| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | Ficam Estabelecidas as Competências e Atribuições aos Cargos e Funções dos Grupos Ocupacionais: Operacional, Técnico Administrativo e Nivel Superior da Administração Municipal. |
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Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente — LEI MUNICIPAL Nº 210/2015 FICAM ESTABELECIDAS AS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS E FUNÇÕES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS: OPERACIONAL, TÉCNICO ADMINISTRATIVO E NÍVEL SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 combinado com art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a necessidade de organizar, em nível institucional as atribuições dos cargos e empregos efetivos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ibirajuba; Considerando os elementos constantes da Lei Municipal nº 205 de 15 de . dezembro de 2014, submete a apreciação dos pares da Câmara Municipal o Seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Ficam fixadas, na conformidade deste Projeto de Lei, as atribuições dos Cargos e Funções dos Grupos Ocupacionais: Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior da estrutura administrativa do poder executivo municipal. Art. 2º. Aos Cargos e Funções de pessoal efetivo que compõe o Grupo Ocupacional Operacional Ficam fixadas as atribuições na estrutura administrativa do poder executivo municipal como: I- Agente Comunitário de Saúde Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente “esse cadastro, identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; encaminhando-as e até agendando consultas; exames e atendimento odontológico; quando necessário; realizar ações e atividades; no nível de suas competências; nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar; por meio de visita domiciliar; acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre “bem informado; e informar aos demais membros da equipe: sobre a situação das famílias acompanhadas; particularmente aquelas em situações de rigêo: desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; com ênfase na promog prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do mej Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados i pela equipe. II - Agente de Endemias Orientação quanto ao destino do lixo no meio rural e urbano; realizar parceria junto à vigilância sanitária referente ao programa de dengue; fazer o controle de animais soltos nas ruas através de orientação aos proprietários com relação a esta prática; estimular a higiene e embelezamento das propriedades rurais e urbanas: como por exemplo, plantio . de árvores, criação de jardins, controle de desmatamento; estimularem a população a cuidar das nascentes dos rios no que se refere a dejetos de animais; orientar a população através de palestras e visitas domiciliares quanto ao controle de parasitas como piolho; sarna entre outros. E II - Agente de Vigilância Sanitária Compreende as atribuições de inspecionar, fiscalizar e orientar as ações/atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde e ao meio ambiente por meio de vistorias e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação vigente, além de promover educação sanitária; zelar pela manutenção, conservação e limpeza do veículo colocando à disposição para o exercício . de tais atribuições: executar outras atribuições afins. IV - Almoxarife Compreende, especificamente, sistematizar as atividades relativas à compra de materiais solicitados pelos diversos órgãos administrativos, bem como no recebimento destes, conferindo notas fiscais e fazendo o reconhecimento de embalagens, rejeitando, quando necessário, materiais não condizentes com o pedido; proceder a estocagem, “armazenamento de material e produto, identificando-os e determinando suas acomodações de forma adequada, para garantir uma estocagem racional ordenada, assim como, examinando, periodicamente, o volume de mercadorias, calculando as necessidades futuras; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioramento e perda; elaborar balancetes, bem como efetuar o registro de materiais e das atividades realizadas através de livros, mapas apropriados e fichas, para facilitar a consulta e elaboração de inventário; fazer o arrolamento e elaborar periodicamente, relatórios e inventários dos materiais estocados ou em movimento; verificar, diariamente, os registros e outros dados pertinentes para obter e dar informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; orientar e prestar SS informações sobre especificação e padronização de materiais; tomar medidas para o fiel y - cumprimento de contratos de fornecimentos; executar outras atividades correlatas de º mesma natureza e grau de complexidade “V - Auxiliar de Almoxarife Auxiliar no trabalho do almoxarife, como recebimento distribuição, registro do material, observando normas e Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente . estoque em condições de atender as unidades; Executar outras atribuições afins designadas pelo superior. VI - Auxiliar de Farmácia Atender ao público prestando informações a respeito de liberação e entrega de medicamentos; efetuar entrega de medicamentos sob supervisão de farmacêutico; abrir ficha de atendimento preencher os dados do usuário e lançando informações referente a entrega de medicamentos e outros materiais da farmácia; efetuara separação e entrega de medicamentos e matérias da farmácia aos usuários: emitir expedientes relativos ao ã encaminhamento de usuários do SUS; realizar conferência de estoques e anotações em fichas e sistemas de estoques e dispensação de medicamentos; efetuar outras atividades correlatas ao atendimento relativo à farmácia e de atendimento ao público em geral. VII - Auxiliar de Oficina Mecânica Auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânico e elétrico de veículos, máquinas " pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida; Substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas: Auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas e veículos ; Ajustar a calibragem de pneus, quando hecessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas; Substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxílio de ferramentas adequadas; Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamento apropriado para restituir-lhes condições de uso; Verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessário; Lavar e secar, interna e externamente, veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos, utilizando produtos específicos; Limpar, com jatos d'água ou ar sob pressão, os filtros que protegem os “diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns; Lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento; Limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados; Zelar pela conservação dos equipamentos - utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; Executar outras atribuições afins. VIII - Auxiliar de Saúde Bucal relativas à por sua a çãorso a na Auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; executar a esterilização de instrumentos, bem como executar outras ativi natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando cadeira, bem como proceder à assepsia da região buca Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente apropriadas, para prevenir contaminação; proceder à assepsia da bandeja de “instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; remover os pontos das suturas; dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passa-los ao cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório; passar os instrumentos ao cirurgião-dentista, posicionando peça na mão do mesmo, à - medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; manipular matérias e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião-dentista; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer demonstrações de técnicas de escovação; executar a aplicação tópica de substâncias para a prevenção de cárie dental; fazer a tomada e, posteriormente, revelar as radiografias intra-orais; realizar, utilizando instrumentos específicos, a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e -preparar moldeiras; participar dos programas educativos de saúde oral promovido pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos: fazer assepsia da sala ou equipamentos e esterilizar instrumental; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; manter o estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos; «utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; executar outras tarefas afins. IX - Auxiliar de serviços Gerais 1 Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, . materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédio municipais; proceder à limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo à domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; fazer o serviço de faxina em geral; limpar tapetes, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e objetos de metal utilizados nas refeições; polir objetos de “metal; limpar e arrumar mesas; transportar alimentos de cozinha para a sala À refeições ou para quartos de doentes e enfermarias; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; passar a ferro e fazer consertos na roupa lavada; arrumar ca de dormitórios, alojamentos e demais dependências; recolher detri recipientes para isso destinados; varrer pátios; fazer café e servi cozinha; e executar tarefas afins Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de * Cuidando da cidade e da nossa gente X - Auxiliar de serviços Gerais II Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e, remover lixo e detritos das ruas e prédio municipais; proceder à limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo à domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, .auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; fazer o serviço de faxina em geral; limpar tapetes, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e objetos de metal utilizados nas refeições; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; transportar alimentos de cozinha para a sala de refeições ou para quartos de doentes e enfermarias; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; passar a ferro e fazer consertos na roupa lavada; arrumar camas e fazer limpeza de dormitórios, alojamentos e demais dependências; recolher detritos e colocá-los nos recipientes para isso destinados; varrer pátios; fazer café e servi-lo; serviços de copas e cozinha; e executar tarefas afins XI - Condutor de Veículo SAMU Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e “seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu “Jocal de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento; b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente delegada com ordem e profissionalismo; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Manter-se atualizado, frequentando os “cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pela direção; Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberações da direção técnica. XII - Coveiro Atuar no Cemitério Municipal, realizando todas as atividades operacionais para o sepultamento e manutenção geral do local; Auxiliar na inumação de cadáveres; na exumação de cadáveres: auxiliar o traslado de corpos na área interna do cemitério; auxiliar a inumação e retirada de ossos; Providenciar o instrumental necessário para abertura de túmulos; Executar a abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e "saúde pública; Fazer a manutenção nos túmulos, observando, corrigindo ou solicitando os trabalhos de técnicos, quando necessário; Auxiliar na condução dos corpos até o local do sepultamento; Tomar todos os cuidados com relação à segurança dos acompanhantes; Recolher, limpar e armazenar corretamente todas as ferramentas e instrumentos utilizados; Observar a estrutura geral do Cemitério, fazendo pequenos reparos e ou solicitando trabalhos técnicos, quando necessário; Zelar pela limpeza e organização do local de trabalho; Abrir sepulturas e jazigos para sepultamentos e exumações (devidamente autorizado pelo seu superior imediato) dentro das normas de higiene e saúde pública, compreendendo as atividades de retirada do piso, escavação, reposição e compactação de solo reconstrução de calçada, demolição e reconstrução de parede de alvenaria em tijolos maciços ou outro material caso necessário; retirada e recolocação das tampas de pedra ou concreto, calafetando com massa. Atender, orientar e manter comunicação adequada com os familiares no ato do sepultamento; Limpar e preparar terrenos para abertura de sepulturas, fazer abertura e fechamento de sepulturas em terra, trasladar exumações fazer transferência de ossadas para outros túmulos, providenciar a abertura junto com administração para exumação de cadáveres quando necessário em atendimento a mandado judicial em articulação com a policia técnica; Executar limpeza como varrer, carpir, roçar, podar e regar canteiros e jardins, pintar guias sarjetas; Zelar pelos equipamentos que lhe são confiados como ferramentas de “trabalho, zelar pelo patrimônio e segurança dos cemitérios e auxiliar na orientação dos usuários e visitantes executar outras tarefas, determinadas pelo seu superior imediato; Abrir e fechar os portões do cemitério; Preparar o cemitério para o dia de finados; Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; Orientar os munícipes a localização da sepultura junto à administração. Realiza atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. XIII - Cozinheira Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente Executar tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições, selecionando os ingredientes necessários para atender os cardápios estabelecidos; Solicitar os gêneros alimentícios necessários para o preparo das refeições; Preparar as refeições, de acordo com o cardápio estabelecido; Disponibilizar as refeições nos locais e horários F estabelecidos; Manter a higiene pessoal ao manusear alimentos e bebidas; Utilizar adequadamente os equipamentos e utensílios básicos de cozinha; Prevenir a contaminação dos alimentos; Manejar adequadamente as sobras, separar e classificar o lixo; Higienizar e conservar continuamente limpos e organizados os utensílios, os equipamentos e as instalações da cozinha; Coletar e conservar adequadamente as amostras dos alimentos preparados; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. 