| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do Magistério público da Educação Básica e dá outras providências. |
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Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 208/2015 i Ementa: define o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do magistério público da educação básica. Art. 2º - O piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do magistério público da educação básica fica fixado em R$ 1.917,78(um mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) mensais. $ 1º - O piso salarial profissional municipal é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - O valor de que trata o art. 2º desta Lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art. 5º - O Plano de pagamento do pessoal docente e especialista em educação obedecerá aos anexos III, III-A e V. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2015. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas, Ibirajuba, 06 de março de 2015. Sandro aos de Arandas Prefeito Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 . Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente Anexo Ill PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Grupo Ocupacional: Pessoal Docente —PD Cargo — Docente A Área de Código Série de Níveis de Carga Vencimentos Atuação Classe vencimentos | Horária (R$) L Semanal PD/A-I Classe A I 40 horas 1.917,78 Ensino Regular do 1º ao 9º PD/B-Il | Classe B H 40 horas 2.052,02 ano do ensino fundamental, |ppy/c-m | classec m 40horas | 2.257,23 educação infantil e E especial. PD/D-IV Classe D Iv 40 horas 2.708,67 PD/E-V Classe E V 40 horas 3.521,27 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Anexo Ill - A Cuidando da cidade e da nossa gente PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Grupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação — PEE Cargos: Diretor Pedagógico, Diretor de Unidade Escolar, Orientador Educacional, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico. Grupo Ocupacional — PEE Vencimentos (R$) Carga Horária Diretor Pedagógico 1.917,78 40 h Semanais Diretor de Unidade Escolar 2.246,80 40 h Semanais Orientador Educacional 1.917,78 40 h Semanais Coordenador Pedagógico 1.917,78 40 h Semanais Supervisor Pedagógico 1.917,78 40 h Semanais Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura dé da cidade e da nossa gente “(ojus9 10d ejULN) G%O€ SP OpIoSaLe “C] aSSEIO BP [PIOIUI JO[2A OP pIpUOdSaLIOS q SSSBID PP [BIoIUI 0) %£ 9P OPIOSAJO JOLISJUE [SAIU OP ApuodsaLioo'ojuaunoo ou 10d “[ejuozi1ow 0duvAy - | 9094 p Tere LT'pLS'p br'orL'E SIBUBUISS/SE JOY Op :BLIGAOY CSIEO JOSSaJ01q :OYÔNDA Cd — 9Ju990q |vossaq "0DUVO Oc'TeL'y |9r'rosp Ih [4 g L € voroe Jocipese o SOLNIWIDNHA dA VTATVL A-OXANV ba/PE ju 000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 FE) = a o e o 16) À o S = ps 3 o E «< É) e ng se > ç x o 2 E o E e > « CEP: 55390 11.256.062/0001-85 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