br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 407/2026

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 407 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário minímoo nacional e dá outras providências.
native_id135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE DA
PREFEITA
Ibirajuba, 22 de Janeiro de 2026.
Ofício GP n°. 17/2026.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei M unicipal n°. 407 de 22 de janeiro de 2026,
Senhor Presidente,
N obres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernam buco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5 3 ° inciso V da Lei Orgânica 
M unicipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n°. 407/2025 de 22 de
Janeiro de 2026, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos
m unicipais do M unicípio de Ibirajuba/PE com base no novo valor do
salário-mínimo nacional e dá outras providências. Considerando que a citada 
Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no 
em entário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estim a e consideração, colocando-nos ao 
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecim entos.
MARIA IZALTA SILVA Assinado de forma digital por
LOPES
GAMA:58817670472
MARIA IZALTA SILVA LOPES
GAM A58817670472
Dados: 2026.01.2211:13:17 -03'00'
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
limo. Sr.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO;
Santiago Justino do Duarte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continuo poro todos
LEI MUNICIPAL N° 407, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores 
públicos municipais do Município de 
Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário￾mínimo nacional e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. A partir de 15 de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo dos 
servidores públicos municipais será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e 
vinte e um reais). Estipulado pelo o D ecreto Federal n° 12.797, de 23 de 
dezem bro de 2025.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do 
salário-mínimo corresponderá a R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três 
centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 25 O reajuste de que trata o art. 15 desta Lei será aplicado sobre o 
vencimento-base dos servidores, não incidindo sobre vantagens pessoais 
ou de quaisquer outras naturezas.
Art. 35 A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 45 Para fins de garantir a irretroatividade e a segurança jurídica, 
estabelece-se que, o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do 
Município de Ibirajuba terá efeitos financeiros retroativos a 15 de janeiro 
de 2026.
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a l 5 de janeiro de 2026.
MARIA IZALTA SILVA Assinado de forma digital por
. / - ) p c c MARIA IZALTA SILVA LOPES
L U r C ;> GAMA:58817670472
GAMA58817670472 Dados: 2026.01.2211:12:56 -03'00'
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita do Município de Ibirajuba
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA 1
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernam buco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
M unicipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo A provou e Eu Sanciono e Público 
no Q uadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), Lei M unicipal n°. 407/2026 de 22 de
janeiro de 2026, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos
municipais do M unicípio de Ibirajuba/PE com base no novo valor do
salário-mínimo nacional e dá outras providências.
Palácio M unicipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 22 de janeiro de 2026.
MARIA IZALTA SILVA Assinado deforma digital por
. / -v p p c MARIA IZALTA SILVA LOPES
L U r C i GAMA.-58817670472
GAMA:58817670472 Dados: 2026.012 2 11:13:46 -03'00’
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

open original →