| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reestrutura e Reorganização do Quadro de Servidores Permanentes da Prefeitura Municipal de Ibirajuba e dá outras providências. |
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Prefeitura de) Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 205/2014 Dispõe sobre q reestruturação e reorganização do Quadro de Servidores Permanentes da Prefeitura Municipal de Ibirajuba e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere. com base na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei reestrutura e reorganiza o Quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Ibirajuba. Art. 2º Ficam estabelecidos os Grupos Operacionais e Classes por escolaridade e formação profissionais abaixo especificados: 8 1º - compõe a estrutura dos Grupos Operacionais: [— Grupo Ocupacional — Operacional 1 — Grupo Ocupacional — Técnico Administrativo [Il — Grupo Ocupacional — Nível Superior & 2º - Composição das Classes funcionais: |- Classe | - Alfabetizado | = Classe 1! — Ensino Fundamental Completo WI — Classe III — Ensino Médio ou Técnico Específico Completo IV — Classe IV — Superior Completo Art. 3º A lotação dos cargos de que irata esta Lei. nos quadros de pessoal da Administração Pública, fica condicionada as necessidades, ao edital do concurso público, que deverá constar o nome do cargo, a carga horária, a lotação, atribuições. salário e número de vagas. a Art. 4º O ocupante de cargo de carreira instituído por esta Lei atuará na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibirajuba ou em programas vinculados e coordenados por outros órgãos da Administração direta, indireta, Autarquias € Fundações do Poder Executivo Municipal, dentro de sua área de atuação. Art. 5º. Para efeito desta reestruturação € reorganização do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, considera-se: Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente I - Cargo Público Efetivo: Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público: II - Grupos: Conjunto de cargos com certa especificidade, com diversas Classes de complexidade, responsabilidade e diversos níveis de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos denominados Grupo Operacional da Administração. Grupo Operacional Técnico Administrativo e Grupo Nível Superior; WI - Efetivo Exercício: Período de trabalho do servidor na Administração Municipal ou quando cedido: IV - Classe: Posicionamento do vencimento em cada grupo, que determina a organização em ordem crescente, indicado por letras, para todos os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal: v - Nível: Posicionamento do servidor de acordo com sua formação educacional em cada grupo, permitindo a progressão em ordem crescente indicada nas tabelas de vencimento, denominados Grupo Operacional da Administração, Grupo Técnico Administrativo e Grupo nível Superior; VI - Lotação: Local onde os servidores de provimentos efetivos exercem as atribuições e responsabilidades do cargo público: vII - Remuneração: Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e vantagens; VIII - Servidor Público ou Funcionário Público: Toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo, que presta serviço remunerado à Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Ibirajuba: IX - Tabela de Vencimento: Conjunto organizado em Grupos e Níveis de retribuição pecuniária: X - Vantagem Pessoal: Conjunto de adicionais e gratificações de natureza pecuniária, concedida mediante aquisição de direitos previstos em lei; XI - Vencimento: Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo exercício do cargo. XII — Quadro em Extinção — O conjunto de cargos de provimento efetivo dos Grupos Ocupacionais Operacional, Técnico Administrativo