| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NORTUNO AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continue para todos LEI M UNICIPAL N° 388, DE 23 M AIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NORTUNO AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído o pagamento de adicional de insalubridade e adicional noturno as motoristas de ambulância plantonistas vinculados ao serviço público do Município de Ibirajuba, em razão da exposição habitual a agentes nocivos à saúde e trabalho noturno. Art. 2o Os motoristas de ambulância não plantonista farão jus ao adicional de insalubridade, em razão da exposição habitual a agentes nocivos à saúde Art. 3o O adicional de insalubridade e adicional noturno será pago conforme os seguintes percentuais: §1°. o adicional de insalubridade será pago no grau médio (20%). §2°. o adicional noturno será pago (20%). Art. 4o O pagamento dos adicionais terá como base de cálculo o salário vigente. Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio MunicipaLJbirajuba/PE, 23 de maio de 2025 [Iva Lopes UaínaJ ,op< Prefeita Municipal de Ibirajub Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continue psre todos PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 388, DE 23 DE MAIO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NORTUNO AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Palácio M unicipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 23 de maio de 2025 ) UaIwk ÜiU Lp4k}LUfiy MARIA IZALTA SILVA LOPÉS GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85