| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | Define sobre o Plano Municipal de Educação 2015-2025, e dá outras providências. |
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Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 212/2015 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação 2015-2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, com base na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: f Art. 1º - O Plano Municipal de Educação terá uma duração de 10 (dez) anos 2015-2025. Art. 2º - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União. o Estado, o Município e a Sociedade Civil. $ 1º - O Poder Público Municipal, exercerá papel indutor na implantação dos objetivos e metas estabelecidas neste Plano. 82º - A partir da vigência desta Lei, as escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Inclusiva e Educação do Campo, deverão ser estruturados no Sistema Municipal de Educação. deverão atuar de forma conjunta e integrada, organizando seus planejamentos e desenvolvendo ações educativas com base no Plano Municipal de Educação. $ 3º - O Sistema de Educação Municipal deverá instalar bases de diálogos e atuação integrada aos Sistemas de Educação Estadual e Privado de Ensino. 8 4º - O Poder Legislativo. através de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. ' Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, um diagnóstico síntese da situação educacional do município, no que tange ao cumprimento -dos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação, apresentará um Seminário Público, propostas de adaptação ou de correção necessários à execução e realização do Plano Municipal de Educação. Art. 4º - O município, em regime de colaboração e articulação como a kb União, o Estado e a Sociedade Civil procederá avaliações periódicas déllmplementação do Plano Municipal de Educação, que será realizada a partir do seg e vigência desta Lei. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 re Cuidando da cidade e da nossa gente Parágrafo Único — Caberá ao Poder Legislativo Municipal a aprovação das medidas legais, com vistas às correções e direções do Plano. Art. 5º - O Poder Público Municipal instituirá o Sistema Municipal de Avaliação e estabelecerá mecanismos necessários ao acompanhamento de sua execução. Art. 6º - O Poder Público Municipal terá pleno empenho na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas para conhecimento, acompanhamento e contribuições da sociedade na sua execução. Art. 7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas Ibirajuba, em 19 de junho de 2015. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85