e Nível Superior, que se extinguirão quando de sua vacância. y Art. 6º Os Cargos e Vencimentos dos Servidores Operacional, Administrativo e Nível Superior da Administração Direta são os indicados no art. 8º des hei: Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87 794/1178/1130 Fe PRÇÕRE O MR SRD À acdovbr CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura dei Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente | - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo; II - Tabelas de Vencimentos e Formação Escolar; HI — Quadro em Extinção; Art. 7º Ficam criados e incorporados ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição federal, os seguintes cargos: GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL Denominação dos Cargos Carga Horária (hs) Quantitativo Agente de Vigilância Sanitária 40 5 : Auxiliar de Farmácia 40 2 Auxiliar de Saúde Bucal 40 4 | Condutor de Veículo — SAMU 24/72 hs/sem 6 Eletricista Predial 40 2 Fiscal de Obras 40 3. Fiscal de Tributos = 3 Merendeira 10 Monitor 10 Operador de Máquinas Pesadas 5 Técnico em Agropecuária 40 | 2 1 GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Denominação dos Cargos Carga Horária (hs) 40 40 40 Agente Social Assessor Técnico de Controle Interno Recepcionista Técnico em Contabilidade o o 40 Técnico em Informática | . as GRUPO OCUPACIONA EL SUPERIOR Carga Horária (hs) semanal 30 Denominação dos Cargos Quantitativo Assistente social <« Auditor de Controle Interno 30 Biomédico Educador Físico Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura dei Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente Enfermeiro PSF 40 4 Enfermeiro Plantonista 24/72 hs/sem 10 Engenheiro Civil 40 2 Engenheiro Agrônomo 40 1 Engenheiro Ambiental 40 1 . Farmacêutico 40 o ] | | Fisioterapeuta je E 40 ] o = Fonoaudiólogo 40 2 Nutricionista 40 5 E Odontólogo 20 5 Psicólogo 30 5 | Terapeuta Ocupacional 40 2 Veterinário 40 2 Agente Social Agente de Vigilância Sanitária Ensino Fundamental Completo R$ 724,00 Auxiliar de Farmácia Ensino Fundamental Completo R$ 724,00 | Auxiliar de Saúde Bucal Ensino Médio Completo R$ — RAOO o | Condutor de Veículo - SAMU Ensino Fundamental Completo R$ 850,00 Eletricista Predial Ensino Fundamental Completo R$ 800.00 Fiscal de Obras Ensino Fundamental Completo R$ 800.00 | Fiscal de Tributos Ensino Fundamental Completo RS 800.00 Merendeira Alfabetizado Jos mao E Monitor Ensino Médio Completo R$ 724.00 Operador de Máquinas Pesadas Ensino Fundamental Completo R$ 1.000,00 Técnico em Agropecuária Ensino Médio Completo 800,00 GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Denominação dos Cargos Salário Base 850,00 Classe 1 H Escolaridade Ensino Médio Completo R$ Assessor Técnico de Controle io Ensino Superior Completo | Iv R$ 1.600.090 Recepcionista Ensino Fundamental Completo | H | R$ 724,00 Técnico em Contabilidade Ensino Médio Completo Hi R$ 800,00 Técnico em Informática Ensino Médio Completo i Hi R$ 800.00 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - CEP: 55390-000 Fone/Fax: aanw ibiraiuba.pe-gov.br CNPJ: 11 Denominação dos Cargos PACIONAL: NÍVEL SUPERIOR 4 Escolaridade Classe Já GRUPO OCU Centro, Ibirajuba/PE (87) 3794/1178/1130 .256.062/0001-85 Prefeitura dei Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente Assistente social Ensino Superior Completo Iv R$ 1.200,00 | Auditor de Controle Interno Ensino Superior Completo IV RS. 1.800,00 Biomédico Ensino Superior Completo Iv. IRS 1.000,00 Educador Físico Ensino Superior Completo Iv R$ 1.000,00 Enfermeiro PSF Ensino Superior Completo IV R$ 2.300.00 Enfermeiro Plantonista Ensino Superior Comp eto Iv R$ 1.200,00 Engenheiro Civil Ensino Superior Completo IV R$ 2.000,00 Engenheiro Agrônomo Ensino Superior Completo IV R$ 2.000,00 Engenheiro Ambiental Ensino Superior Completo IV R$ 2.000,00 Farmacêutico Ensino Superior Compl eto | IV RS 1.000,00 Fisioterapeuta Ensino Superior Completo IV Rs 1.000,00. Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo IV R$ 1.000,00 Nutricionista Ensino Superior Completo IV R$ 1.200,00 Odontólogo Ensino Superior Completo IV RS “2.300,00 Psicólogo Ensino Superior Completo Iv R$ 1.200,00 Terapeuta Ocupacional Ensino Superior Completo Iv R$ 1.200,00 Veterinário Ensino Superior Completo Iv R$ 1.200,00 Art. 8º. O Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, com a criação dos cargos indicados no artigo anterior e incluídos os cargos já criados por Lei, fica composto pelos seguintes cargos, cargas horárias. quantidades e vencimentos: TABELA I GRUPO OCUPACIONA Denominação dos Cargos sente Comunitário de Saúde Agente de Endemias gente de Vigilância Sanitária 40 Almoxarife 40 Auxiliar de Almoxarife 40 Auxiliar de Farmácia 40 2 | Auxiliar de Oficina Mecânica o 2.“ o Zoo E Auxiliar de Saúde Bucal O , 2.4 | | 4 Auxiliar de Serviços Gerais 40 Il: 172 J Condutor de Veículo — SAMU L 40 6 Coveiro o 40 6 Cozinheira 40 Eletricista de Auto 40 Eletricista Predial 40 Av: Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390 -000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 aovbr CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de; Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente Fiscal de Obras 40 | 6 Fiscal de Tributos | 40 6 Gari o | 40 | 40 Mecânico 40 + 1 Merendeira 40 2 | Monitor . . Ê . 40 10 Motorista B 4 E E 15 Motorista AB 40 . 2 Motorista € 40 | 5 Motorista E. 40 5 Operador de Máquina Leves 40 7 = Operador de Máguina Pesadas o | 40 E E 5 E Pedreiro 40 s Técnico em Agropecuária 40 2 Técnico de Enfermagem Plantonista 24/48 hs/sei ii 20 Técnicos de Enfermagem PSF 4 a É q Técnico em Enfermagem — SAMU 24/72 hs/sem | 5 Técnico em Laboratório 40 | 2 | Técnico em Radiologia | 40 = 2 Vigilante L 40 | 15 Denominação dos Cargos Agente Social 40 4 Assessor Técnico de Controle Interno 40 2 a Assistente Administrativo 40 20 Assistente Administrativo Financeiro + 40 | 2 | Bibliotecário no CO Digitador o 40 | o 5 Escriturário E 40 1 E E Recepcionista 40 8 Técnico em Contabilidade [ 40 É) Técnico em Informática 40 | 3 mel Encarregado de merenda ] 40 E 1 Ê y Denominação dos Cargos ane (bs) Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 FonelFax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 / Prefeitura de Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente Assistente social 30 Auditor de Controle Interno 40 2 Biomédico 30 2 40 2 Educador Físico o 9 4 Enfermeiro PSF o o 40 E E A Enfermeiro Plantonista o 24/72 hs/sem o 8 na Engenheiro Civil 40 2 Engenheiro Agrônomo 40 ! Engenheiro Ambiental | 40 | Farmacêutico 40 > Fisioterapeuta 40 2 ! Fonoaudiólogo 40 | o 2 Médico Anestesista o T 20 o ne Médico Auditor 20 o ] o o Médico Cardiologista Ambulatório 20 I Médico Cirurgião 20 2 Médico da USF T 40 NM Médico Ginecologista Ambulatório 20 2 Médico Ortopedista Ambulatório | 20 4 2 | Médico Pediatra Ambulatório 20. E: 2 Médico Plantonista Obstetra | E Lo 2. o Médico Plantonista Clínico Geral . 2472 hsisem | 15 Médico Psiguiatra Ambulatório 20 2 Médico Radiologista 24/72 hs/sem 2 o Nutricionista II 40 6 Odontólogo 20 7 | Psicólogo 30 5 Ferapeuta Ocupacional | 40 2 Veterinário 40 Denominação dos Cargos TABELA H Escolaridade GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL Salário Base Ensino Fundamental Completo 1.014,00 Ensino Fundamental Completo Agente Comunitário de Saúde Agente de Endemias Agente de Vigilância Sanitária [ Ensino Fundamental Completo 1.014,00 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de biraju Cuidando da cidade e da