| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de Programa Governamental, introduz modificações na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2021, e dá outras providências. |
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SN, preFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 18 de junho de 2021. Ofício GP nº. 131/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 300 de 18 de junho de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 300/2021 de 18 de junho de 2021, que Dispõe sobre a implantação de Programa Governamental, introduz modificações na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2021, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Rs Mass ALTÃ vo unia Count Prefeita Constitucional id és. RE ECEBIMENTO] ara lzalta Silva Lopes dá prefeita Ilmo. Sehop e Se PE ) ae, eds ge Presidente da Cima UniCip eadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE BIRAJUB GABINETE Um Novo JUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 300/2021 Dispõe sobre a implantação de Programa Governamental, introduz modificações na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2021, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei Municipal autoriza a implantação do seguinte Programa Governamental: I — Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC; Art. 2º - O Programa Governamental implantado terá duração mínima de dois anos e será regulamentado através de Decreto Municipal, que disporá sobre plano de trabalho, metodologia, objetivos, metas, duração, forma de avaliação, relatórios quadrimestrais de acompanhamento, planos de aplicação e prestação de contas. Art. 3º - O PMAC, observadas as atividades a serem desenvolvidas, na forma do disposto nas Leis Federais nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; 11.788, de 25 de setembro de 2008; e 13.019 de 31 de julho de 2014, será executado em cogestão com o COMAGSUL. Parágrafo Único - As pactuações entre a Prefeitura Municipal e o Consórcio Público serão realizadas nos termos do art. 2º, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 11.107/2005, dispensada a licitação. Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes da implantação e execução do Programa Governamental no exercício financeiro de 2021, descrito nesta Lei, ficam criados os Créditos Adicionais Especiais, alterando-se a Lei Orçamentária Municipal de 2020, consoante dotações orçamentárias conforme Anexo I. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no orçamento municipal, conforme Art. 43, $1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio das dotações orçamentárias discriminada no Anexo II. Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 E Va a W prefeita www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IRAJUB GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA Art. 5º - O Município de Ibirajuba fará inserir em exercícios financeiros futuros as adequações próprias nos seus Planos Plurianuais de Investimentos - PPA's, Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO's e Leis Orçamentárias Anuais-LOA's, para contemplar o complexo orçamentário decorrente de ações desenvolvidas com o COMAGSUL, e outras ações consorciadas, em especial as e relativas à execução de Programas Governamentais autorizados. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal nº 272/2019. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 18 de junho de 2021 | Ma | | ) | Ba A ERA MORENA Prefeita Constitucional Maria alta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Prefeitura Municipal de Ibirajuba - 2021 ANEXO | Suplementação/Anul ação Consórcio de Município do AGRESTE/MATA SU! - PE - COMAGSUL [02.11.01 08 244 2.159 02.11.01 0824400222. 33909300 004 (801) Assistência Comunitária 03.09.02052442.158 | o de e. [03.09.02 08 244 2.158 03.09.02 0824400222158 33723600 001 (800) 03.09.02 08 244 2.158 03.09.02 0824400222.158 Ssrasaço om (801) . a (03.09.02 08 244 2.158 03.09.02 0824400222.158 33728300 001 (802) Manutenção da Ação do PMAC Manutenção da Ação do PMAC / Recursos Ordinários Manutenção da Ação do PMAC / Recursos Ordinários Manutenção da Ação do PMAC / Recursos Ordinários Ta Vala Jilva Lopes Gama ps Prefeita Prefeitura Municipal de Ibirajuba - 2021 ANEXO II SECRETARIA D DE FINANÇAS, Depto. de Contab. Orçamento e Tesouraria RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA / Recursos Ordinários SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — Departamento de Ensino Manutenção do Ensino Básico - FUNDEF Manutenção do Ensino Básico - FUNDEF / Recursos Ordinários Difusão Cultural Promoção das Atividades Festivas, Culturais, Civicas e Religiosas 0205011339220388 [02.05.01 13 392 2.038 02.05.01 1339201812028 | Construção, Ampliação e Reformas de Unidade Escolares | 12 361 1.026 02.07.01 1236101501.026 [805100 001 (245) — Construção, Ampliação e Reforma de Unidade Escolares / Recursos [Ordinários maltrizáita Silva L es Gama Prefeita PREFEITURA DE IBIRAJUBA | GABINETE Um Novo JUB DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 18 DE JUNHO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 18 DE JUNHO DE 2021, que Dispõe sobre a implantação de Programa Governamental, introduz modificações na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2021, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 18 de junho de 2021 oro as ERIN Ú MARIA IZALTA al AD a ppa Prefeita Constitucional magia Ixalta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85