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norma nº 299/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 299 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAutoriza o Fundo Municipal de Assistência Social de Ibirajuba a adquirir e doar cestas básicas durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus, na forma e condições que especifica.
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PREFEITURA DE
TIBIRA GABINETE
BIR/ JUBA DA p REF EITA
Ibirajuba, 01 de junho de 2021.
Ofício GP nº. 121/2021.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 299 de 01 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 299/2021 de 01 de
junho de 2021, que Autoriza o Fundo Municipal de Assistência Social de
Ibirajuba a adquirir e doar cestas básicas durante o período em que
perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia
do Coronavírus, na forma e condições que especifica.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
ara ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Pp q
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARIA IZ. LVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE feRaTOsO!
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— isliams non,
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3$:11.256.062/0001-85
NJ PREFEITURA DE
HIBI GABINETE
IBIRAJUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 299/2021
Autoriza o Fundo Municipal de Assistência Social de
Ibirajuba a adquirir e doar cestas básicas durante o
período em que perdurar o estado de calamidade
pública em decorrência da pandemia do
Coronavírus, na forma e condições que especifica.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Fundo Municipal de Assistência Social de Ibirajuba autorizado a adquirir e
doar cestas básicas durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública em
decorrência da pandemia do coronavírus, nos termos do Decreto Legislativo nº 06, de 20
de março de 2020, Decreto Legislativo de Pernambuco nº 196 de 14 de janeiro de 2021 e
do Decreto Municipal nº 001 de 04 de janeiro de 2021, destinadas aos cidadãos Ibirajubenses
que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
I - seja maior de dezoito anos de idade;
KH - não tenha emprego formal, com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social:
HI - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-
desemprego ou de programa de transferência de renda municipal;
IV - cuja renda mensal per capita seja de até meio salário-minimo ou a renda familiar mensal
total seja de até três salários mínimos; e
V - que no ano de 2020, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
Art. 2º - Os critérios de enquadramento do programa previsto na presente lei serão
avaliados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando limitado a 01 (uma) cesta
básica por família por mês.
Art. 3º - A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros
do núcleo familiar composto por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por
outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por
aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
8 1º - A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de
indivíduos na família.
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | GABINETE
Bi ovo JUBA DA PR E FE ITA
8 2º - Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, para efeitos deste artigo, os
rendimentos percebidos de programa de transferência de renda federal previsto na Lei
Federal n' 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e em seu regulamento.
Art, 4º - Fica o Secretaria Municipal de Assistência Social autorizada a fazer a doação de
cestas básicas para famílias consideradas em situação de vulnerabilidade social, e que
cumpram os requisitos do artigo 1º da presente lei, o que será feito aos cidadãos
devidamente inscritos nos cadastros disponíveis na Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 5º - Será autorizada a aquisição e doação de até 300 (trezentas) cestas básicas por mês,
no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) cada.
Art. 6º - Para a aquisição dos bens indicados nesta lei, o Fundo Municipal de Assistência
Social de Ibirajuba obedecerá às normas estabelecidas na Lei Federal n 8.666/93 e
posteriores alterações, e da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas
p
próprias, consignadas em orçamento vigente no exercício de 2021.
Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2021
MARIA IZALTA
Prefeita Constitúcional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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SN PREFEITURA DE
MIBI B GABINETE
Um RAJUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 01 DE
JUNHO DE 2021, que Autoriza o Fundo Municipal de Assistência Social
de Ibirajuba a adquirir e doar cestas básicas durante o período em que
perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia
do Coronavírus, na forma e condições que especifica.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2021
MARIA RM LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85

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