0 XIV - Eletricista de Auto Compreende, instalar, avaliar, controlar e manter as instalações e aparelhagem elétrica de veículos automotores orientando-se por plantas, esquemas, instruções e manuais, usando instrumentos adequados para manter ou recuperar instalações elétricas de veículos automotores; estimar custo de material e outros fatores relacionados com os processos de manutenção e reparo, para determinar as características dos mesmos mediante a análise de suas especificações; trocar lâmpadas e regular faróis; realizar instalações de aparelhagem de som em veículos; realizar a medição da amperagem e recarregamento de barreiras; supervisionar as tarefas executadas pelos servidores e empregados públicos municipais envolvidos no processo de manutenção e reparo de equipamento elétrico de veículos automotores, inspecionando os trabalhos finalizados e prestando assistência técnica para garantir a observância das especificações de qualidade e segurança; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau “de complexidade ds XV - Eletricista Predial Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, tais como: montar, colocar e fixar quadros de distribuição; caixas de fusível; tomadas e interruptores; calhas; bocais para lâmpada e outros; instalar, reparar e manter sistemas de rede elétrica em prédios, obras, vias e demais logradouros públicos, efetuando periodicamente os devidos testes necessários; executar serviços de manutenção da iluminação das vias e demais logradouros públicos, reparando ou substituindo unidades danificadas; instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, relés, bobinas, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e demais equipamentos elétricos; instalar e reparar linhas de alimentação, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; executar pequenos serviços elétricos; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade, bem como, Executar serviços de instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétriçós, e de som e executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública elétricas; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna abos de transmissão, inclusive os de alta tensão; instalar, inspecj diferentes tipos de aparelhos elétricos tais como: elev; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente operar com toca-discos, gravadores de som. amplificadores, máquina de retardo de som “ e misturadores de microfones, manipular o equipamento de som durante os espetáculos realizados em teatro e estabelecer ligações entre os mesmos; planejar, colocar, dispor e retirar alto-falantes e microfones no palco ou conta acústica; controlar o volume de som interno e externo; proceder a conservação da aparelhagem eletrônica, realizando inclusive, pequenos consertos, reparar e regular relógios eletrônicos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores; executar tarefas afins. XVI - Fiscal de Obras Executar tarefas relacionadas à área de tributação do município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas, Limpeza Pública e o Plano Diretor Municipal); executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastro imobiliário; verificar o .dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelos agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; utar os serviços de coleta de lixo; executar serviços de manutenção de limpeza pública; executar serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar os serviços de capina nos logradouros públicos; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. XVII - Fiscal de Tributos Verificar a incidência dos impostos e taxas, tendo em vista a legislação municipal em vigor, coligindo dados, sua revisão e consequente lançamento nos casos em que a lei permitir, submetendo-os ao Chefe-Imediato; Estudar e propor a expedição de instruções, normas e modelos para a execução dos serviços de lançamento, fiscalização e arrecadação, submetendo-os à apreciação do chefe imediato com vistas ao Secretário Municipal de Fazenda; Fazer parte, se para isso for designado pelo prefeito e por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, de quaisquer comissões instituídas para planejamento, consolidação da legislação sobre impostos e taxas municipais ou elaboração do Código Tributário; Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando forem necessários para pleno exercício de suas funções fiscalizadoras ; Informar quaisquer processos oriundos de diversos órgãos da municipalidade, desde que lhes seja pedido informação, ou quando forem indicádos para tal; Integrar, se para isso for indicado pelo Prefeito, a comissão de elaboração da * proposta orçamentária, opinando e sugerindo no que diz respeito à receita; Comunicar, por escrito, ao Diretor do Departamento da receita Municipal, por intefmédio do Chefe Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente programadas pelas Chefias: Exercício de Tarefas Especiais; Execução de intimações, notificações, vistorias, autuações e interdições de contribuintes não cadastrados; ! Exercício de ação fiscal em horário noturno e em dias de pontos facultativos, sábados, domingos e feriados; Instrução de processos fiscais que exijam estudos ou pesquisas “complexas; Análises contábeis, econômicas e financeiras das pessoas jurídicas; Plantões nas sedes dos órgãos fiscais e nos estabelecimentos dos contribuintes; Exercícios de encargos nos órgãos fiscais e nos estabelecimentos dos contribuintes; Exercícios de encargos de assessoramento, de assistência ou de planejamento superior da natureza estritamente fiscal; Participação em órgão colegiado de natureza fiscal; Participação em . planos, programas destinados ao acompanhamento, controle e avaliação da receita municipal; Participação de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal encarregado da ” fiscalização e tributação; Elaboração de estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário-fiscal; Apresentar ao órgãos da municipalidade, por intermédio do Diretor do departamento da receita Municipal, dados precisos que permitam ou facilitem a cobrança dos impostos e taxas; Verificar, mediante entendimentos com a cobrança Amigável, se os contribuintes em débito tem o mesmo endereço e denominação constantes dos lançamentos existentes, de forma a evitar o ajuizamento deficiente ou errado de executivos fiscais; executar outras atividades correlatas a função. XVIII - Gari Compreende, execução da varrição de vias e outros logradouros públicos; coleta de lixo em vias e outros logradouros públicos, colocando-o em recipientes apropriados, tais “como: sacolas, lixeiras, entre outros, ou direto no caminhão de lixo para ser transportado ao seu destino final: coleta de entulhos e objetos de outra natureza, quando determinado especificamente; capina, roça e limpeza de mataria e pastagem das estradas, vias e outros logradouros públicos; limpeza de córregos e ribeirões; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade ' “XIX - Mecânico Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores, manter e reparar máquinas rodoviárias e motores; consertar peças de máquinas rodoviárias. Manter e reparar máquinas de diferentes espécies; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; ocasionalmente. fazer sóldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletromecânicas: inspecionar e reparar automóveis, x caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, AF reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de efrigeração, de transmissão. diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e iros. freios, carburadores, acionadores de arranques, magnetos, geradore i "esmerilhar e assentar válvulas; substituir buchas de mang segmento, desmontar e montar caixas de mudanças; re vácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou q Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11 256.062/0001-85 Prefeitura dé Cuidando da cidade e da nossa gente acidentados ou imobilizados por defeito mecânico, podendo usar em tais casos o carro guincho; testar veículos e máquinas consertados; executar tarefas afins. XX - Merendeira Selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; orientar os trabalhos de preparação dos alimentos: fazer e servir café nos diversos órgãos da municipalidade; preparar refeições e merendas; controlar o estoque de ingredientes: supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da cozinha, da despensa e dos locais de refeições: supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas das creches; registrar o número de refeições e merendas servidas diariamente; e responsabilizar-se pelo controle de louças, talheres, utensílios e equipamentos; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho: desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. XXI - Monitor Realizar com excelência os serviços sócio-educativos com as crianças, adolescentes e suas famílias, como prevê a função: Controlar diariamente a frequência de cada criança, registrando-a em formulário próprio; Apresentar folha de ponto assinada pelo coordenador do PETI; Apresentar mensalmente plano de aula das atividades a serem realizadas nos núcleos; Apresentar registro fotográfico das atividades desenvolvidas nos núcleos; Apresentar relatório técnico das ações desenvolvidas com as crianças e suas famílias; Registrar em ficha própria o desempenho de cada criança/adolescente atendida; Participar mensalmente das reuniões da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, para avaliação e Planejamento; Apresentar demais documentos a serem solicitados pela gestão para a efetiva comprovação dos trabalhados desenvolvidos no núcleo/turma dentro dos padrões estabelecidos. XXII - Motorista AB “Dirigir veículos e motos, observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito; transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais determinados; dirigir com cautela e moderação: garantir a segurança das pessoas (pedestres e -passageiros): executar serviços de entrega e retirada de materiais, documentos, correspondências, volumes, encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que comprova a execução dos serviços: controlar carga e descarga de materiais e máquinas; zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de documentos transportados; atender à legislação, usando o cinto de segurança e observando as demais normas de segurança inerentes à manutenção e conservação do veículo: verificar o estado dos lubrificantes, o do combustível e o da água; verificar e testar os si elétrico, para certificar-se das suas condições; comunicar as fa chefia superior e solicitar os devidos reparos; vistoriar 0 ve condições de funcionamento; providenciar abastecimento d Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11 256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente lubrificante para o veículo; manter o veículo limpo (internamente e externamente); manter a documentação legal em seu poder durante a realização dos serviços e zelar “pela mesma; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. XXIII - Motorista B Dirigir veículos, observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito; transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais determinados; dirigir com cautela e moderação: garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros): executar serviços de entrega e retirada de materiais, documentos, correspondências, volumes, encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que comprova a execução dos serviços: controlar carga e descarga de materiais e máquinas; zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de documentos transportados; atender à legislação, usando o cinto de segurança e observando as demais normas de segurança inerentes à função; zelar pela manutenção e conservação do veículo; verificar o estado dos pneus, o nível de lubrificantes, o do combustível e o da água; verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições: comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos; vistoriar o veículo, certificando-se das condições de funcionamento; providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante “para o veículo; manter o veículo limpo (internamente e externamente); manter a documentação legal em seu poder durante a realização dos serviços e zelar pela mesma; executar outras tarefas correlatas. conforme necessidade do serviço e orientação superior. XXIV - Motorista € Dirigir veículos leves e pesados da Prefeitura na Secretaria Municipal, para transportar materiais de construção, máquinas e todos os aparatos necessários nas obras municipais e limpeza publica, de acordo com as normas e orientações da casa e em observância ao cumprimento do Código Nacional de Trânsito; Verificar diariamente as condições operacionais do veículo à sua disposição (nível do óleo do motor, nível de água de arrefecimento do motor, nível de água do limpador, nível do óleo de freio, regulagem dos pneus); Apurar diariamente se a calibragem e balanceamento estão adequadamente regulados para evitar danos nos rolamentos, amortecedores, suspensão e garantir uma boa dirigibilidade que evite o consumo irregular dos pneus; Verificar continuamente o estado dos freios para prevenir-se de acidentes que possam advir desse problema; , Planejar o trajeto dos percursos mais racionais e apropriados para dirigir econômica e eficazmente, de modo a chegar ao destino rapidamente e liberar o veículo no menor “tempo possível; Efetuar os registros de saídas e chegadas do veículo, mantendo o controle através de relatório padronizado; Carregar e descarregar o o nos locais estabelecidos; Observar as condições gerais do veículo e inform vel sobre ocorrências relevantes que requeiram manutenção preventiva elo tipo de carga e tomar todas as providências para que o tra provocar danos no material transportado ou riscos a terceira Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. XXV - Motorista E Dirigir veículos leves e pesados da Prefeitura na Secretaria Municipal, para-transportar materiais de construção, máquinas e todos os aparatos necessários nas obras municipais e limpeza publica, de acordo com as normas e orientações da casa e em observância ao cumprimento do Código Nacional de Trânsito; Verificar diariamente as condições operacionais do veículo à sua disposição (nível do óleo do motor, nível de água de arrefecimento do motor, nível de água do limpador, nível do óleo de freio, regulagem “dos pneus); Apurar diariamente se a calibragem e balanceamento estão adequadamente regulados para evitar danos nos rolamentos, amortecedores, suspensão e garantir uma boa dirigibilidade que evite o consumo irregular dos pneus; Verificar continuamente o estado dos freios para prevenir-se de acidentes que possam advir desse problema; Planejar o trajeto dos percursos mais racionais e apropriados para dirigir econômica e eficazmente, de modo a chegar ao destino rapidamente e liberar o veículo no menor tempo possível; Efetuar os registros de saídas e chegadas do veículo, mantendo o controle através de relatório padronizado; Carregar e descarregar o veículo nos locais estabelecidos; Observar as condições gerais do veículo e informar o responsável sobre ocorrências relevantes que requeiram manutenção preventiva elou corretiva: Observar o tipo de carga e tomar todas as providências para que o transporte seja seguro, sem provocar danos no material transportado ou riscos a terceiros; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. XXVI - Operador de Máquinas Leves Providenciar a lavagem. o abastecimento e a lubrificação da máquina Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, moto niveladoras, tratores, pás carregadeiras e similares; “Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários. Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros; Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, transmissão, bomba d'água, de gasolina, caixa de mudança rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição amortecedor. magnetos, manetos, bielas e pistões; Desm distribuidores; Desmontar, reparar, montar, ajustar , re Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente ocasionais em motores a combustível; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; Executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas; Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada; excetuar outras tarefas afins. n XXVII - Operador de Máquinas Pesadas Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; operar máquinas providas de pás de comando hidráulico; operar tratores providos de uma a lâmina frontal côncavo de aço; operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou escarificador e movida por autopropulsão ou por reboque: operar máquina motorizada e provida de rolos compressores ou cilíndricos; operar máquina pavimentadora; efetuar a “manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, “lubrificação e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento “dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários. Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás- carregadeiras e outros; Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem. rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; Desmontar, reparar e montar distribuidores; Desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos e ocasionais em motores a combustível; Manter atualizada a sua carteira nacional de Ss “habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, Ri comandos de válvulas e buchas; Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de Ss máquinas; Executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas; Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, “tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chi danificados por curto circuitos; Executar serviços de lubrificação, lavagem do: ntos, troca de óleo e limpeza dos filtros; Executar demais serviços mecânica de manutenção. menos retífica de motores e outros mais especializada; excetuar outras tarefas afins. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 . Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente XXVIII - Pedreiro Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício à para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas; Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; Orientar na composição de mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada; Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins; Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; Rebocar estruturas construídas; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas: Operar betoneira; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; Manter limpos e organizados seus instrumentos e local de trabalho; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. XXIX - Técnico em Agropecuária Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área agrícola com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal; execução de atividades que .dizem respeito a implantação e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; xs execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo y tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por y telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. Realização de atividades em nível de assistência técnica aos produtores agrícolas deste Município nos termos da habilitação profissional em nível técnidódde prestação de assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvi pesquisas aplicadas aos programas municipais de economia agrie arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as ativid “natureza técnica, desenho de detalhes de construções ruraj Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente. de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança do trabalho no meio rural, tais como: manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, assistência técnica na aplicação de produtos especializados, execução e supervisão dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários, administração de propriedades rurais, colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; execução de trabalhos de mensuração e controle de qualidade ligada à área de atuação profissional; prestação de assistência técnica aos produtores rurais na compra, venda e utilização de equipamentos em materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos, e documentos de classificação e exercer a supervisão e controle de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestação -de assistência técnica aos produtores rurais na comercialização e armazenamento de produtos agropecuários; prestação de assistência técnica aos produtores rurais na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; orientação de equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção de equipamentos agrícolas; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; representar o Município em juízo ou fora dele; atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de textos legais: confeccionar minutas; sugerir e orientar a atualização da legislação local. Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações; Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal; Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária; Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas; Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam à produção agrícola e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de - atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisas, análise, experimentação; Paisagismo, jardinagem e horticultura; Drenagem e irrigação; Controlar, executar e acompanhar plantios de reposição florestal de competência da Prefeitura; Acompanhar vistorias de fiscalização de reposição florestal obrigatória: Acompanhar e fiscalizar a execução de podas e corte de vegetação em vias públicas e praças do minicípio; Realizar medição, demarcação e levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas; Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e agroindustrial; Responsabilizar-se pela implementação de programas municipais de incentivo de políticas de desenvolvimento agropec ; alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos i desenvolvimento das plantas e dos animais; Responsabilizar-s de desmembramento, parcelamento e incorporação de i execução de funções pertinentes ao Serviço de Inspeg Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CN : 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente controle e na erradicação dos agravos à saúde animal e das zoonoses; Incentivar a .criação e o desenvolvimento viável da cadeia agroindustrial rural; Auxiliar a Vigilância Sanitária do Município, no que couber, nas atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, comestíveis ou não; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função XXX - Técnico em Enfermagem Plantonista Assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei Federal nº 7.498/86 — artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 — artigo 10, inciso 1, We III e artigo 13: Prestar assistência em enfermagem ao usuário do SUS de acordo com os princípios de ética e capacidade técnica estabelecida para a categoria profissional, sob supervisão de um profissional enfermeiro e, para profissionais atuantes no SAMU sob orientação de um médico regulador; Atuar em conformidade com o código de ética estabelecido pelo COREN; Prestar assistência de enfermagem aos usuários do SUS de acordo com sua competência técnica e legal; Colaborar no planejamento e implementação das atividades da equipe