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norma nº 204/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 204 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaDispõe sobre o Orçamento Fiscal do Município de Ibirajuba para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
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Prefeitura defso
birajuba
EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento
Fiscal do Município de IBIRAJUBA para
o exercício financeiro de 2015 e da outras
providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de
IBIRAJUBA, discriminados pelos anexos que integra este Projeto de Lei,
estima à receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015 em
R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), nos
termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei complementar nº 101/2000
e a Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015,
prevendo inclusive os orçamentos referentes aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal, instituídas e
mantidas pelo Poder Publico, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal - R$ 18.820.000,00 (Dezoito
milhões oitocentos e vinte mil reais);
Il - Orçamento da Seguridade Social - R$ 8.680.000,00
(Oito milhões seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 2º - A receita será arrecadada na forma da Legislação
em vigor e especificações dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Av. Tenente Xavier de Araujo, 100 - Centro - Ibirajuba/PE CEP: 55.390-000 Fone/FAX: (87)3794-1178/1130
CNPJ: 11.256.062/0001-85 www.ibirajuba.pe.gov.br
Prefeitura de
birajuba
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I- RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária R$ 895.000,00
b) Receita de Contribuições R$ 625.000,00
c) Receita Patrimonial R$ 508.000,00
d) Receita de Serviços R$ 205.000,00
e) Transferências Correntes R$ 23.080.000,00
f) Outras Receitas Correntes R$ 625.000,00
(-) Dedução da Receita R$ (2.248.000,00)
Sub-Total ................ R$ 23.690.000,00
II - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS
a) Intra-Orçamentárias R$ 975.000,00
Sub-Total ........... RA 975.000,00
III - RECEITAS DE CAPITAL
a) Alienação de Bens R$ 100.000,00
b) Transferências de Capital R$ 2.735.000,00
2.835.000,00
27.500.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Parágrafo Único - As receitas que custearão as entidades da
Administração Indireta são as previstas na natureza da receita, abaixo
discriminas, por categorias descrição e valores.
Av. Tenente Xavier de Araujo, 100 - Centro - Ibirajuba/PE CEP:55.390-000 Fone/FAX: (87)3794-1178/1130
CNP): 11.256.062/0001-85 www.ibirajuba.pe.gov.br
1325.01.10
1721.34.00
1722.01.99
1761.00.00
1762.00.00
1921.00.00
1922.00.00
1990.00.00
1325.00.00
1600.00.00
1721.33.11
1721.33.12
1721.33.13
1721.33.14
1721.33.15
1721.33.16
1721.33.99
1722.00.00
1761.01.00
1762.01.00
1921.99.01
1922.99.01
1990.99.02
2421.01.00
2471.01.00
2472.01.00
Prefeitura de
Ibirajuba
A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Rec. Rem. De Depósitos de Recur. Vinculados - FMAS R$
Transf. Recur. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS R$
Transferências dos Estados R$
Transferências de Convênios R$
Transferências de Convênios R$
Indenizações R$
Restituições R$
Receitas Diversas R$
Repasse Financeiro R$
13.000,00
785.000,00
45.000,00
80.000,00
75.000,00
10.000,00
10.000,00
40.000,00
622.000,00
B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Rec Rem. de Depósitos de Recur. Vinculados - FMS R$
Serviços de Saúde R$
Bloco de Atenção Básica R$
Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar R$
Vigilância em saúde R$
Assistência Farmacêutica R$
Gestão do SUS R$
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde R$
Outros Programas Financ. por transf. Fundo a Fundo R$
Transferências dos Estados R$
Transferências de Convênios da União p/ SUS R$
Transferências de Convênios dos Estados p/ SUS R$
Outras Indenizações - FMS R$
Outras Restituições - FMS R$
Receitas Diversas
R$
Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS R$
Transf. de Conv. da União para o SUS R$
Transf. de Conv. dos Estados para o SUS R$
Repasse Financeiro
R$
30.000,00
180.000,00
1.420.000,00
445.000,00
220.000,00
145.000,00
60.000,00
60.000,00
40.000,00
50.000,00
50.000,00
35.000,00
10.000,00
15.000,00
180.000,00
150.000,00
220.000,00
40.000,00
1.750.000,00
coccoocesree R$ 5.100.000,00
Av. Tenente Xavier de Araujo, 100 - Centro - Ibirajuba/PE CEP:55.390-000 Fone/FAX: (87)3794-1178/1130
CNPJ: 11.256.062/0001-85
www.ibirajuba.pe.gov.br
Prefeitura dei ,,
C) FUNPREIBI
1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo Civil ao RPPS R$ 460.000,00
1210.29.09 Contribuições do Servidor Inativo Civil para RPPS R$ 5.000,00
1210.29.11 Contrib. de Pensionista Civil para o RPPS R$ 5.000,00
1210.29.13 Contrib. Previd. p/ Amortização do Déficit Atuarial R$ 50.000,00
1210.29.15 Contrib. Previd. Em Regime de Parcel. De Debito R$ 50.000,00
1210.99.00 Outras Contribuições Sociais R$ 5.000,00
1328.10.00 Remuneração dos Invest. do RPPS R$ 250.000,00
1328.20.00 Remuneração dos Invest. do RPPS R$ 15.000,00
1328.30.00 Remuneração dos Invest. do RPPS R$ 15.000,00
