| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2014 |
| Date | 2014-07-30 |
| Ementa | Institui Gratificação Especial Mensal para os Membros da Comissão de Licitações, Pregoeiro e equipe de apoio da Administração Municipal, e dá outras providências. |
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Prefeitura de LEI MUNICIPAL Nº 199/2014 : : Cuidando da cidade e da nossa gente Institui Gratificação Especial Mensal para os Membros da Comissão de Licitações, Pregoeiro e Equipe de Apoio da Administração Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída gratificação especial mensal para os servidores municipais designados para atuarem como membros da Comissão Municipal de Licitações, Pregoeiro e Equipe de Apoio, conforme estabelecido nas Leis Federais, nº 8.666/93 e 10.520/02. : Art. 2º - Os valores da gratificação, a ser concedida aos servidores designados, serão os seguintes: 1 - Presidente da Comissão Municipal de Licitações e Pregoeiro, R$ 800,00 (oitocentos reais); e II - Membro Titular da C R$ 600,00 (seiscentos rea omissão Municipal de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, tribuições inerentes 4 E o d A e to o mom A gra isciplinada n a (o) K enhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, si ; caráter meramente indenizatório. Art. 5º - Fica assegurada a revisão geral anual da gratificação a que se referente a presente Lei, na mesma data e nos mesmos índices de revisão dos servidores públicos municipais. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 7º-- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Ibirajuba/PE, 30 de julho de 2014. Lx Sandro Ri artins de Arandas Prefeito Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85