| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário minímoo nacional e dá outras providências. |
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GABINETE DA PREFEITA Ibirajuba, 22 de Janeiro de 2026. Ofício GP n°. 17/2026. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei M unicipal n°. 407 de 22 de janeiro de 2026, Senhor Presidente, N obres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernam buco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5 3 ° inciso V da Lei Orgânica M unicipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n°. 407/2025 de 22 de Janeiro de 2026, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos m unicipais do M unicípio de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário-mínimo nacional e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no em entário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estim a e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecim entos. MARIA IZALTA SILVA Assinado de forma digital por LOPES GAMA:58817670472 MARIA IZALTA SILVA LOPES GAM A58817670472 Dados: 2026.01.2211:13:17 -03'00' MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional limo. Sr. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO; Santiago Justino do Duarte Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continuo poro todos LEI MUNICIPAL N° 407, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do saláriomínimo nacional e dá outras providências. A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. A partir de 15 de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo dos servidores públicos municipais será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais). Estipulado pelo o D ecreto Federal n° 12.797, de 23 de dezem bro de 2025. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 25 O reajuste de que trata o art. 15 desta Lei será aplicado sobre o vencimento-base dos servidores, não incidindo sobre vantagens pessoais ou de quaisquer outras naturezas. Art. 35 A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 45 Para fins de garantir a irretroatividade e a segurança jurídica, estabelece-se que, o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba terá efeitos financeiros retroativos a 15 de janeiro de 2026. Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a l 5 de janeiro de 2026. MARIA IZALTA SILVA Assinado de forma digital por . / - ) p c c MARIA IZALTA SILVA LOPES L U r C ;> GAMA:58817670472 GAMA58817670472 Dados: 2026.01.2211:12:56 -03'00' MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita do Município de Ibirajuba Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA 1 PREFEITURA DE IBIRAJUBA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernam buco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica M unicipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo A provou e Eu Sanciono e Público no Q uadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), Lei M unicipal n°. 407/2026 de 22 de janeiro de 2026, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do M unicípio de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário-mínimo nacional e dá outras providências. Palácio M unicipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 22 de janeiro de 2026. MARIA IZALTA SILVA Assinado deforma digital por . / -v p p c MARIA IZALTA SILVA LOPES L U r C i GAMA.-58817670472 GAMA:58817670472 Dados: 2026.012 2 11:13:46 -03'00’ MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85