de saúde para a prevenção, promoção e recuperação da saúde da população; Executar cuidados de rotina, que compreendem, entre outros, preparar as pessoas para consultas, exames e tratamento, ministrar medicamentos, fazer curativos, aplicar oxigeno terapia e vacinas, fazer a esterilização de materiais, prestar cuidados de higiene e conforto, “auxiliando também na alimentação; Zelar pela limpeza e/ou desinfecção e organização d os equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Promover a limpeza, desinfecção, esterilização e organização, bem como o adequado armazenamento dos equipamentos e materiais necessários a assistência, ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe ; Realizar busca ativa de casos, como ' tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da equipe; Realizar anotações e checagem de procedimentos de acordo com as normas estabelecidas pelo código de ética, preenchendo os formulários, fichas e outros necessários ao serviço de saúde em questão; Conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando AS relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o Y caso. Nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e para a chefia imediata. Executar as atividades vinculadas à “alta e ao preparo do corpo pós-morte; Realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação, mediante solicitação. XXXI - Técnico em Enfermagem PSF . Assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei Federal nº Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 * Cuidando da cidade e da nossa gente Decreto nº 94.406/87 — artigo 10, inciso I, Il e Il 1 e artigo 13; Prestar assistência em enfermagem ao usuário do SUS de acordo com os princípios de ética e capacidade técnica estabelecida para a categoria profissional, sob supervisão de um profissional enfermeiro e, para profissionais atuantes no SAMU sob orientação de um médico regulador; Atuar em conformidade com o código de ética estabelecido pelo COREN; Prestar assistência de enfermagem aos usuários do SUS de acordo com sua competência técnica e legal: Colaborar no planejamento e implementação das atividades da equipe de saúde para a prevenção, promoção e recuperação da saúde da população: Executar cuidados de rotina, que compreendem, entre outros, preparar as pessoas para consultas, -exames e tratamento, ministrar medicamentos, fazer curativos, aplicar oxigeno terapia e vacinas, fazer a esterilização de materiais, prestar cuidados de higiene e conforto, auxiliando também na alimentação; Zelar pela limpeza e/ou desinfecção e organização d os equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Promover a limpeza, desinfecção, esterilização e organização, bem como o adequado armazenamento dos equipamentos e materiais necessários a assistência, ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe : Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico: No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da equipe; Realizar anotações e checagem de procedimentos de acordo com as normas estabelecidas pelo código de ética, preenchendo os formulários, fichas e outros necessários ao serviço de saúde em questão; Conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, é mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso. Nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca “de plantão para o substituto e para a chefia imediata. Executar as atividades vinculadas à alta e ao preparo do corpo pós-morte; Realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação, mediante solicitação. XXXII - Técnico em Enfermagem — SAMU Assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei Federal nº 7.498/86 — artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 — artigo 10, inciso I, Il e Il I e artigo 13. Prestar assistência em enfermagem ao usuário do SUS de acordo com os princípios de ética e capacidade técnica estabelecidos para a categoria profissional, sob supervisão de um profissional enfermeiro e, para profissionais atuantes no SAMU sob orientação de um médico regulador Atuar em conformidade com o código de ética estabelecido pelo COFEN; técnica e legal Colaborar no planejamento e implementação das ati saúde para a prevenção, promoção e recuperação da saúde d Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente vacinas, fazer a esterilização de materiais, prestar cuidados de higiene e conforto, auxiliando também na alimentação; Zelar pela limpeza e/ou desinfecção e organização d os equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Promover a limpeza, desinfecção, esterilização e organização, bem como o adequado armazenamento dos equipamentos e materiais necessários a assistência, ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe : Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da equipe: Realizar anotações e checagem de procedimentos de acordo com as normas estabelecidas pelo código de ética, preenchendo os formulários, fichas e outros necessários ao serviço de saúde em questão; Conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso. Nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e para a chefia imediata. Executar as atividades vinculadas à alta e ao preparo do corpo pós-morte; Realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação, mediante solicitação. QUANTO ATUANTES NO SAMU; Manter a assepsia dos equipamentos e materiais assim como da cabine posterior da ambulância; Conhecer integralmente a todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Proceder aos gestos básicos de suporte à vida; proceder a imobilizações e transporte de vitimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existente nos veículos de socorro e suas utilidades: Manter atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; XXXIII - Técnico em Laboratório Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de laboratório de análises clínicas com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exenéféio necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública; execu: dizem respeito à implantação e o gerenciamento de programas d acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br C : 11.256.062/0001-85 * Prefeitura dé Cuidando da cidade e da nossa gente área a qual encontra-se habilitado: elaboração de levantamentos e prestação de informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais especializados de nível superior desta Prefeitura - Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras; executar as atividades relacionadas à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas. bacterioscópicas e químicas em geral; operar, calibrar e verificar o funcionamento de equipamentos laboratoriais; receber requisições para realização de exames; relacionar os exames, testes e outros a serem realizados; realizar a coleta de material; efetuar análise de urina, fezes, escarro, sangue e outros, utilizando aparelhagem e reagentes adequados; zelar pela assepsia, conservação do local de trabalho e pelo recolhimento correto do material; orientar e supervisionar a limpeza das dependências do laboratório; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; efetuar a entrega dos resultados dos exames: controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para futuras reposições: executar outras atividades de a mesma natureza e grau de complexidade. XXXIV - Técnico em Radiologia Compreende, a execução de atividades que dizem respeito a implantação e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; auxiliar na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento dos serviços técnicos de radiologia; executar exames : radiológicos, sob a supervisão de um profissional de medicina especializado na área; saber operar os equipamentos de raios x; selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia solicitada: colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando as letras e os números radiopacos no filme; operar a máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; preparar adequadamente, o paciente para a realização dos exames radiológicos; colocar o paciente na posição correta, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada; proceder à revelação do filme: proceder aos registros do número da radiografia realizada, discriminando regiões e requisitantes para ser elaborado o boletim estatístico; encami jografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico; “filmes, contrastes e outros materiais utilizados nos setores de correto dos equipamentos do setor, bem como pela higiene Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11 256.062/0001-85 Prefeitura dé Cuidando da cidade e da nossa gente” equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, a fim de não haver prejuízos na saúde do trabalhador; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade . XXXV - Vigilante Exercer vigilância em logradouros públicos e prédios municipais; exercer vigilância em setores móveis ou fixos, prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc: controlar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua Tesponsabilidade; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções: exercer tarefas afins. Art. 3º. Os Cargos e Funções de pessoal efetivo que compõe o Grupo Ocupacional Técnico Administrativo cabem à execução de atividades técnicas na , estrutura administrativa do poder executivo municipal como se segue: I- Agente Social Executar atividades que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares; Realizar pesquisas de identificação da realidade social; Tabular os dados obtidos e elaborar relatórios; Sugerir alternativas de ação na área social; Relacionar e conhecer a rede de recursos sociais existente na região; Desenvolver atividades voltadas para a promoção social dos munícipes; Executar programas, projetos e atividades de trabalho, objetivando a intervenção a partir dos elementos levantados; Prestar serviços “técnico-administrativos, assistência e promocionais a entidades individuais e segmentos populacionais; Trabalhar socialmente as relações interpessoais, familiares, vicinais e comunitárias; Identificar e analisar as prioridades sociais na viabilização da política social; Realizar entrevistas, reuniões e seminários com a população para discussão da problemática social visando à execução de ações de interesse da comunidade; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. E My Ra II - Assessor técnico de Controle Interno =" Assessor técnico de Controle Interno Executar as atividades burocráticas, elaborar planilhas, organizar exercer funções de apoio aos serviços de controle interno; auxilia Auditores em seus trabalhos; executar demais atividades de regulamentos. Com padrão ético e técnico. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (8 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente III - Assistente Administrativo Coordenar as atividades burocráticas em todos os departamentos, observando as métricas constitucionalmente estabelecidas; Sincronizar as atividades departamentais para garantir a veracidade das informações transmitidas; Fiscalizar os procedimentos de cada departamento para garantir o cumprimento das leis vigentes; Viabilizar o acesso às informações necessárias para cumprimento das atividades inerentes a cada departamento; Detectar falhas e sugerir melhorias nos fluxos administrativos; Mapear processos administrativos gerais; Elaborar fluxograma das atividades administrativas; Auxiliar a elaboração de descrição de cargos e salários; Executar tarefas diversas correlatas as suas funções. IV - Assistente Administrativo Financeiro Manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como baixar ordens de serviço relacionadas com aspectos financeiros. Fornecer até o décimo dia de cada mês os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior. Manter atualizado as contabilidades financeira e patrimonial. Promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao FUNPREIBI, e da publicidade a movimentação financeira. Providenciar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos .e acompanhar a sua execução. Providenciar abertura de créditos adicionais, quando necessário. Manter controle dos serviços relacionados com a aquisição, recebimento guarda e controle bem como da fiscalização do consumo de material. Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o patrimônio do FUNPREIBI. Manter atualizado o cadastro dos servidores segurados ativos e inativos e de seus dependentes, da Prefeitura, Municipal e demais órgãos empregadores municipais vinculados ao FUINPREIBI. Providenciar o cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo FUNPREIBI aos segurados e dependentes nos termos da lei. Responder pelos procedimentos exigidos para a concessão de quais quer benefício aos segurados que o requeiram. Atender e orientar os segurados quanto aos seus direitos e deveres para obtenção de quaisquer benefícios junto ao FUNPREIBI. Proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder. Substituir o Gerente de Previdência em seus impedimentos eventuais. V - Auxiliar de Biblioteca Executar atividades de controle, registro, identificação, classificação, organização e disposição do acervo bibliográfico municipal; Auxiliar na realização de estudos bibliográficos; Realizar o atendimento ao público; Executar os serviços de catalogação e classificação de obras e documentos; Auxiliar nos serviços de referência bibliográfica; Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, através de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento e locali o das obras e documentos; Auxiliar na execução de atividades que estimulem q Atender consultas de usuários da biblioteca e arquivos; Contro, material bibliográfico; Orientar os usuários quanto ao fui divulgando o regulamento; Conferir a integridade dos Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente bibliográficos adquiridos pela biblioteca; Recuperar e executar pequenos reparos nos materiais quando necessário; Organizar a biblioteca de forma que o layout favoreça a conforto dos usuários e rápida localização das obras e documentos; Manter os registros sempre atualizados; Zelar pela manutenção e ordem e da limpeza da biblioteca; Realizar outras atividades correlatas, conforme a necessidade e /ou a solicitação da chefia imediata. VI - Bibliotecário Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins; Realizar projetos relativos à estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentárias, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno quer no âmbito e terno da unidade de trabalho; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e layout das diversas unidades da área biblioteconômica: Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia; Estabelecer, coordenar“e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços; Operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais; Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciários; Planejar e coordenar a difusão cultural das bibliotecas e dos serviços de circulação, articulando a disseminação da informação com outras atividades de extensão; Reciclar periodicamente os dados identificadores do usuário, objetivando a realimentação dos perfis e o ajustamento das coleções: Assessorar nas propostas orçamentais relacionadas com as atividades da biblioteca no sistema e estabelecer e executar a proposta dos recursos orçamentários, “anual ou plurianual.; Exercer o controle estatístico da produção interna e da tendência da demanda, procedendo à análise e aos relatórios gerenciais; Planejar, coordenar e implantar recursos audiovisuais, estruturando o controle dos serviços reprográficos em geral e da microfilmagem era particular, como uma forma atual de repositório de informações; Ministrar aulas nas diversas modalidades inerentes a área técnica do tratamento da informação e trabalhos biblioteconômicos; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. VII - Digitador Organizar e executar serviços de digitação da Prefeitura Municipal; Responsável pela digitação correta dos dados lhe confiados; Responsável pela organização dos dados; Conhecimento da digitação de leis, decretos, portaria, cartas, ofícios, memorandos e etc. Ter conhecimento em planilhas eletrônica, gráficos e editores de texto incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito d ) Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas e atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua che Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 0-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente VIII - Encarregado de Merenda Acompanhar a alocação dos estudantes no refeitório, no início do ano letivo, monitorando as alterações que ocorram. informando-as ao Secretário Geral da Unidade, para que se proceda a inserção dos dados, auxiliando no processo de atualização das informações no Banco de Dados da Secretaria de Educação; acompanhar, cuidar, aplicar, executar e prestar contas dos repasses financeiros destinados à merenda escolar de todos os níveis e modalidades de ensino; planejar o cardápio de acordo com a realidade da unidade escolar; Confeccionar cartazes, com o cardápio da semana, para informação à executora e aos estudantes; separar os alimentos que serão utilizados no cardápio do dia, seguindo o número de estudantes; preencher, diariamente e adequadamente, a "Ficha de controle de merenda”, com o auxílio da' executora; promover projetos interdisciplinares relacionados à educação nutricional na unidade escolar, estimulando hábitos saudáveis, elaborando cardápios balanceados, coloridos, saborosos e nutritivos; cumprir o cronograma estipulado pela Subsecretaria; adequar as sugestões de cardápios recebidos pela Gerência da Merenda Escolar, de acordo com a realidade da unidade escolar; elaborar cardápios diferenciados, conforme o programa “atendido ( PNAE e TE); verificar o aspecto de saúde e de higiene das executoras de merenda (manter a subsecretaria informada quanto a esse aspecto); realizar pesquisas de preços, para aquisição dos produtos destinados à merenda escolar: acompanhar a organização, o armazenamento preparação e a distribuição dos alimentos, verificando sempre a higiene, o prazo de validade, e a qualidade dos alimentos; utilizar lenço ou touca ao entrar na cantina e no depósito de alimentos; incentivar a formação de hortas, com o objetivo de despertar no estudante o interesse na aquisição de bons hábitos alimentares, bem como, complementar e enriquecer a merenda escolar, solicitando o envolvimento do professor de ciências, pais e estudantes; montar a prestação de contas, seguindo as normas do Pnae e orientações expressas da Seduc; sugerir ações pedagógicas ligadas à alimentação, a serem desenvolvidas pela escola. IX - Escriturário Atendimento ao público e telefônico, opera máquinas como datilografia, calculadoras, xerox, micro computadores e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos, bem como obtenção de cópias de documentos; examina a correspondência que lhe é encaminhada, analisando-a e reunindo informações necessárias para redigir e enviar respostas; efetua registros em documentos próprios .para possibilitar as atividades de controle; expede sumários de atividades e outros relatórios, preparando-os de acordo com as normas exigidas, para apresentá-los aos superiores; arquiva documentos e disponibiliza-os em ordem para facilitar o controle e consulta dos mesmos. X - Recepcionista Coordenar e executar serviço de recepção, atendimento Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 - Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente direcionamento do público que se apresente na Prefeitura e/ou em qualquer das suas secretarias e anexos. Realizar o controle, recebimento, organização, identificação e distribuição das correspondências. Recepcionar o público; Presta informações institucionais aos visitantes: Cadastrar e identificar os visitantes; Orientar e direcionar o público ao local procurado; Receber as correspondências, separar e encaminhar aos destinatários: Enviar correspondências de acordo com a orientação dos remetentes; “Elaborar planilhas de controle de correspondências recebidas e enviadas; Montar e apresentar relatórios de visitantes, quando solicitado; Manter limpo e organizado seu local de trabalho; Requisitar material institucional da Prefeitura (secretaria) e manter estoque suficiente para informar o público adequadamente; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. XI - Técnico em Contabilidade Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura; Desenvolver atividades relativas ao registro dos atos e fatos relacionados com a contabilidade aplicada ao setor público compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis; Inspecionar regularmente a escrituração contábil; Analisar e conferir os demonstrativos de contas e conciliações bancárias; Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Atender e prestar informações ao Tribunal de Contas e demais órgãos governamentais de controle externo. Elaborar planos de contas e propor a edição de normas de trabalho de contabilidade; Elaborar “balancetes mensais orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; Elaborar registros de operações contábeis: Organizar dados para propostas orçamentárias; Efetuar empenhos e anulação de empenhos; Assinar balanços e balancetes; Garantir a emissão diária do boletim de caixa; Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, contábil, financeira e orçamentária, propondo se forem o caso, as soluções cabíveis em tese; Realizar trabalhos de verificação contábil, inspecionando regularmente a escrituração para apurar se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem; Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis, ou particulares desses trabalhos, adotando os índices indicados para cada exercício financeiro; Informar e instruir processos de reclamações sumárias, recursos administrativos e demais expedientes burocráticos e fiscais, de acordo com a legislação vigente; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas; Organizar, executar e controlar as, atividades relacionadas com a contabilidade, cumprimento e fazendo cumprir as normas técnicas e legislação vigente; Verificar a obediência ao estágio das receitas e despesas realizadas; Assegurar o registro analítico da receita e da despesa de acordo co documentos comprobatórios da execução orçamentária dos projetos/ativid Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente. com relatórios emitidos pelo setor competente; Promover a classificação, o lançamento, o controle e arquivo de todos os documentos de natureza contábil; Zelar pela observância das obrigações fiscais, em f ace das legislações tributárias federal, estaduais e municipais; Proceder às tomadas de contas dos detentores de recursos antecipados, tais como adiantamentos, convênios, subvenções etc. Promover o registro e o controle das inscrições e baixas de responsabilidade; Comunicar à autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões ou inobservância de preceitos legais e regulamentares; Elaborar e transmitir a Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social — GFIP; Confeccionar e enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — DIRF; Confeccionar e enviar a declaração de débitos e créditos tributários federais - DCFT: Encaminhar informações ao Tribunal de Contas do Est ado para dar cumprimento às instruções normativas do TCE; Acompanhar a regularidade do CNPJ do órgão/entidade perante o CAUC — Cadastro Único de Transferência Voluntário; “Colaborar na elaboração da proposta orçamentária; Subsidiar o processo licitatório com informações; Acompanhar constantemente as legislações federal, estadual e municipal vigentes, para fins de orientação aos gestores; Orientar e assessorar preventivamente os ordenadores de despesa e demais agentes públicos, disponibilizando informações contábeis; Elaborar planilhas e gráficos com projeções e análises da execução orçamentária do órgão/entidade para auxiliar na avaliação e na toma da de decisão superior; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. XII - Técnico em Informática Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e resolvendo problemas de hardware e software; Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informáticà e de redes em geral; Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação e manutenção dos sistemas e registro s de uso dos recursos de informática; Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como “desenvolver trabalhos de montagem. simulação e testes de programas: Realizar o acompanhamento de funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; Auxiliar na organização de arquivos envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar pronta localização de dados; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua, de atuação e das necessidades das secretarias/departamentos; Realizar outras ati relatas ao cargo. quando requeridas por sua chefia imediata. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente e Funções de pessoal efetivo que compõe o Grupo Ocupacional Nível Superior respeitado os limites da formação profissional exigida para o cargo e as atribuições privativas de outros cargos, ficam fixadas as atribuições na estrutura administrativa do poder executivo municipal como: I- Assistente Social Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social. Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessorar aos Orgãos da Administração Pública Municipal e à entidades assistenciais; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; treinamento, avaliação e supervisão direta de estágios de serviço social; coordenar estudos e pesquisas em serviço social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto aos órgãos da Administração Pública e entidades assistenciais, e outras atividades afins, realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social, bem como programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; fazer triagem dos casos apresentados, procurando a sua reintegração: organizar e ministrar cursos de treinamento social; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e “diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupo ou individual- mente, sobre o tratamento adequado; fazer levantamentos socioeconômicos das famílias, com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; realizar e interpretar pesquisas sociais; participar . no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar, junto ao médico a situação social do doente e de sua família; cooperar com as autoridades visando medi- das de alcance social; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; realizar perícias sobre assuntos relacionados com a assistência social; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; executar tarefas afins, até o limite das atribuições privativas do cargo, previstas na Lei 8.662/93. III - Auditor de Controle Interno Realizar auditorias contábeis, financeiras e demais funções privativas da profissão de E contador, respeitando os princípios e disposições legais com padrão ético e técnico; N conferir as demonstrações da gestão fiscal por meio da analise dos anexos que integram e o Relatório de Gestão Fiscal e o relatório Resumido da Execução Orçamentária, nas ay datas e da forma exigidas pela Lei complementar nº 101, de 2000; elaborar levantamento de auditoria, conferir demonstrativos e emitir os relatórios respectivos para apreciação superior; conferir processos de prestação de contas e gfmitir relatórios e pareceres de auditoria interna sobre as mesmas; realizar os demai s exigidos em lei e regulamentos para o exercício da profissão, no âmbito do IV - Biólogo Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de * Cuidando da cidade e da nossa gente Planejar, implementar, gerenciar e coordenar atividades, bem como orientar e realizar pesquisas e estudos científicos de interesse em saúde pública; Realizar vigilância, prevenção e manejo integrado de animais sinantrópicos de importância em Saúde Pública; Diagnosticar zoonoses e doenças transmitidas por vetores e produzir imunorreagentes; Analisar alimentos e água; Identificar animais sinantrópicos de importância em saúde pública; Executar atividades de vigilância relacionadas a produtos e serviços de interesse à saúde, bem como vistoria zoosanitária de animais sinantrópicos; Identificar e adotar medidas de controle de agravos e riscos relacionados à saúde ambiental; Desenvolver ações educativas com interfaces Inter .secretariais e com a comunidade; Promover treinamento, orientação, supervisão e avaliação das atividades de servidores e estagiários da SMS Intermediar, estabelecer ou manter contatos com órgãos estaduais, federais ou municipais sobre assuntos das áreas de atuação em vigilância sanitária, epidemiológica ou controle de zoonoses e ainda demais assuntos de interesse na saúde pública; Zelar pela limpeza e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Promover a limpeza, desinfecção, esterilização e organização, bem como o adequado armazenamento dos equipamentos e materiais utilizados, ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso. Nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e para a chefia imediata. Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. V - Biomédico “Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; interpretar e desenvolver exames laboratoriais clínicos e análises ambientais, bem como planejá-los e gerenciá-los; exercer assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua competência; realizar coletas e análises de amostras biológicas, exames de citologia esfoliativa, análises físico-químicas e microbiológicas para o meio ambiente, análises de alimentos, análise de água e efluentes: produzir e analisar bioderivados; vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua competência; preparar amostras; atuar em banco de sangue; realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia; produzir vacinas, biofármacos e reagentes; efetuar circulação extracorpórea assistida; realizar atividades e exames dentro de padrões de qualidade e normas de segurança; comunicar- se com pacientes, equipes de saúde e comunidade; participar de equipes multidisciplinares; planejar e elaborar programas de controle ambiental no âmbito de sua competência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respeg egulamento da profissão. E VI - Educador Físico Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente Participar do desenvolvimento de programas e projetos de promoção da saúde prevenção de. doenças do Instituto com ações voltadas às atividades de elaboração acompanhamento, controle e avaliação dos mesmos; Atuar na mensuração e avaliação de parâmetros morfológicos e fisiológicos de indivíduos, de forma a possibilitar o planejamento e o monitoramento de atividades físicas específicas para as necessidades e possibilidades dos beneficiários; Ministrar cursos, palestras e participar de outras atividades e eventos afins. VII - Enfermeiro PSF Planejar, organizar, dirigir, executar e avaliar os serviços e assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; Prestar serviços administrativos e operacionais relativos à equipe de trabalho; Prestar assistência de enfermagem aos usuários do SUS de acordo com sua competência técnica e legal; Planejar e implementar as atividades da equipe de saúde para a prevenção, promoção e recuperação da saúde da população; Realizar cuidados diretos de enfermagem nos casos que requerem mais complexidade e nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, escrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida (criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso) e gêneros; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, quando necessário, no domicílio; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva: Organizar, coordenar e participar da criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Na Unidade de Saúde da Família, cabe ao enfermeiro: Planejar as ações da equipe juntamente com os demais membros, coordenar as ações dos agentes comunitários e auxiliares ou técnicos de enfermagem de sua equipe, executar ações específicas do enfermeiro e avaliar a ações empregadas; Em unidades de saúde da família com apenas uma equipe, cabe ao enfermeiro: gerenciar administrativamente a equipe e o funcionamento da Unidade de Saúde: Em unidades de saúde da família com duas ou mais equipes, o enfermeiro de cada equipe fica subordinado à gerência da Unidade; Orientar e zelar pela limpeza e/ou desinfecção e organização dos equipamentos, “mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Orientar a limpeza, desinfecção, esterilização e organização, bem como o adequado armazenamento dos equipamentos e materiais necessários a assistência, ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Realizar p dimentos de enfermagem cabíveis especificamente ao enfermeiro nos difere es, e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe a na busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e d epidemiológico; No nível de sua competência, coordg Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 - Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente básica e ações de vigilância epidemiológica e samitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da equipe; Realizar anotações e checagem de procedimentos de acordo com as normas estabelecidas pelo código de ética, preenchendo os formulários, fichas e outros necessários ao serviço de saúde em questão; Executar as atividades vinculadas à alta e ao preparo do corpo pós-morte; Conferir no início e final da jornada diária de “trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso. Nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e para a chefia imediata. Realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação, mediante solicitação. VIII - Enfermeiro Plantonista Planejar, organizar, dirigir, executar e avaliar os serviços e assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; Prestar serviços administrativos e operacionais relativos à equipe de trabalho; Prestar assistência de enfermagem aos usuários do SUS de acordo com sua competência técnica e legal; Planejar e implementar as atividades da equipe de saúde para a prevenção, promoção e recuperação da saúde da população; Realizar cuidados diretos de enfermagem nos casos que requerem mais complexidade e nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, escrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos -nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida (criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso) e gêneros; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, quando necessário, no domicílio; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar, coordenar e participar da criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Na Unidade de Saúde da Família, cabe ao enfermeiro: Planejar as ações da equipe juntamente com os demais membros, coordenar as ações dos agentes comunitários e auxiliares ou técnicos de enfermagem de sua equipe, executar ações específicas do enfermeiro e avaliar a ações empregadas; Em unidades de saúde da família com apenas uma equipe, cabe ao enfermeiro: gerenciar administrativamente a equipe e o funcionamento da Unidade de Saúde: Em unidades de saúde da família com duas ou mais equipes, o enfermeiro de cada equipe fica subordinado à gerêni ia da Unidade; Orientar e zelar pela limpeza e/ou desinfecção e organização doS equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terap preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau vu: desinfecção, esterilização e organização, bem como o dos equipamentos e materiais necessários a assistência, Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente” patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Realizar procedimentos de enfermagem cabíveis especificamente ao enfermeiro nos diferentes ambientes, e nos domicílios. dentro do planejamento de ações traçado pela equipe: Coordenar e auxiliar na busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de sua competência, coordenar e executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da equipe; Realizar anotações e checagem de procedimentos de acordo com as normas estabelecidas pelo código de ética, preenchendo os formulários, fichas e outros necessários ao serviço de saúde em questão; Executar as atividades vinculadas à alta e ao preparo do corpo pós-morte; Conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência, “transferência para outro setor quando for o caso. Nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e para a chefia imediata. Realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação, mediante solicitação. IX - Engenheiro Agrónomo Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica; Coleta de dados, estudo, 1 planejamento, projeto, especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental: Assistência, assessoria, consultoria; Direção, execução e fiscalização de obra ou serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico; Condução de serviço técnico e equipe; Execução de desenho técnico; Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima do município, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, adaptabilidades dos cultivos, o rendimento da colheita e outras características dos cultivos agrícolas; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração .agrícola mais adequada ao tipo de solo e clima do município; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a . vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo, utilizando experiências para recomeçar e desenvolver medidas de combate aos mesmos; Examinar os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para detefminar método e épocas mais favoráveis à execução da mesma; Efetuar estudo seleção de sementes, realizando experiências e testes de laborat para melhorar a germinação das mesmas; Pode especialj aspecto das culturas agrícolas como na