1912.29.01 Multa e Juros de Mora das Contrib. Patronal p/o RPPS R$ 5.000,00
1912.29.02 Multa e Juros de Mora das Contrib.Servidor p/o RPPS R$ 5.000,00
1921.99.03 Outras Indenizações - FUNPREIBI R$ 5.000,00
1922.10.00 Compensações Financeiras entre o RGPS e o RPPS R$ 50.000,00
1922.99.03 Outras Restituições - FUNPREIBI R$ 5.000,00
7210.29.01 Contrib. Patronal de Servidor Ativo Civil ao RPPS R$ 855.000,00
7210.29.03 Contrib. Patronal - Inativo Civil R$ 50.000,00
7210.29.05 Contrib. Patronal - Pensionistas R$ 15.000,00
7210.29.15 Contrib. Previdenciária do Regime de Parcelamento R$ 50.000,00
7912.29.01 Multa e Juros de Mora das Contribuições Patronal R$ 5.000,00
TOTAL.....cssce
cm R$ 1.900.000,00
Art. 3º - A despesa municipal será realizada segundo a
discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluindo a da
Administração Direta, e indireta, por Programa de Trabalho por funções,
órgãos e categorias econômicas, com os seguintes desdobramentos:
Av, Tenente Xavier de Araujo, 100 - Centro - Ibirajuba/PE CEP:55.390-000 Fone/FAX: (87)3794-1178/1130
CNP): 11.256.062/0001-85 www.ibirajuba.pe.gov.br
Prefeitura de
m
birajuba
IV - FUNÇÕES DE GOVERNO
01 É Legislativa R$ 939.000,00
04 Administração R$ | 3.460.000,00
08 Assistência Social R$ 1.710.000,00
09 Previdência Social R$ 1.870.000,00
10 Saúde R$ 5.200.000,00
12 Educação R$ 8.725.000,00
13 Cultura R$ 600.000,00
15 Urbanismo R$ 1.790.000,00
16 Habitação R$ 120.000,00
7 Saneamento R$ 220.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 110.000,00
20 Agricultura R$ 1.229.000,00
26 Transporte R$ 930.000,00
28 Encargos Especiais R$ 17.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 580.000,00
MORA Esses erenseios R$ 27.500.000,00
V- DESPESAS POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂMARA MUNICIPAL
R$
GABINETE DO PREFEITO R$
GABINETE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL R$
DEPTO. DE TRIB., FISCALIZAÇÃO E PATRIMÔNIO R$
DEPTO. DE CONTAB., ORÇAMENTO E TESOURARIA R$
DEPARTAMENTO DE ENSINO R$
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LEITURA R$
FUNDEB R$
DEPTO INFRA-ESTR. DESEN.URB. E FISCALIZAÇÃO R$
DEPTO DE AGRIC. RECUR. HID. E AMBIENTE R$
DEPARTAMENTO DE GOVERNO R$
TOTAL....cesscsveseprascêece R$
941.000,00
770.000,00
1.585.000,00
115.000,00
1.480.000,00
2.890.000,00
45.000,00
3.960.000,00
4.300.000,00
629.000,00
105.000,00
18.820.000,00
Av. Tenente Xavier de Araujo, 100 - Centro - Ibirajuba/PE CEP: 55.390-000
CNPJ: 11.256.062/0001-85
Fone/FAX: (87)3794-1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br
Prefeitura de ,,
birajuba
VI - DESPESAS POR ORGÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS R$ 1.680.000,00
B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS R$ 5.100.000,00
C) FUNPREIBI R$ 1.900.000,00
Sub - Total............. R$ 8.680.000,00
Sub - Total............. R$ 27.500.000,00
VII - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais R$ 13.741.000,00
b) Outras Despesas Correntes R$ 8.983.000,00
Sub - Total....... e R$ 22.724.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos R$ 3.865.000,00
b) Amortização da Divida R$ 331.000,00
Sub — Total. sesecserccao eso RS 4.196.000,00
a) Reserva de Contingência....... R$ 580.000,00
Sub - Total............ esdnes paes R$ 580.000,00
Total: Cora ssoersoressaiocanado R$ 27.500.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares nos limites previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 201/2014 para 2015, utilizando como recursos os
previstos no art. 43, 81º e incisos da Lei 4.320/64, sendo mencionados por
ocasião da abertura do decreto de credito, e:
Av. Tenente Xavier de Araujo, 100 - Centro - Ibirajuba/PE CEP:55.390-000 Fone/FAX: (87)3794-1178/1130
CNPJ: 11.256.062/0001-85 www.ibirajuba.pe.gov.br
I — repassar para o Poder Legislativo municipal o percentual
permitido no inciso I, do art. 294, da Constituição Federal, para
atendimentos dos incisos I e II, 8 2º do mesmo artigo.
II — utilizar a reserva de contingência como recurso para abertura
de créditos suplementares.
HI — autorizado a proceder a transposição, remanejamento ou
transferência de recurso de um elemento de despesa para outro,
dentro de uma unidade orçamentária, conforme art. 167, alínea
VI da Constituição Federal.
IV — a utilizar os recursos de convênios como fonte para abertura
de créditos adicionais a ser aplicado no objeto do próprio
convenio.
V — contratar operações de credito, nos termos da Resolução nº
43/2001 do Senado Federal.
Art. 5º - Os créditos especiais autorizados no exercício de 2015
serão reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no 8 2º, art.
167 da Constituição Federal, obedeceram às codificações constantes desta
Lei.
Art. 6º - Não será onerado o limite autorizado para abertura de
créditos adicionais, quando se destinarem o atendimento as despesas
previstas nos incisos 1 a V do art. 4º desta lei.
Art. 7º - Ficam demonstrados no anexo VII as atividades e os
projetos constantes desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2014.
Sandro R artins de Arandas
-Prefeito-
Av. Tenente Xavier de Araujo, 100 - Centro - Ibirajuba/PE CEP:55.390-000 Fone/FAX: (87)3794-1178/1130
CNPJ: 11.256.062/0001-85 www.ibirajuba.pe.gov.br

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