br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 388/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NORTUNO AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
O progresso continue para todos
LEI M UNICIPAL N° 388, DE 23 M AIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
ADICIONAL NORTUNO AOS MOTORISTAS
DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE
IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o pagamento de adicional de insalubridade e adicional
noturno as motoristas de ambulância plantonistas vinculados ao serviço público do 
Município de Ibirajuba, em razão da exposição habitual a agentes nocivos à saúde e 
trabalho noturno.
Art. 2o Os motoristas de ambulância não plantonista farão jus ao adicional de 
insalubridade, em razão da exposição habitual a agentes nocivos à saúde
Art. 3o O adicional de insalubridade e adicional noturno será pago conforme os 
seguintes percentuais:
§1°. o adicional de insalubridade será pago no grau médio (20%).
§2°. o adicional noturno será pago (20%).
Art. 4o O pagamento dos adicionais terá como base de cálculo o salário vigente.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio MunicipaLJbirajuba/PE, 23 de maio de 2025
[Iva Lopes UaínaJ ,op<
Prefeita Municipal de Ibirajub
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE 
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
O progresso continue psre todos
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 388, DE 23 DE MAIO
DE 2025, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E ADICIONAL NORTUNO AOS MOTORISTAS DE
AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Palácio M unicipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 23 de maio de 2025
) UaIwk ÜiU Lp4k}LUfiy
MARIA IZALTA SILVA LOPÉS GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE 
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

open original →