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norma nº 198/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 198 / 2014
Date 2014-07-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para cumprimento dos deveres e exercício das competências inerentes à adesão ao Programa "Mais Médicos" e dá outras providências.
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Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 198/2014
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar despesas para cumprimento dos
deveres e exercício das competências inerentes à
adesão ao programa “Mais Médicos” e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, Faço
* saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas para O
cumprimento dos deveres e exercício das competências do Município de Ibirajuba/PE
inerentes à adesão ao Programa “Mais Médicos”, da seguinte forma:
I - Concessão Mensal de Auxílio Moradia, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) aos
participantes do Programa “Mais Médicos” que atuarem no
/ j
d ensal de Auxílio Alimentação, no valor de até R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), aos profissionais médicos participantes do Programa “Mais Médicos” que
atuarem no Município; É
HI - Concessão de transporte para os profissionais médicos participantes do Programa
“Mais Médicos” para deslocar-se ao local de desenvolvimento de suas atribuições, quando
necessário;
$ 1º Os benefícios dispostos nos incisos I, II e II terão vigência enquanto os profissionais
+ médicos participantes do Programa “Mais Médicos” estiverem atuando no Município, por
meio do referido Programa.
$ 2º Os auxílios, de que trata esta lei, serão creditados em favor dos profissionais médicos
participantes do Programa “Mais Médicos” ou pago mediante recibo, até o quinto dia útil
do mês posterior à prestação do serviço.
$ 3º Os auxílios serão creditados ao beneficiado de forma proporcional, caso venha ocorrer
dispensa, descredenciamento ou abandono do programa.
8 4º Os auxílios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por
contraprestação de serviço prestado ao Município.
8 5º O(s) profissionais médicos beneficiários deverão comprovar
foram empreendidos exclusivamente para as finalidades a que
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
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Prefeitura de
Ibira
Cuidando da cidade e da nossa gente
$ 6º O valor estipulado nos incisos I e II serão reajustados, anualmente, através do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 2º Nos termos do art. 17 da Lei 12.871/2013 e do termo de adesão e
compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município, as atividades
desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa “Mais Médicos” do Governo
Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com O Município de
Ibirajuba/PE.
Art. 3º As despesas com o “Programa Mais Médicos” correrão à conta de dotações
próprias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde em cada exercício.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Unidade: 03 — Fundo M J
R2. É 00 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
pesa: 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas
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Ê
evogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas
Em, 23 de julho de 2014.
from dor
Sandro Rogéri rtins de Arandas
Prefeito Constitucional
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