| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2015 |
| Date | 2015-08-19 |
| Ementa | Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº. 006, de 29 de julho de 1997, para dispor sobre o feriado de Dia de São Francisco de Assis. |
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Prefeitura dé Cuidando da cidade e da nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 213/2015 EMENTA: Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 006, de 29 de julho de 1997, para dispor sobre o feriado de Dia de São Francisco de Assis. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso II da Lei Orgânica Municipal e por foça da Lei Federal nº 12.696/2015, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 006, de 29 de julho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 03 de Outubro — Dia de São Francisco de Assis, Padroeiro do povoado Alto de São Francisco. Passa-se a ler: 04 de Outubro — Dia de São Francisco de Assis, Padroeiro do povoado Alto de São Francisco. , Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas. , Gabinete do Prefeito de Ibirajuba, em 19 de agosto de 2015. . de a Sandro Ro, artins de Aranda Prefeito Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba/PE CEP: 55390-000 FonelFax: (87) 3794/1178/1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85