br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 408/2026

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 408 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a adequação do vencimento básico mínimo dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, bem como dos proventos de inativos e pensionistas, ao salário mínimo nacional vigente em 2026; altera o Anexo I da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022; revoga a Lei Municipal n° 383, de 17 de janeiro de 2025; revoga parcialmente a Lei Municipal n° 393, de 15 de agosto de 2025; e dá outras providências.
native_id136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O p ro g re sso c o n tin u o p a ra to d o s
Ibirajuba, 05 de fevereiro de 2026.
O fício GP n°. 27/2026.
Ref. Lei Municipal.
A ssu n to : Encaminha Lei Municipal n°. 408 de 05 de fevereiro de 2026,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n°. 408/2026 de 05 de
fevereiro de 2026, D ispõe sobre a adequação d o vencim ento básico
m ínim o dos cargos efetivos d o Quadro de Pessoal da Câmara M unicipal
de Ibirajuba, bem com o dos proventos de inativos e pensionistas, ao
salário m ínim o nacional vigente em 2026; altera o A nexo I da Lei
M unicipal n° 318, d e 18 de agosto de 2022; revoga a Lei M unicipal n° 383,
de 17 de janeiro de 2025; revoga parcialm ente a Lei M unicipal n° 393, de
15 de agosto de 2025; e dá outras providências. Considerando que a citada Lei 
foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário 
do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao 
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
pOTOCOLQ DE R£CEBIMfl\ITQ|
p <=> * oZL—
I. P h íf e * ------
| ___ j
MARIA IZALTA SILVA Assinado de forma digital por
. n p p c MARIA IZALTA SILVA LOPES
LU rC ;> GAMA:58817670472
GAMA:58817670472 Dados: 2026.02.05 09 *234 -0300'
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
limo. Sr.
Santiago Justino do Duarte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O p ro g re sso c o n tin u e p a ra to d o s
LEI M UNICIPAL N° 408, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a adequação do vencimento básico
mínimo dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Ibirajuba, bem como
dos proventos de inativos e pensionistas, ao
salário mínimo nacional vigente em 2026; altera
o Anexo I da Lei Municipal n° 318, de 18 de
agosto de 2022; revoga a Lei Municipal n° 383,
de 17 de janeiro de 2025; revoga parcialmente a
Lei Municipal n° 393, de 15 de agosto de 2025; e
dá outras providências
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. Io O vencimento básico mínimo dos cargos de provimento 
efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, bem 
como dos servidores inativos e pensionistas, não será inferior ao valor do salário 
mínimo nacional vigente, fixado em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um 
reais), nos termos do Decreto n° 12.797/2025, a partir de Io de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput o valor diário 
do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro 
centavos), e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2o Ficam reajustados os vencimentos básicos dos cargos efetivos 
integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, constante 
do Anexo I da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022, que passam a 
vigorar com os valores fixados no Anexo I desta Lei.
Art. 3o Permanecem em pleno vigor as disposições da Lei Municipal 
n° 318, de 18 de agosto de 2022, ressalvadas as alterações promovidas pelos 
dispositivos e pelo Anexo I desta presente Lei.
Art. 4o Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal n° 383, de 17 de 
janeiro de 2025, bem como revogado exclusivamente o Anexo I da Lei 
Municipal n°393, de 15 de agosto de 2025, que passa a ser substituído pelo 
Anexo I desta Lei, permanecendo válidas e em pleno vigor as demais 
disposições da referida Lei n°393/2025.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara 
Municipal, suplementadas se necessário.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.De.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O p ro g re sso c o n tin u e p e re to d o s
Alt. 6o Esta Lei passa a viger da data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos legais e financeiros ao dia Io de janeiro de 2026.
MARIA IZALTA SILVA S “ Í TÍ S S S t P
LOPES GAMA-58817670472
GAMA:58817670472 2026xa-0S 09:42:04
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita do Município de ibirajuba
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O p ro g re sso c o n tin u a p a ra to d o s
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura Quantidade Símbolo Carga horário
semanal
Vencimento Básico
Auxiliar de Serviços Gerais 01 AGS 40h R$ 1.621,00
Assistente Administrativo 01 ASA 40h R$ 1.621,00
Redator Legislativo 01 RL 40h R$ 1.621,00
Técnico de Controle Interno 01 TCI 40h R$ 1.621,00
Ouvidor 01 OD 40h R$ 1.626,00
Secretária Legislativa 01 SL 40h R$ 2.550,00
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), Lei M unicipal n°. 408/2026 de 05 de
fevereiro de 2026, D ispõe sobre a adequação do vencim ento básico
m ínim o dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara M unicipal
de Ibirajuba, bem com o dos proventos de inativos e pensionistas, ao
salário m ínim o nacional vigente em 2026; altera o A nexo I da Lei
M unicipal n° 318, de 18 de agosto de 2022; revoga a Lei M unicipal n° 383,
de 17 de janeiro de 2025; revoga parcialm ente a Lei M unicipal n° 393, de
15 de agosto de 2025; e dá outras providências
Palácio M unicipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 05 de fevereiro de 2026.
MARIA IZALTA SILVA Assinado de forma digital por
GAMA58817670472 Dados: 2026.02.05 09:42:57 -03'Off
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
LOPES MARIA IZALTA SILVA LOPES 
GAM A38817670472

open original →