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norma nº 207/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 207 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaDefine o Valor do Salário Mínimo dos Servidores Públicos Municipais de Ibirajuba, e dá Outras Providências.
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Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 207/2015
EMENTA: define o valor do salário
mínimo dos servidores públicos
municipais de Ibirajuba, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V,
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e
4 eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2015, o Valor de R$ 788,00
(setecentos e oitenta e oito reais) o salário mínimo dos servidores públicos municipais
de Ibirajuba/PE.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em virtude do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27(vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e
o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º - Nenhum servidor ativo, inativo ou pensionista, inclusive ocupante
de cargo de provimento em comissão, perceberá vencimento, salário ou provimento
inferior a R$ 788,00 (seiscentos e oitenta e oito reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por
conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município e
serão classificados nas dotações específicas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas
Ibirajuba, em 27 de janeiro de 2015.
L
Sandro Rog artins de Arandas
Prefeito Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br C : 11.256.062/0001-85

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