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norma nº 384/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 384 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário-mínimo nacional e dá outras providências
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GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA 0 progresso continua para todos
Ibirajuba, 29 de Janeiro de 2025.
O fício GP n °. 30/2025.
Ref. Lei Municipal.
A ssunto: Encaminha Lei Municipal n°. 384 de 29 de janeiro de 2025,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n °. 384/2025 d e 29 de
D ezem bro de 2025, D ispõe sob re o reaju ste salarial d o s servidores
pú b licos m unicipais d o M unicípio d e Ib iraju b a/P E com base no novo
v alor do salário-m ínim o nacional e d á ou tras providên cias. Considerando 
que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento 
no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao 
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Prefeita C onstitucional
limo. Sr.
Santiago Ju stin o d o D uarte
Ibirajuba- PE
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continue para todos
LEI MUNICIPAL N9 384, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos
municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no
novo valor do salário-mínimo nacional e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 A partir de l 9 de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo dos servidores públicos 
municipais será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo 
corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis 
reais e noventa centavos).
Art. 29 O reajuste de que trata o art. I 9 desta Lei será aplicado sobre o vencimento-base dos 
servidores, não incidindo sobre vantagens pessoais ou de quaisquer outras naturezas.
Art. 39 A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 49 Para fins de garantir a irretroatividade e a segurança jurídica, estabelece-se que, o 
reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba terá efeitos 
financeiros retroativos a l 9 de janeiro de 2025.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 
l 9 de janeiro de 2025.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista, Ibirajuba/PE, 29 de janeiro de 2025.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
PUBLICAÇÃO
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continua para todos
A PREFEITA DO M UNICÍPIO DE IBIRA JU BA , Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), Lei M unicipal n °. 384/2025 de 29 de
jan eiro d e 2025, D ispõe sob re o reaju ste salarial d o s servidores públicos
m unicipais d o M unicípio de Ib iraju b a/P E com base no novo v alor do
salário-m ínim o nacional e dá ou tras providências.
Palácio M unicipal Jo ã o P edro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 29 de janeiro de 2025.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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