br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 383/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 383 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento básico mínimo aplicado aos servidores públicos do Legislativo do Município de Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 19 de janeiro de 2025.
native_id137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBIRAJUBA - - - GABINETE DA
Ibirajuba, 17 de Janeiro de 2025.
Ofício GP n°. 018/2025.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n°. 383 de 17 de Janeiro de 2025,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n°. 383/2025 de 17 de
Jan eiro de 2025, D ispõe sobre o reajuste do vencim ento básico mínimo
aplicado aos servidores públicos do Legislativo do M unicípio de
Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 19 de jan eiro de 2025.Considerando que 
a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no 
ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao 
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Prefeita Constitucional
limo. Sr.
Santiago Justin o D uarte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Ibirajuba- PE
' PROTOCOLO 0E RECEBIMEMTOj 
I s» 0i 3
-3fi.nl... L2H25
---------- 0
AS&TUíraONÁRIO
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
ww w.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85
IBIRAJUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DA
LEI MUNICIPAL N° 383, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico
mínimo aplicado aos servidores públicos do
Legislativo do Município de Ibirajuba/PE, a
vigorar a partir de 19 de janeiro de 2025.
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. Is - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais 
efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo 
de Ibirajuba, a partir de l9 de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (mil 
quinhentos e dezoito reais).
Art. 22 - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta 
das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder 
os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, 
inciso III, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3S - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de l9 de janeiro de 2025.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista, Ibirajuba/PE, 17 de janeiro de 2025.
Prefeita do Município de Ibirajuba
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
ww w.ibirajuba.pe.gov.br CNPJfll .256.062/0001-85
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBIPAJUBA GABINETE DA 
PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), Lei M unicipal n °. 383/2025 de 17 de
Jan eiro de 2025, D ispõe sobre o reajuste do vencim ento básico mínimo
aplicado aos servidores públicos do Legislativo do M unicípio de
Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 19 de jan eiro de 2025.
Palácio M unicipal Jo ã o Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de janeiro de 2025.
V j ^ A R I A IZALTA SILVA LOPES GAm M
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CERS5S90-000 Fooe: (87) 3794-1130
vwww.ibirajuba.pe.gwJbr CN pTTt.256.062/0001-85

open original →