| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO FNDE N9 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E REVOLGA A LEI MUNIPIAL N° 005/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continue pire todos LEI MUNICIPAL N° 389, DE 26 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO FNDE N9 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E REVOLGA A LEI MUNIPIAL N° 005/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A P R EFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SA B ER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. I 9 - Fica estruturado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Ibirajuba/PE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, responsável por acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, bem como a qualidade dos alimentos, em conformidade com a Resolução FNDE n9 06, de 08 de maio de 2020. Art. 29 - O CAE será composto por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a seguinte representatividade: 1-01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo municipal; II - 02 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo, preferencialmente, um pertencente à categoria de docentes; 111-02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede pública de ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata. Art. 39 - O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução por igual período. Parágrafo único - Ocorrendo vacância por renúncia, óbito ou outro motivo legal, será imediatamente convocado o respectivo suplente para cumprir o tempo restante do mandato. Art. 49 - Compete ao CAE, entre outras atribuições previstas na legislação federal: I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.eov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA II - Monitorar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; III - Examinar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas dos recursos do PNAE; IV - Comunicar aos órgãos competentes qualquer irregularidade identificada. Art. 59 - As funções dos membros do Conselho de Alimentação Escolar são consideradas públicas, relevantes e não remuneradas. Art. 69 - O Conselho realizará reuniões ordinárias trimestrais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário pelo presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. Art. 79 - As atas das reuniões e decisões do CAE serão obrigatoriamente publicadas no portal eletrônico oficial da Prefeitura, garantindo amplo acesso público às informações. Art. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n9 005/2000 e as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2025. JU JX Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 PE GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 389, DE 26 DE JUNHO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO FNDE N° 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E REVOLGA A LEI MUNIPIAL N° 005/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2025 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85