multiplicação Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256. /0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente combate a pragas ou em cultivos específicos: Atender os seguintes itens: Sistemas, Métodos, Uso e Aplicações da Topografia, Cartografia e das Geociências, Fotointerpretação; Planejamento Rural e Regional: ordenamento territorial agrossilvipastoril, desmembramento, remembramento, cadastro técnico de imóveis rurais; Agrometeorologia; Climatologia agrícola; Tecnologia para fins agropecuários, florestais, agrícolas e pesqueiros; Sistemas e Métodos Agropecuários e Agrossilvipastoris: fitotecnia, zootecnia, edafologia, microbiologia, fitos sanidade, fitopatologia, entomologia, química agrícola, fertilizantes e fertilização, corretivos e correção, inoculantes e inoculação, nutrição vegetal, plantas espontâneas e bioativas, biometria, sementes, mudas, cultivo em ambientes controlados, propagação in vitro, viveiros, horticultura, biotecnologia, engenharia genética, “melhoramento vegetal; - Sistemas de Produção Agropecuária: tradicionais, em ambientes controlados. Tecnologias de produtos agropecuários, produção. Silvicultura: métodos de silviculturas, crescimento florestas, manejo de florestas, processo de cultivo de florestas, processos de condução de florestas; Controle Biológico na área florestal: dendropatologia, dendocirurgia, proteção de florestas, utilização de florestas, reflorestamento. silvimetria, fitometria, florestal, inventários relativos a meios florestais, sistemas e métodos de arborização. Produtos e subprodutos florestais. Sistemas de Produção agiiicola. Organismos Aquáticos. Biossegurança Agropecuária: Inspeção, defesa, controle e vigilância sanitária. Biossegurança florestal: Inspeção, defesa, controle e vigilância florestal. Certificação, Licenciamento e Classificação “de produtos agropecuários, florestais e pesqueiros. Hidráulica aplicada em irrigação e drenagem. Manejo integrado de bacias hidrográficas. Sistemas agroindustriais; Mecanização agrícola; Fontes de Energia a partir de recursos naturais renováveis e resíduos silviculturais; Meio ambiente; Patrimônio público e valores culturais e socioeconômicos associados à floresta e meio ambientes: conservação e proteção; Fito fisionomia paisagística, urbana rural e ambiental; Saneamento referente ao campo de atuação profissional agrossilvipastoril; Atuação na política e desenvolvimento rural; Sistemas e Métodos relativos a impactos ambientais, meteorologia, climatologia e micro meteorologia: Efeito do ciclo hidrológico no âmbito da operações e processos da engenharia, das ciências agrárias; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. X - Engenheiro Ambiental Realizar acompanhar, participar e executar ações de gestão ambiental, promovendo a adequação do município às exigências ambientais, e o tratamento de áreas impactadas, visando sua remediação; Análise de riscos ambientais; Auditorias e diagnósticos ambientais; Avaliação de impactos ambientais; Contabilidade ambiental; Controle de qualidade ambiental - sistemas de monitoramento e vigilância; Detecção remota «aplicada a ambiente e ordenamento do território; Eco design e análise do ciclo de vida; Educação e sensibilização ambiental; Geologia Ambiental; Gestão am al; Gestão de território (uso do solo), planejamento regional e urbano; energias renováveis; Poluição da água, poluição atmosféri Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente Redes de saneamento, (tratamento de água e de efluentes); Emissários submarinos e sub fluviais; Hidrologia e hidrogeologia; Remediação de Áreas Degradadas; Regulamentação e normalização ambiental; Seguros e ambiente; Sistemas de informação ambiental; Tecnologia/Produção limpa; Tratamento de águas residuárias e de abastecimento; Redução e controle das emissões de material particulado (poluição atmosférica); Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. XI - Engenheiro Civil “Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, aeroportos, vias férreas, sistema de água, esgoto e outros, estudando características e preparando planos métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos; Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão de água, resistência aos ventos e mudança de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; Elaborar o projeto da construção preparando plantas e especificações da obra indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; Preparar o programa de trabalho, elaborar plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e a fiscalização do desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando as operações à medida que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recebidos; Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, -arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionados à obra a ser executada; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. XII - Farmacêutico Dirigir, controlar e supervisionar todo trabalho realizado nas farmácias municipais ou almoxarifados; Estabelecer critérios de prioridade no âmbito da assistência farmacêutica local, visando ajustes na alocação de recursos financeiros. Participar da formulação e da reformulação da política municipal de medicamentos, em concordância com a política municipal de saúde e com a política nacional de medicamentos; Contribuir com o planejamento na seleção de medicamentos e i municipal (padronização), de acordo com o perfil epidemiológi região, incluindo se possível, as formas alternativas de terapia; farmácia municipal as condições de armazenamento, contro Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc.) estoque, distribuição e dispensa dos medicamentos; Realizar controle de estoque periodicamente: Dispensar ou coordenação a dispensação dos medicamentos controlados, verificando a prescrição quanto à indicação, posologia, contraindicação, interação medicamentosa e duração do tratamento, orientando o(a) paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia, conservação, efeitos colaterais e interações medicamentosas possíveis; Manter especificamente sob sua guarda e prestar contas à vigilância sanitária, de acordo com a lei, quanto à entrada e saída de medicamentos de controle especial; Observar e zelar pelo cumprimento das normas de conduta e protocolos oficiais emitidos pela secretaria municipal de saúde; Realizar procedimentos de farmacovigilância, na modalidade de vigilância em saúde, acompanhando o paciente durante o tratamento; Acompanhar o — tratamento de doenças transmissíveis como DT'S, tuberculose, hanseníase e outras que o município desenvolva através de ações específicas; Assessorar à equipe local de saúde e orientar a população nas questões referentes ao uso de medicamentos, antissépticos, esterilizantes, saneantes, detergentes e similares; Participar de treinamentos da equipe de saúde, sempre que solicitado; Zelar pela limpeza e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso: Conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso; Nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão para” o substituto e para a chefia imediata. Realizar outras atividades relacionadas, quando requeridas por sua chefia imediato. XIII - Fisioterapeuta Atuar na prevenção, cura e reabilitação de pacientes nas áreas de ortopedia, neurologia, neuropediatria, reumatologia e cardiologia, utilizando-se de técnicas fisioterápicas, proporcionando maior conforto físico e emocional aos pacientes; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município; Atender ao público; Executar quaisquer outras atividades correlatas. XIV - Fonoaudiólogo Desenvolver trabalho de prevenção e correção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição. Participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiologia; “Ensinar exercícios corretivos à pacientes. Promover a reintegração dos pacientes à família e outros grupos familiares; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Participar de grupos de trabalho para fin ormulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município; Atender a quaisquer outras atividades correlatas. XV - Médico Anestegista Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 «adequação, qualidade, resolubilidade e melhoria na Prefeitura de Tbira Cuidando da cidade e da nossa gente Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial; Realizar visita pré-anestésica; Auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo cirurgias pediátricas e transplantes; Ao final do procedimento cirúrgico: Transferir paciente para recuperação pós-anestésica, unidade de terapia intensiva ou “outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista; Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares relacionados à assistência anestesiológica ao paciente; Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Realizar plantões, conforme escala, incluindo finais de semana e plantões noturnos; Contribuir no treinamento prático de médicos residentes e alunos' de graduação: Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Cumprir ordens de serviço e regulamento da Instituição; Participar de treinamentos de pessoas; Coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria); Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. XVI - Médico Auditor Realizar o controle, avaliação e auditoria e executar a revisão técnica das faturas dos prestadores de serviços médicos públicos, privados e/ou conveniados ao SUS; Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas físicas e jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e “serviços disponibilizados aos cidadãos; Auditar as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; Auditar os serviços de saúde sob sua responsabilidade, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; Observar e analisar através de exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas, integrantes ou participantes do sistema; Observar e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos: Analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado; Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam ao Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos municipais com atenção à saúde da Realizar o controle e avaliação dos recursos e procedime Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente comercialização de produtos e da prestação das ações e serviços de interesse à saúde da população: Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos. plano municipal de saúde e relatórios de gestão; Verificar “in loco” as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles internos. XVII - Médico Cardiologista Ambulatorio Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os. prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença: acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório “escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. XVIII - Médico Cardiologista Ambulatório Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença: acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. XIX - Médico Cirurgião “Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência, desempenhando funções da medicina preventiva e curativa; atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. XX - Médico USF Prestar assistência médica aos usuários do SUS no municíp clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações, todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, m Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br C 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva: Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior “complexidade.quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. XXI - Médico Ginecologista Ambulatório Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho. e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da . unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais: execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras XXII - Médico Ortopedista Ambulatório Responder pelo atendimento a pacientes com traumatologia geral e suas sequelas, solicitando, procedendo e analisando exames. diagnosticando. propondo e acompanhando o tratamento, visando o pleno restabelecimento do paciente, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; Realizar consultas médicas; Emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar interven cirurgias; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Mg “terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacj Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico compatíveis com as exigências para o exercício do cargo/ Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente XXIII - Médico Pediatra Ambulatório Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em pacientes até 14 anos de idade; efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção; da saúde e bem estar da população até 14 anos de idade; Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes até 14 anos de idade solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando o tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e — mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades; Coordenar as atividades médico- pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho; Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; Prestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal. Desempenhar outras atividades correlatas. XXIV - Médico Plantonista Clinico Geral Prestar assistência médica aos usuários do SUS no município; Realizar consultas clínicas aos usuários do SUS; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso e gêneros. Realizar consultas e procedimentos em diversos locais e, quando necessário, no domicílio. