| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário-mínimo nacional e dá outras providências |
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GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA 0 progresso continua para todos Ibirajuba, 29 de Janeiro de 2025. O fício GP n °. 30/2025. Ref. Lei Municipal. A ssunto: Encaminha Lei Municipal n°. 384 de 29 de janeiro de 2025, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n °. 384/2025 d e 29 de D ezem bro de 2025, D ispõe sob re o reaju ste salarial d o s servidores pú b licos m unicipais d o M unicípio d e Ib iraju b a/P E com base no novo v alor do salário-m ínim o nacional e d á ou tras providên cias. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Prefeita C onstitucional limo. Sr. Santiago Ju stin o d o D uarte Ibirajuba- PE Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continue para todos LEI MUNICIPAL N9 384, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário-mínimo nacional e dá outras providências. A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 A partir de l 9 de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo dos servidores públicos municipais será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 29 O reajuste de que trata o art. I 9 desta Lei será aplicado sobre o vencimento-base dos servidores, não incidindo sobre vantagens pessoais ou de quaisquer outras naturezas. Art. 39 A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 49 Para fins de garantir a irretroatividade e a segurança jurídica, estabelece-se que, o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba terá efeitos financeiros retroativos a l 9 de janeiro de 2025. Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a l 9 de janeiro de 2025. Palácio Municipal João Pedro Evangelista, Ibirajuba/PE, 29 de janeiro de 2025. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 PUBLICAÇÃO GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos A PREFEITA DO M UNICÍPIO DE IBIRA JU BA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), Lei M unicipal n °. 384/2025 de 29 de jan eiro d e 2025, D ispõe sob re o reaju ste salarial d o s servidores públicos m unicipais d o M unicípio de Ib iraju b a/P E com base no novo v alor do salário-m ínim o nacional e dá ou tras providências. Palácio M unicipal Jo ã o P edro Evangelista Gabinete da Prefeita, 29 de janeiro de 2025. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85