao local de desenvolvimento de suas atribuições, quando necessário; $ 1º Os benefícios dispostos nos incisos I, II e II terão vigência enquanto os profissionais + médicos participantes do Programa “Mais Médicos” estiverem atuando no Município, por meio do referido Programa. $ 2º Os auxílios, de que trata esta lei, serão creditados em favor dos profissionais médicos participantes do Programa “Mais Médicos” ou pago mediante recibo, até o quinto dia útil do mês posterior à prestação do serviço. $ 3º Os auxílios serão creditados ao beneficiado de forma proporcional, caso venha ocorrer dispensa, descredenciamento ou abandono do programa. 8 4º Os auxílios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município. 8 5º O(s) profissionais médicos beneficiários deverão comprovar foram empreendidos exclusivamente para as finalidades a que Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Ibira Cuidando da cidade e da nossa gente $ 6º O valor estipulado nos incisos I e II serão reajustados, anualmente, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Art. 2º Nos termos do art. 17 da Lei 12.871/2013 e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa “Mais Médicos” do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com O Município de Ibirajuba/PE. Art. 3º As despesas com o “Programa Mais Médicos” correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde em cada exercício. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 03 — Fundo M J R2. É 00 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde pesa: 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas ' E Ê. Ê evogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas Em, 23 de julho de 2014. from dor Sandro Rogéri rtins de Arandas Prefeito Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85