nossa gente | Almoxarife Ensino Fundamental Complei | H R$ 850,00 Auxiliar de Almoxarife Ensino Fundamental Completo H R$ 724.00 Auxiliar de Farmácia Ensino Fundamental Completo n R$ 724,00 Ensino Médio Completo " É Auxiliar de Saúde Bucal Auxiliar de Oficina Mecânica Ensino Fundamental Completo H R$ 724.00 | Alfabetizado ! R$ 724,00 Alfabetizado | RS 400 — | Ensino F lundamental c ompleto RS. 850,00 ! R$ — 850,00 | Alfabetizado Í Trs a, 00 Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais Il Condutor de Veículo - SAMU Coveiro E. Alfabetizado ! R$ 72400 Ensino Fundamental Completo n R$ 800,00 Cozinheira rate Eletricista de Auto | Fiscal de Obras Ensino Fundamental Completo E! R$ 800,00 —, Fiscal de Tributos | Ensino Fundamental ( Completo [mu R$ 800,00 Gari Alfabetizado r Co jrs 72400 — Mecânico E nsino Fundamental Completo | H R$ 724,00 Merendeira AlHabetizado ] Lo fes 124,00 Monitor Ensino Médio Completo. T m R$ Ta, oo Motorista | I É Ensino Fundamental Completo f H fes 724,00 o . Motorista II Ensino Fundamental Completo H | R$ 850,00 Operador de Máquinas Leves Ensino Fundamental Completo T E] 1 R$ 850,00 | Operador de Máquina Pesadas Ensino Fundamental Completo 1 H R$ q 000,00 Pedreiro Ensino F undamental Completo | TE R$ “800. 00. E Técnico em Agropecuária Ensino Médio Completo ! Ha R$ 800,00 | Fécnico em Enfermagem i Ensino Médio Completo ] Hu 1 R$ 800,00 1 Ser em Enfermagem = L Ensino Médio Completo H | LN 850,00 Técnico em Laboratório Ê Ensino Médio Completo [ ul IR$ 800,00 Técnico em Radilogista ! Ensino Médio Completo | WI | R$ 800,00 ] A [ Alfabetizado . R$ 2400 | Vigilante Agente Social Ensino Médio Completo | jR5 850,00 Uno Teentenide REA . Ensino Médio Completo por pe q 180000 Assistente Administrativ Ensino Fundamental Completo = ea RS 724,00 = Assistente Administrativo F Financeiro Ensino Fundamental Completo H RS. 1.200,00 Auxiliar de Biblioteca Ensino Médio Completo Ho R$ 724,00 Bibliotecário RE Ensino Médio dae seo Hi R$ — 800,00 y 724,00 Digitador Escriturário Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente Recepcionista Ensino Fundamental Completo R$ 724,00 R$ 800,00 R$ 800.00 724.00 Técnico em Contabilidade Ensino Médio Completo Técnico em Informática Ensino Médio Completo Encarregado de merenda Ensino Fundamental Completo Denominação dos Cargos Escolaridade Advogado / Procurador Adjunto Ensino Superior Completo R$ 1.200,00 Assistente social Ensino Superior Completo | V R$ 1.200,00 Auditor de Controle Interno Ensino Superior Completo Iv R$ 1.800,00 Biólogo ] Ensino Superior Completo Iv R$ 1.000,00 Biomédico Ensino Superior Compl eto i Iv R$ ' 1.000,00 = Educador Físico Ensino Superior Compl eto V R$ 1.000,00 Enfermeiro PSF Ensino Superior Completo Iv R$ 2.300,00 Enfermeiro Plantonista Ensino Superior Completo 31 Iv R$ 1.200,00 Engenheiro Civil Ensino Superior Completo E v R$ “2.000,00 | Engenheiro Agrônomo Ensino Superior Completo | Iv [R$ 2.000,00 Engenheiro Ambiental Ensino Superior Completo 2.000,00 Farmacêutico insino Superior Completo 1.000,00 Fisioterapeuta rr Ei no Superior Completo i “1.000,00 — Fonoaudiólogo Ensino Superior Compl eto 1.000,00 E Médico Anestesista Ensino Superior Completo 2.500,00 Médico Auditor Ensino Superior Completo 1.800,00 Médico Cardiologista Ambulatório Ensino Superior Completo E 2.500,00 Médico Cirurgião Ensino Superior Completo 2.500,00 Médico da USF Ensino Superior Completo 7.000,00 a ga Ensino Superior Completo 2.500,00 a [Méd co Ortopedista Ambulatório ] Ensino Superior Completo “2.500,00 Médico Pediatra Ambulatório Ensino Superior Completo 2.500,00 Médico Plantonista Obstetra Ensino Superior Completo 1.200,00 Médico Plantonista Clinico Ensino Superior Completo 1.200,00 Médico Psiquiatra Ambulatório Ensino Superior