| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2015 |
| Date | 2015-01-27 |
| Ementa | Define o Valor do Salário Mínimo dos Servidores Públicos Municipais de Ibirajuba, e dá Outras Providências. |
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Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 207/2015 EMENTA: define o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e 4 eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2015, o Valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) o salário mínimo dos servidores públicos municipais de Ibirajuba/PE. PARÁGRAFO ÚNICO - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27(vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2º - Nenhum servidor ativo, inativo ou pensionista, inclusive ocupante de cargo de provimento em comissão, perceberá vencimento, salário ou provimento inferior a R$ 788,00 (seiscentos e oitenta e oito reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificados nas dotações específicas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas Ibirajuba, em 27 de janeiro de 2015. L Sandro Rog artins de Arandas Prefeito Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br C : 11.256.062/0001-85