| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Extinção e Modifica valores de percepção dos Servidores do Poder Legislativo Municipal - PE, e dá outras providências. |
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Prefeitura de / Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 206/2014 EMENTA: Dispõe sobre a extinção e modifica valores de percepção dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Ibirajuba - PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, com base na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-Fica extinto um (01) Cargo Comissionado de Assistente AM Administrativo, constante no Anexo | (um) desta Lei. Art. 2º- O valor atribuído a cada cargo de provimento comissionado se encontra no Anexo | desta Lei, e no Anexo || constam os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo. Art. 3º- Fica criado o Cargo de Secretário Administrativo de provimento Efetivo, constante no Anexo Il desta Lei, bem como suas atribuições que constam do Anexo Ill. Art. 4º- Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo 1, como suas novas nomenclaturas e atribuições, e por consequência ficam extintos os cargos anteriores de caráter comissionado, visando esta nova Estrutura Administrativa atender as regras vigentes, quanto as atribuições de confiança de chefia, direção e assessoramento. Art. 5º. As cotas do salário família pagas aos servidores do Poder Legislativo será de R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) por cada dependente. Art.6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, obedecendo às adaptações que se fizerem necessários Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. ibirajuba, 15 de idezembro de 2014. SANDRO cds D PREFEITO Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 FonelFax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba:pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de) Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente ANEXOI 4. Cargo de Provimento em Comissão Especificação [Nível ”*| Quantidade | Valor R$ ] Chefe de Secretária Administrativo cc1 01 1.550,00 o Diretor Administrativo cc2 01 | 1.350,00 Diretor de Tesouraria Cc3 01 |I 1.250,00 Assessor de Gabinete da cc4 01 | 1.100,00 Presidência | | Assessor Legislativo É T cc5 | 04 I ; 950,00, Assessor de Plenário | cc6 01 | 850,00 Ibirajuba, 15 de dezembro de 2014. a des N SANDRO ROGE ARTINS DE ARANDAS PREFEITO Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de; Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente ANEXOI 4. Cargos de Provimento Efetivo “Especificação [Nível Quantidade | Valor (R$) | Auxiliar de Serviços Gerais NLO1 02 850,00 Ex Assistente Administrativo NLOZ 02 1.050,00 [Redator Legislativo NLO3 01 1.200,00 Secretário Administrativo NLO4 01 1.350,00 [Controlador Interno | NLOS 01 | 1.800,00, Ibirajuba, 15 de dezembro de 2014. SANDRO ROGÉRIO MARTINS DE ARANDAS PREFEITO " Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de ; Ibirajuba Cuidando da cidade e da nossa gente ANEXOII Atribuições do Cargo de Secretário Administrativo SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Sumário da Função: Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades da Câmara Municipal, elaborar estudos e normas de procedimentos, supervisionar equipes, prestar assessoramento à direção superior; emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividades; participar da laboração do orçamento geral; acompanhar processos diversos. Descrição da Função: Coordenar, acompanhar e controlara execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade. Participar da elaboração do Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período. Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através da repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos. Elaborar estudos sobre atividades da área. Verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados. Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, | instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos. Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada a questão. Efetuar o controle e planejamento dos programas € sistemas, controle de dados, informações, relatórios, análises de interesse da unidade e atividades especificas a nível médio. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo. SANDRO ROG PREFEITO Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85