| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico mínimo aplicado aos servidores públicos do Legislativo do Município de Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 19 de janeiro de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA - - - GABINETE DA Ibirajuba, 17 de Janeiro de 2025. Ofício GP n°. 018/2025. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal n°. 383 de 17 de Janeiro de 2025, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n°. 383/2025 de 17 de Jan eiro de 2025, D ispõe sobre o reajuste do vencim ento básico mínimo aplicado aos servidores públicos do Legislativo do M unicípio de Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 19 de jan eiro de 2025.Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Prefeita Constitucional limo. Sr. Santiago Justin o D uarte Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE ' PROTOCOLO 0E RECEBIMEMTOj I s» 0i 3 -3fi.nl... L2H25 ---------- 0 AS&TUíraONÁRIO Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 ww w.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85 IBIRAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DA LEI MUNICIPAL N° 383, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico mínimo aplicado aos servidores públicos do Legislativo do Município de Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 19 de janeiro de 2025. A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Is - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo de Ibirajuba, a partir de l9 de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Art. 22 - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso III, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3S - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de l9 de janeiro de 2025. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Palácio Municipal João Pedro Evangelista, Ibirajuba/PE, 17 de janeiro de 2025. Prefeita do Município de Ibirajuba Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 ww w.ibirajuba.pe.gov.br CNPJfll .256.062/0001-85 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPAJUBA GABINETE DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), Lei M unicipal n °. 383/2025 de 17 de Jan eiro de 2025, D ispõe sobre o reajuste do vencim ento básico mínimo aplicado aos servidores públicos do Legislativo do M unicípio de Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 19 de jan eiro de 2025. Palácio M unicipal Jo ã o Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 17 de janeiro de 2025. V j ^ A R I A IZALTA SILVA LOPES GAm M Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CERS5S90-000 Fooe: (87) 3794-1130 vwww.ibirajuba.pe.gwJbr CN pTTt.256.062/0001-85