Completo 2.500,00 2.500,00 1.200,00 2.300,00 1.200,0 200,00 “200,00 V Médico Radiologista Ambulatório Ensino Superior Completo Nutricionista Ensino Superior Completo Odontólogo Ensino Superior Completo Psicólogo | Ensino Superior Completo a Yerapeuta Ocupacional E Ensino Superior Completo Veterinário Ensino Superior Completo TABELA HI Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ; 11.256.062/0001-85 Prefeitura dei Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente QUADRO DE CARGOS/FUNÇÃO EM EXTINÇÃO Grupo Ocupacional Para Cargo/Função Classe Cargo / Função Inicial Operacional . Extinção Parteira Técnico Administrativo Encarregado de merenda Extinção Tesoureiro Extinção Técnico Administrativo Nível Superior Citólogo Extinção r Parágrafo único. Os servidores estáveis serão enquadrados nos Cargos, Grupo Ocupacional, Carreira e Grupo Funcional das tabelas desta Lei compatíveis com as atribuições do cargo originariamente ocupados, sendo-lhes assegurado o salário correspondente a referencia do seu enquadramento: Grupo Ocupacional PT jose] Para Cargo/Função Classe Cargo / Função Inicial Operacional Tec. de Enfermage: sacar Atendente de Enfermag Peoide Bntermagem Hi Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais | Operacional Auxiliar de Serviços Gerais Il Auxiliar de Serviços Gerais | Operacional Eletricista Eletricista de Auto 1 Operacional Fiscal | Fiscal de Obras H Operacional Fiscal Fiscal de Tributos q Operacional y Operador de Máquinas Leves | Operador de Máquinas ! Operacional ni | Tec. em Laboratório Auxiliar de Laboratório Operacional Motorista B Motorista I Operacional E Motorista B Motorista | I Operacional Motorista € Motorista II ! Operacional Es É Vigilante | Operacional o Vigilante Vigilante | Operacional Operador de Máquinas Leves Tratorista Técnico Administrativo | Agente Administrativo Assistente Admi Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de, Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente Técnico Administrativo Técnico Administrativo Nível Superior Art. 9º. O Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Ibirajuba fica composto pelos seguintes cargos, cargas horárias e quantidades: GRUPO OCUPACIONAL — CARGO — | CARGA HORÁRIA | Nº DE VAGAS — Professor 40h semanais | 204 E PESSOAL DOCENTE Professor Educação Física 40h semanais 3 Parágrafo único. As remunerações do pessoal docente são as fixadas em Lei específica. CAPÍTULO N DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 10 Os provimentos dos cargos efetivos integrantes desta Lei, após aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, devem ser autorizados por ato do Prefeito, mediante solicitação dos órgãos públicos municipais, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e dentro dos limites legais. Parágrafo único. Deverão constar dessa solicitação: I - denominação do cargo; H - quantitativo dos cargos a serem providos; E=a HI - justificativa para solicitação do provimento; IV - parecer do órgão Jurídico Municipal; V - parecer do órgão de Controle Interno Municipal; VI - relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral. Art. 11. Os cargos do Quadro Permanente serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos e o nomeado obterá estabilidade após 3 (três) anos de estágio probatório, de acordo com o art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil e conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco e legislação complementar. y $ 1º Além da comprovação de outros requisitos legais, para o provimento e exercício dos cargos previstos nesta Lei, o candidato deverá atender agqutras exigências Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de É o] o) Cuidando da cidade e da nossa gente estabelecidas em Regulamento ou Edital de convocação do concurso público, conforme a especificidade do cargo. $ 2º No edital de convocação do concurso público, poderá ser estipulado quantitativo de cargos específicos relativos a determinadas funções, com a correspondente exigência de comprovação, como requisito de provimento e exercício, de que o candidato tenha formação, ou seja, portador de título que contemple conhecimento em área que estabelecer. CAPÍTULO HI DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 12. