| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | Cria o Cargo de Procurador e Contador, define competências, atribuições, jornada de trabalho e dá outras providências. |
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entidades da administração municipal. Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 211/2015 Cria cargos de Procurador e Contador, define competências, atribuições, jornada de trabalho e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, com base na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara xplalativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura de Ibirajuba/PE, Grupo Ocupacional de Nível Superior, com investidura na forma do inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, os seguintes cargos efetivos: I- 02 (dois) cargos de Procurador Municipal, Classe IV, Símbolo PM-1, com .vencimento mensal de R$.2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); IH — 01 (um) cargo de Contador, Classe IV, símbolo CM-1, com vencimento mensal de R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º - Constituem competências, atribuições e jornada de trabalho dos cargos de Procurador Municipal, símbolo PM-1. e Contador, símbolo CM-1: I- Procurador Municipal - JORNADA DE TRABALHO: duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.906/94, de 04 de julho de 1994. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES: Representar judicialmente o Município de Ibirajuba/PE; Exercer as funções de consultoria jurídica do chefe do Poder Executivo; Promover a cobrança da dívida ativa do Município de Ibirajuba/PE; Promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da administração municipal; Defender o município junto aos contenciosos administrativos e fiscais; Prestar assessoramento ao município, em matéria legislativa, elaborando ou “revendo anteprojetos de lei, projetos de decreto, mensagens, vetos e atos normativos; Representar ao chefe do Poder Executivo sobre providências de ordem jurídica, no interesse da administração pública municipal: Realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; Fixar a interpretação de normas constitucionais, legais e administrativas a ser uniformemente seguidagpelos órgãos e Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Prefeitura de Cuidando da cidade e da nossa gente II - Contador JORNADA DE TRABALHO: duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta horas semanais. COMPETÊNCIAS E ATRBIUIÇÕES: Conferir e assinar empenhos, balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimoniais com os respectivos demonstrativos -para assinatura e arquivamento; Acompanhar a legislação sobre execução orçamentária, controlar empenhos e anulação de empenhos; Elaborar projetos de Lei e respectivos estudos de impacto financeiro e orçamentário, decretos de anulação e suplementação, decretos de superávit financeiro de exercício anterior e decretos de excesso, de arrecadação: Emitir parecer contábil para as licitações do Fundo, bem como, analisar os . índices de liquidez, solvência e endividamento dos participantes na modalidade tomada de preços: Elaborar balanço anual e seus anexos para enviar ao Tribunal de Contas no prazo determinado; Enviar ao Tribunal de contas bimestralmente informações contábeis, financeiras e orçamentárias, juntamente com dados de Recursos Humanos, Compras e Licitações através de sistemas informatizados; Acompanhar a Execução orçamentária e controle das fontes de recursos; Manter atualizado o registro contábil de bens patrimoniais do Fundo e suas oscilações; Executa outras tarefas correlatas às descritas. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 002/1998 apenas no que se refere ao cargo de Contador. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas Ibirajuba/PE, 09 de junho de 2015. Prefeito Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85