| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do vencimento básico mínimo dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, bem como dos proventos de inativos e pensionistas, ao salário mínimo nacional vigente em 2026; altera o Anexo I da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022; revoga a Lei Municipal n° 383, de 17 de janeiro de 2025; revoga parcialmente a Lei Municipal n° 393, de 15 de agosto de 2025; e dá outras providências. |
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GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O p ro g re sso c o n tin u o p a ra to d o s Ibirajuba, 05 de fevereiro de 2026. O fício GP n°. 27/2026. Ref. Lei Municipal. A ssu n to : Encaminha Lei Municipal n°. 408 de 05 de fevereiro de 2026, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n°. 408/2026 de 05 de fevereiro de 2026, D ispõe sobre a adequação d o vencim ento básico m ínim o dos cargos efetivos d o Quadro de Pessoal da Câmara M unicipal de Ibirajuba, bem com o dos proventos de inativos e pensionistas, ao salário m ínim o nacional vigente em 2026; altera o A nexo I da Lei M unicipal n° 318, d e 18 de agosto de 2022; revoga a Lei M unicipal n° 383, de 17 de janeiro de 2025; revoga parcialm ente a Lei M unicipal n° 393, de 15 de agosto de 2025; e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. pOTOCOLQ DE R£CEBIMfl\ITQ| p <=> * oZL— I. P h íf e * ------ | ___ j MARIA IZALTA SILVA Assinado de forma digital por . n p p c MARIA IZALTA SILVA LOPES LU rC ;> GAMA:58817670472 GAMA:58817670472 Dados: 2026.02.05 09 *234 -0300' MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional limo. Sr. Santiago Justino do Duarte Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O p ro g re sso c o n tin u e p a ra to d o s LEI M UNICIPAL N° 408, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a adequação do vencimento básico mínimo dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, bem como dos proventos de inativos e pensionistas, ao salário mínimo nacional vigente em 2026; altera o Anexo I da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022; revoga a Lei Municipal n° 383, de 17 de janeiro de 2025; revoga parcialmente a Lei Municipal n° 393, de 15 de agosto de 2025; e dá outras providências A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io O vencimento básico mínimo dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, bem como dos servidores inativos e pensionistas, não será inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente, fixado em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto n° 12.797/2025, a partir de Io de janeiro de 2026. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos), e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2o Ficam reajustados os vencimentos básicos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, constante do Anexo I da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022, que passam a vigorar com os valores fixados no Anexo I desta Lei. Art. 3o Permanecem em pleno vigor as disposições da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022, ressalvadas as alterações promovidas pelos dispositivos e pelo Anexo I desta presente Lei. Art. 4o Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal n° 383, de 17 de janeiro de 2025, bem como revogado exclusivamente o Anexo I da Lei Municipal n°393, de 15 de agosto de 2025, que passa a ser substituído pelo Anexo I desta Lei, permanecendo válidas e em pleno vigor as demais disposições da referida Lei n°393/2025. Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.De.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O p ro g re sso c o n tin u e p e re to d o s Alt. 6o Esta Lei passa a viger da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros ao dia Io de janeiro de 2026. MARIA IZALTA SILVA S “ Í TÍ S S S t P LOPES GAMA-58817670472 GAMA:58817670472 2026xa-0S 09:42:04 MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita do Município de ibirajuba Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O p ro g re sso c o n tin u a p a ra to d o s ANEXO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nomenclatura Quantidade Símbolo Carga horário semanal Vencimento Básico Auxiliar de Serviços Gerais 01 AGS 40h R$ 1.621,00 Assistente Administrativo 01 ASA 40h R$ 1.621,00 Redator Legislativo 01 RL 40h R$ 1.621,00 Técnico de Controle Interno 01 TCI 40h R$ 1.621,00 Ouvidor 01 OD 40h R$ 1.626,00 Secretária Legislativa 01 SL 40h R$ 2.550,00 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), Lei M unicipal n°. 408/2026 de 05 de fevereiro de 2026, D ispõe sobre a adequação do vencim ento básico m ínim o dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara M unicipal de Ibirajuba, bem com o dos proventos de inativos e pensionistas, ao salário m ínim o nacional vigente em 2026; altera o A nexo I da Lei M unicipal n° 318, de 18 de agosto de 2022; revoga a Lei M unicipal n° 383, de 17 de janeiro de 2025; revoga parcialm ente a Lei M unicipal n° 393, de 15 de agosto de 2025; e dá outras providências Palácio M unicipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 05 de fevereiro de 2026. MARIA IZALTA SILVA Assinado de forma digital por GAMA58817670472 Dados: 2026.02.05 09:42:57 -03'Off MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 LOPES MARIA IZALTA SILVA LOPES GAM A38817670472