br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 199/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 199 / 2014
Date 2014-07-30
EmentaInstitui Gratificação Especial Mensal para os Membros da Comissão de Licitações, Pregoeiro e equipe de apoio da Administração Municipal, e dá outras providências.
native_id120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura de
LEI MUNICIPAL Nº 199/2014 :
: Cuidando da cidade e da nossa gente
Institui Gratificação Especial Mensal para os Membros
da Comissão de Licitações, Pregoeiro e Equipe de Apoio
da Administração Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, faço
saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída gratificação especial mensal para os servidores municipais
designados para atuarem como membros da Comissão Municipal de Licitações, Pregoeiro e
Equipe de Apoio, conforme estabelecido nas Leis Federais, nº 8.666/93 e 10.520/02.
: Art. 2º - Os valores da gratificação, a ser concedida aos servidores designados, serão os
seguintes:
1 - Presidente da Comissão Municipal de Licitações e Pregoeiro, R$ 800,00 (oitocentos reais); e
II - Membro Titular da C
R$ 600,00 (seiscentos rea
omissão Municipal de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro,
tribuições inerentes
4 E o d A e to o mom
A gra isciplinada n a (o)
K enhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim,
si ; caráter meramente indenizatório.
Art. 5º - Fica assegurada a revisão geral anual da gratificação a que se referente a
presente Lei, na mesma data e nos mesmos índices de revisão dos servidores públicos
municipais.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 7º-- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
.
Ibirajuba/PE, 30 de julho de 2014.
Lx
Sandro Ri artins de Arandas
Prefeito Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

open original →