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norma nº 300/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 300 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaDispõe sobre a implantação de Programa Governamental, introduz modificações na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2021, e dá outras providências.
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SN, preFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
Ibirajuba, 18 de junho de 2021.
Ofício GP nº. 131/2021.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 300 de 18 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 300/2021 de 18 de
junho de 2021, que Dispõe sobre a implantação de Programa Governamental,
introduz modificações na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2021, e dá
outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
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Prefeita Constitucional
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prefeita
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Presidente da Cima UniCip eadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
BIRAJUB GABINETE
Um Novo JUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 300/2021
Dispõe sobre a implantação de Programa
Governamental, introduz modificações na
Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em
2021, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei Municipal autoriza a implantação do seguinte Programa
Governamental:
I — Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC;
Art. 2º - O Programa Governamental implantado terá duração mínima de dois anos
e será regulamentado através de Decreto Municipal, que disporá sobre plano de
trabalho, metodologia, objetivos, metas, duração, forma de avaliação, relatórios
quadrimestrais de acompanhamento, planos de aplicação e prestação de contas.
Art. 3º - O PMAC, observadas as atividades a serem desenvolvidas, na forma do
disposto nas Leis Federais nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; 11.788, de 25 de
setembro de 2008; e 13.019 de 31 de julho de 2014, será executado em cogestão
com o COMAGSUL.
Parágrafo Único - As pactuações entre a Prefeitura Municipal e o Consórcio
Público serão realizadas nos termos do art. 2º, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº
11.107/2005, dispensada a licitação.
Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes da implantação e execução do
Programa Governamental no exercício financeiro de 2021, descrito nesta Lei, ficam
criados os Créditos Adicionais Especiais, alterando-se a Lei Orçamentária Municipal
de 2020, consoante dotações orçamentárias conforme Anexo I.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
provenientes da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no
orçamento municipal, conforme Art. 43, $1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, por meio das dotações orçamentárias discriminada no Anexo II.
Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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a W prefeita
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IRAJUB GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
Art. 5º - O Município de Ibirajuba fará inserir em exercícios financeiros futuros as
adequações próprias nos seus Planos Plurianuais de Investimentos - PPA's, Leis de
Diretrizes Orçamentárias - LDO's e Leis Orçamentárias Anuais-LOA's, para
contemplar o complexo orçamentário decorrente de ações desenvolvidas com o
COMAGSUL, e outras ações consorciadas, em especial as e relativas à execução de
Programas Governamentais autorizados.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 30 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a Lei
Municipal nº 272/2019.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 18 de junho de 2021
| Ma | | ) |
Ba A ERA MORENA
Prefeita Constitucional
Maria alta Silva Lopes Gama
Prefeita
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Prefeitura Municipal de Ibirajuba - 2021
ANEXO |
Suplementação/Anul
ação
Consórcio de Município do AGRESTE/MATA SU! - PE - COMAGSUL
[02.11.01 08 244 2.159 02.11.01 0824400222.
33909300 004 (801)
Assistência Comunitária
03.09.02052442.158 | o de e.
[03.09.02 08 244 2.158 03.09.02 0824400222158
33723600 001 (800)
03.09.02 08 244 2.158 03.09.02 0824400222.158
Ssrasaço om (801) . a
(03.09.02 08 244 2.158 03.09.02 0824400222.158
33728300 001 (802)
Manutenção da Ação do PMAC
Manutenção da Ação do PMAC / Recursos Ordinários
Manutenção da Ação do PMAC / Recursos Ordinários
Manutenção da Ação do PMAC / Recursos Ordinários
Ta Vala Jilva Lopes Gama
ps Prefeita
Prefeitura Municipal de Ibirajuba - 2021
ANEXO II
SECRETARIA D DE FINANÇAS,
Depto. de Contab. Orçamento e Tesouraria
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA / Recursos Ordinários
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO —
Departamento de Ensino
Manutenção do Ensino Básico - FUNDEF
Manutenção do Ensino Básico - FUNDEF / Recursos Ordinários
Difusão Cultural
Promoção das Atividades Festivas, Culturais, Civicas e Religiosas
0205011339220388
[02.05.01 13 392 2.038 02.05.01 1339201812028 |
Construção, Ampliação e Reformas de Unidade Escolares
| 12 361 1.026 02.07.01 1236101501.026
[805100 001 (245) —
Construção, Ampliação e Reforma de Unidade Escolares / Recursos
[Ordinários
maltrizáita Silva L es Gama
Prefeita
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | GABINETE
Um Novo JUB DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 18 DE
JUNHO DE 2021, que Dispõe sobre a implantação de Programa
Governamental, introduz modificações na Lei Orçamentária Anual —
LOA vigente em 2021, e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 18 de junho de 2021
oro as ERIN Ú
MARIA IZALTA al AD a ppa
Prefeita Constitucional
magia Ixalta Silva Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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