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norma nº 212/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 212 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaDefine sobre o Plano Municipal de Educação 2015-2025, e dá outras providências.
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Cuidando da cidade e da nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 212/2015
EMENTA: Dispõe sobre o Plano
Municipal de Educação 2015-2025, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, com base na Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
f Art. 1º - O Plano Municipal de Educação terá uma duração de 10 (dez) anos
2015-2025.
Art. 2º - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo
regime de colaboração entre a União. o Estado, o Município e a Sociedade Civil.
$ 1º - O Poder Público Municipal, exercerá papel indutor na implantação
dos objetivos e metas estabelecidas neste Plano.
82º - A partir da vigência desta Lei, as escolas de Educação Infantil e
Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos,
Educação Inclusiva e Educação do Campo, deverão ser estruturados no Sistema
Municipal de Educação. deverão atuar de forma conjunta e integrada, organizando seus
planejamentos e desenvolvendo ações educativas com base no Plano Municipal de
Educação.
$ 3º - O Sistema de Educação Municipal deverá instalar bases de diálogos e
atuação integrada aos Sistemas de Educação Estadual e Privado de Ensino.
8 4º - O Poder Legislativo. através de seus integrantes, acompanhará a
execução do Plano Municipal de Educação. '
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, um
diagnóstico síntese da situação educacional do município, no que tange ao cumprimento
-dos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação, apresentará um Seminário
Público, propostas de adaptação ou de correção necessários à execução e realização do
Plano Municipal de Educação.
Art. 4º - O município, em regime de colaboração e articulação como a kb
União, o Estado e a Sociedade Civil procederá avaliações periódicas déllmplementação
do Plano Municipal de Educação, que será realizada a partir do seg e vigência
desta Lei.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
re
Cuidando da cidade e da nossa gente
Parágrafo Único — Caberá ao Poder Legislativo Municipal a aprovação das medidas
legais, com vistas às correções e direções do Plano.
Art. 5º - O Poder Público Municipal instituirá o Sistema Municipal de
Avaliação e estabelecerá mecanismos necessários ao acompanhamento de sua execução.
Art. 6º - O Poder Público Municipal terá pleno empenho na divulgação
deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas para conhecimento,
acompanhamento e contribuições da sociedade na sua execução.
Art. 7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas
Ibirajuba, em 19 de junho de 2015.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE
CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
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