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norma nº 389/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 389 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO FNDE N9 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E REVOLGA A LEI MUNIPIAL N° 005/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continue pire todos
LEI MUNICIPAL N° 389, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
IBIRAJUBA/PE, EM CONFORMIDADE COM A
RESOLUÇÃO FNDE N9 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E
REVOLGA A LEI MUNIPIAL N° 005/2000 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A P R EFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SA B ER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. I 9 - Fica estruturado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de 
Ibirajuba/PE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de 
assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, responsável por acompanhar e 
fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, bem como a qualidade dos 
alimentos, em conformidade com a Resolução FNDE n9 06, de 08 de maio de 2020.
Art. 29 - O CAE será composto por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, nomeados 
por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a seguinte representatividade:
1-01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo municipal;
II - 02 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, 
indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembléia 
específica para tal fim, registrada em ata, sendo, preferencialmente, um pertencente à categoria 
de docentes;
111-02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede pública de ensino, indicados 
pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por 
meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata;
IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos por meio de 
assembléia específica para tal fim, registrada em ata.
Art. 39 - O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução 
por igual período.
Parágrafo único - Ocorrendo vacância por renúncia, óbito ou outro motivo legal, será 
imediatamente convocado o respectivo suplente para cumprir o tempo restante do mandato.
Art. 49 - Compete ao CAE, entre outras atribuições previstas na legislação federal:
I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE);
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.eov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
II - Monitorar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
III - Examinar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas dos recursos do PNAE;
IV - Comunicar aos órgãos competentes qualquer irregularidade identificada.
Art. 59 - As funções dos membros do Conselho de Alimentação Escolar são consideradas 
públicas, relevantes e não remuneradas.
Art. 69 - O Conselho realizará reuniões ordinárias trimestrais, podendo ser convocadas reuniões 
extraordinárias sempre que necessário pelo presidente ou pela maioria absoluta de seus 
membros.
Art. 79 - As atas das reuniões e decisões do CAE serão obrigatoriamente publicadas no portal 
eletrônico oficial da Prefeitura, garantindo amplo acesso público às informações.
Art. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n9 
005/2000 e as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2025.
JU JX
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
PE
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continua para todos
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 389, DE 26 DE
JUNHO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, EM
CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO FNDE N° 06, DE 08 DE MAIO DE
2020 E REVOLGA A LEI MUNIPIAL N° 005/2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2025
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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