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norma nº 211/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 211 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaCria o Cargo de Procurador e Contador, define competências, atribuições, jornada de trabalho e dá outras providências.
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entidades da administração municipal.
Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 211/2015
Cria cargos de Procurador e
Contador, define competências,
atribuições, jornada de trabalho e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, com base na Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara xplalativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente de Cargos de Provimento
Efetivo da Prefeitura de Ibirajuba/PE, Grupo Ocupacional de Nível Superior, com
investidura na forma do inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, os seguintes
cargos efetivos:
I- 02 (dois) cargos de Procurador Municipal, Classe IV, Símbolo PM-1, com
.vencimento mensal de R$.2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
IH — 01 (um) cargo de Contador, Classe IV, símbolo CM-1, com vencimento
mensal de R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Constituem competências, atribuições e jornada de trabalho dos cargos
de Procurador Municipal, símbolo PM-1. e Contador, símbolo CM-1:
I- Procurador Municipal -
JORNADA DE TRABALHO: duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte
horas semanais, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.906/94, de 04 de julho de 1994.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES: Representar judicialmente o Município de
Ibirajuba/PE; Exercer as funções de consultoria jurídica do chefe do Poder Executivo;
Promover a cobrança da dívida ativa do Município de Ibirajuba/PE; Promover medidas
de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da
administração municipal; Defender o município junto aos contenciosos administrativos
e fiscais; Prestar assessoramento ao município, em matéria legislativa, elaborando ou
“revendo anteprojetos de lei, projetos de decreto, mensagens, vetos e atos normativos;
Representar ao chefe do Poder Executivo sobre providências de ordem jurídica, no
interesse da administração pública municipal: Realizar estudos e pesquisas sobre
matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; Fixar a interpretação de normas
constitucionais, legais e administrativas a ser uniformemente seguidagpelos órgãos e
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
II - Contador
JORNADA DE TRABALHO: duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta
horas semanais.
COMPETÊNCIAS E ATRBIUIÇÕES: Conferir e assinar empenhos, balancetes
mensais, orçamentários, financeiros e patrimoniais com os respectivos demonstrativos
-para assinatura e arquivamento; Acompanhar a legislação sobre execução orçamentária,
controlar empenhos e anulação de empenhos; Elaborar projetos de Lei e respectivos
estudos de impacto financeiro e orçamentário, decretos de anulação e suplementação,
decretos de superávit financeiro de exercício anterior e decretos de excesso, de
arrecadação: Emitir parecer contábil para as licitações do Fundo, bem como, analisar os
. índices de liquidez, solvência e endividamento dos participantes na modalidade tomada
de preços: Elaborar balanço anual e seus anexos para enviar ao Tribunal de Contas no
prazo determinado; Enviar ao Tribunal de contas bimestralmente informações contábeis,
financeiras e orçamentárias, juntamente com dados de Recursos Humanos, Compras e
Licitações através de sistemas informatizados; Acompanhar a Execução orçamentária e
controle das fontes de recursos; Manter atualizado o registro contábil de bens
patrimoniais do Fundo e suas oscilações; Executa outras tarefas correlatas às descritas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta
do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 002/1998 apenas no que se refere ao cargo de Contador.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas
Ibirajuba/PE, 09 de junho de 2015.
Prefeito
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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