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo A efetivo exercício do cargo público, correspondente a Classe e Referência em que se encontra. Parágrafo único. O vencimento será devido pelo cumprimento da carga horária mensal prevista para o cargo no artigo 8º desta Lei. Art. 13. Os servidores, de que trata esta Lei, farão jus aos direitos e vantagens pecuniárias previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco e Legislação Complementar, adotado como Regime Jurídico Único pela Lei Municipal nº 82/2007, sem prejuízo de outros relacionados com indenização, auxílio, previdência ou assistência social previstos na legislação. Art. 14 - O Funcionário de provimento efetivo, nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de percentuais de gratificação, a ser instituída por Lei. $ Único — Com a exoneração do cargo de provimento em comissão, o servidor retornará ao exercício das atribuições do cargo efetivo, sem direito a incorporação de valores ou qualquer tipo de indenização. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei será realizado pela comissão constituída pelo Chefe do Poder Executivo. observando compatibilidade de atribuições. Art. 16. O enquadramento dos servidores dos Grupos Ocupacionais Operacional, Técnico Administrativo e Nível Superior, dar-se-á nos cargos de denominação e Y atribuições idênticas ao que ocupam. observando a Classe de escolaridade prevista nesta Lei. P Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente Art. 17. Nenhuma redução de vencimento, acrescido de vantagens pecuniárias de caráter permanente, provento ou pensão poderá resultar da aplicação desta Lei, devendo no enquadramento, conforme e quando for o caso, ser assegurada ao servidor a diferença, como vantagem pessoal, 8 1º. O valor da vantagem pessoal prevista neste artigo será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os demais servidores públicos municipais. $ 2º. Caso o vencimento resultante do processo de enquadramento seja inferior àquele já percebido pelo servidor. fica-lhe assegurado o posicionamento em padrão de vencimento imediatamente superior. $ 3º. Não se aplica o disposto no “caput” e 8 1º deste artigo às vantagens pessoais de natureza variável. ES, 8 4º As dúvidas e os casos omissos porventura observados na efetivação do enquadramento dos servidores serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração e deliberação do Chefe do Poder Executivo, ouvida a Comissão de Enquadramento e a Procuradoria Geral do Município. Art. 18. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à definir, por Decreto, as atribuições dos cargos indicados no art. 8º desta Lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Art. 20. Aos servidores designados para exercer atribuições inerentes a funções de outros cargos, é garantida a mesma Classe de vencimento, mantendo a sua referência. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. em especial as Leis Municipais de nº 007/1995 e 002/1998, na parte que trata tão-somente dos quantitativos dos cargos de pr, professores municipais. Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ibirajuba/PE, 15 de dezembro de 2014. do- SANDRO RO MARTINS DE ARANDAS PREFEITO á Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85