br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 208/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 208 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaDefine o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do Magistério público da Educação Básica e dá outras providências.
native_id129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 5

Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 208/2015 i
Ementa: define o piso salarial profissional no
Município de Ibirajuba para os profissionais do
magistério público da educação básica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional no
Município de Ibirajuba para os profissionais do magistério público da educação
básica.
Art. 2º - O piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para
os profissionais do magistério público da educação básica fica fixado em R$
1.917,78(um mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) mensais.
$ 1º - O piso salarial profissional municipal é o valor abaixo do qual o
Município não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério
público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - O valor de que trata o art. 2º desta Lei e seus efeitos
financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal
constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos
próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art. 5º - O Plano de pagamento do pessoal docente e especialista em
educação obedecerá aos anexos III, III-A e V.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos jurídicos e financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2015.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas,
Ibirajuba, 06 de março de 2015.
Sandro aos de Arandas
Prefeito Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
. Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
Anexo Ill
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Grupo Ocupacional: Pessoal Docente —PD
Cargo — Docente
A Área de Código Série de Níveis de Carga Vencimentos
Atuação Classe vencimentos | Horária (R$)
L Semanal
PD/A-I Classe A I 40 horas 1.917,78
Ensino Regular
do 1º ao 9º PD/B-Il | Classe B H 40 horas 2.052,02
ano do ensino
fundamental, |ppy/c-m | classec m 40horas | 2.257,23
educação
infantil e E
especial. PD/D-IV Classe D Iv 40 horas 2.708,67
PD/E-V Classe E V 40 horas 3.521,27
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
Prefeitura de
Anexo Ill - A Cuidando da cidade e da nossa gente
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Grupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação — PEE
Cargos: Diretor Pedagógico, Diretor de Unidade Escolar, Orientador Educacional,
Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico.
Grupo Ocupacional — PEE Vencimentos (R$) Carga Horária
Diretor Pedagógico 1.917,78 40 h Semanais
Diretor de Unidade Escolar 2.246,80 40 h Semanais
Orientador Educacional 1.917,78 40 h Semanais
Coordenador Pedagógico 1.917,78 40 h Semanais
Supervisor Pedagógico 1.917,78 40 h Semanais
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
Prefeitura dé
da cidade e da nossa gente
“(ojus9 10d ejULN) G%O€ SP OpIoSaLe “C] aSSEIO BP [PIOIUI JO[2A OP pIpUOdSaLIOS q SSSBID PP [BIoIUI 0)
%£ 9P OPIOSAJO JOLISJUE [SAIU OP ApuodsaLioo'ojuaunoo ou 10d “[ejuozi1ow 0duvAy - |
9094 p
Tere
LT'pLS'p
br'orL'E
SIBUBUISS/SE JOY Op :BLIGAOY CSIEO
JOSSaJ01q :OYÔNDA
Cd — 9Ju990q |vossaq "0DUVO
Oc'TeL'y |9r'rosp Ih [4
g L €
voroe Jocipese
o
SOLNIWIDNHA dA VTATVL
A-OXANV
ba/PE
ju
000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
FE)
=
a
o
e
o
16)
À
o
S
=
ps
3
o
E
«<
É)
e
ng
se
>
ç
x
o
2
E
o
E
e
>
«
CEP: 55390
11.256.062/0001-85
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ

open original →