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Orientar e participar da criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências em qualquer local; Encaminhar o usuário aos serviços de maior ou menor complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, através da referência e contra- referência; No caso dos médicos que atuam na atenção de média complexidade: “Acompanhar a evolução do paciente durante o tratamento realizando devidamente o registro dos procedimentos em prontuário ou ficha própria promovendo alta com relatório detalhado para a Atenção Básica: Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar e analisar resultados de exames complementares; Verificar e atestar óbito; Zelar pela limpeza e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Promover a limpeza e desinfecção bem como o adequado armazenamento dos equipamentos e materiais necessários a assistência, prevenindo infecções cruzadas e ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo no início e final da jornada diária de trabalho todos os equip mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua à relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para caso. Nas Unidades onde há troca de turno, as informaçõe: Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente de plantão para o substituto e para a chefia imediata. Realizar outras atividades relacionadas, quando requeridas por sua chefia imediata. XXV - Médico Plantonista Obstetra Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica); executar cauterizações de colo de útero com crio cautério; realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames; participar de equipe Multiprofissional; elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando ós exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto; realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco; executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário; fornecer referência “hospitalar para parto; executar outras atribuições afins. XXVI - Médico Psiquiatra Ambulatorial Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; Implementar ações para promoção da saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, Supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais; Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva; Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário; Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social; Executar outras tarefas compatíveis “com as exigências para o exercício do cargo/função. XXVII - Médico Radiologista Realizar atividades de natureza especializada de nível sup trabalhos relativos à área de habilitação profissional, q Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente gerais e específicos da área no qual se especializou, com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública; executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos “municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal: prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail. registros, informações escritas ou verbais, entre outras; execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de diagnóstico por imagem; realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e “tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano; desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realização de exames clínicos e emissão de diagnósticos; realização de exames de raio x simples e contrastado, mamografia, ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética; avaliação dos resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; requisição de exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; preenchimento de prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito; realização de atendimento de urgência e emergência; realização de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestação de assistência médica em postos e unidades de saúde; requisição de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles; atender acidentes do trabalho; participar de pfdBramas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação, pre participação na elaboração e implementação de programas de p se refere à assistência médico-hospitalar: participação como pericial quando devidamente indicado: participação comg Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do médico; elaboração e execução de vistorias, de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do médico; execução das demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. XXVIII - Nutricionista Elaborar cardápios. coordenar e supervisionar a preparação das refeições servidas nas Creches e Escolas Municipais e ainda em outros setores que forem necessários. Visitar as escolas e creches municipais, para avaliar o perfil nutricional das crianças; Elaborar ficha técnica com necessidades nutricionais específicas para cada idade ou grupo; Elaborar cardápio visando o atendimento das necessidades nutricionais específicas; Desenvolver técnicas na preparação dos alimentos que assegurem a manutenção das suas características nutricionais; Verificar a qualidade dos insumos “utilizados na preparação das receitas; Assegurar a higiene e o cuidado na preparação das refeições: Coordenar o trabalho das cozinheiras; Supervisionar e promover auto inspeção nas rotinas operacionais da preparação das refeições; Verificar a aceitação do cardápio e colher sugestões dos alunos para melhoria; Inspecionar equipamentos, instalações e utensílios utilizados na preparação dos alimentos providenciando a substituição ou reparo necessários; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. XXIX - Odontólogo Presta atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca e melhorar a estética bucal. Realiza exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções: Prioriza o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor; Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento; Efetua administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Efetua restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; Realiza a limpeza profilática dos dentes e -gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; Substitui ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; Prescreve ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós- cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; Participa da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos; Registra os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanh: ç tratamento; Prescreve medicamentos quando necessário; Providen das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços p pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os m Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente gengivas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. XXX - Psicólogo -Realiza atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho na área da saúde municipal, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas determinadas; Atua junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; Dedica-se à luta contra a delinquência, organizando e supervisionando atividades educativas, sociais e recreativas em centros comunitários, para recuperar e integrar os indivíduos à sociedade; Colabora com a Justiça, quando | solicitado, apresentando laudos, pareceres e depoimentos, para servir como instrumentos comprobatórios para melhor aplicação da lei e da justiça; assessora órgãos públicos ou de caráter social, técnico e de consciência política, para resolver situações planejadas ou não: Dedica-se à luta contra delinguência e fenômenos sociais emergentes, organizando e supervisionando programas sociais e recreativos, em centros comunitários ou equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto sócio-histórico-cultural. Realiza levantamentos de demanda para planejamento, execução e avaliação de programas junto ao meio ambiente; Realiza trabalhos para uma instituição, investigando, examinando e tratando seus objetivos, funções e tarefas em lideranças formais e informais e nas “comunicações e relações de poder. Trabalha o campo das forças instituídas e instituístes, intervindo nos processos psicológicos que afetam a estrutura institucional. Promove estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religioso, classes e segmentos sociais e culturais. Atua junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. Zelar pela limpeza e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mau funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso. Nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e para a chefia imediata. Realizar outras atividades relacionadas, quando requeridas por sua chefia imediata. : : XXXI - Terapeuta Ocupacional Desenvolver atividades destinadas à promoção, ao tratamento e pacientes que estejam temporária ou definitivamente impedidos o' “inserção na vida social; Avaliar as condições gerais dos pacie tratamento adequado; Analisar a influência de fatores outras espécies que atuam sobre o indivíduo; Promo Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente: psíquicos, através de atividades ocupacionais; Elaborar análises ocupacionais; Participar do processo de ensino-aprendizagem acompanhando os métodos, avaliações e evolução de desempenhos dos pacientes acompanhados; Reunir informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames; Atuar na busca de soluções de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos; Zelar pela limpeza e/ou desinfecção e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Promover a limpeza, desinfecção, esterilização e organização, bem como o adequado armazenamento dos equipamentos e materiais necessários a assistência, ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e “demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso. Nas Unidades onde há troca de tumo, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e para a chefia imediata. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. XXXII - Veterinário Atuar na prevenção, controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses, bem como na prevenção de doenças transmissíveis aos humanos; Desenvolver e coordenar campanhas de prevenção de doenças animais; Definir calendário de vacinação animal no município; Fazer atendimento clínico no canil municipal; Solicitar exames complementares; Prescrever medicamentos; Acompanhar a recuperação dos animais; Informar a SMS da ocorrência de endemias animais, principalmente as que podem afetar direta ou indiretamente a saúde humana; Desenvolver ações de controle dessas endemias; Registrar em formulários próprios todos os procedimentos realizados, para fins de controle: Zelar pela limpeza e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Promover a limpeza, desinfecção, esterilização e organização, bem como o adequado armazenamento dos equipamentos e materiais necessários a assistência, ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; Conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso. Nas Y Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de À plantão para o substituto e para a chefia imediata; Realizar outras atividades relacionadas, quando requeridas por sua chefia imediata. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura dé E Cuidando da cidade e da nossa gente Art. 5º. As disposições desta Lei aplicam: -Se, no que couber, ao pessoal civil, designado pelo gestor, para compor as unidades ad ministrativas municipais. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas Ibirajuba/PE, 09 de junho de 2015. artins de Arandas Prefeito Constitucional Av. Tenente Xavier de Araú jo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11 256.062/0001-85