| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | "Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Indústria e Comércio no âmbito do Poder Executivo de Ibirajuba/PE, define suas atribuições e estrutura administrativa, e dá outras providências." |
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GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos LEI MUNICIPAL N° 390, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 "Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Indústria e Comércio no ômbito do Poder Executivo de Ibirajuba/PE, define suas atribuições e estrutura administrativa, e dá outras providências." A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1» Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Ibirajuba, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Indústria e Comércio, órgão da administração direta, com as atribuições definidas nesta Lei em consonância com a Lei Municipal 325 de 12 de setembro de 2022, Art. 29 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade planejar, executar e coordenar as ações do Governo Municipal voltadas ao desenvolvimento econômico, competindo-lhe, em especial: I - elaborar e propor políticas públicas de desenvolvimento econômico local, com ênfase nos setores industrial, comercial e de serviços, visando à geração de emprego e renda e ao bemestar social da população; II - promover a elaboração e implementação de planos, programas e projetos que incentivem a instalação e a expansão de empreendimentos industriais e comerciais no Município, em articulação com demais órgãos competentes; III - incentivar a desburocratização e a simplificação dos procedimentos para abertura, licenciamento e regularização de empresas, implementando a Rede Nacional para a Simplificação do Registro Empresarial - REDESIM e outros mecanismos facilitadores do ambiente de negócios; IV - estabelecer estratégias de incentivo e atração de investimentos, divulgando as potencialidades econômicas do Município e oferecendo suporte ou incentivos (dentro dos limites legais) a novas empresas que decidam se instalar em Ibirajuba; V - identificar as vocações econômicas e o perfil produtivo local, mapeando o mercado e a cadeia produtiva do Município, para orientar políticas de desenvolvimento que evitem a evasão de riqueza e fortaleçam os elos locais de produção; VI - fomentar a competitividade e a inovação nas empresas locais, promovendo acesso a capacitação técnica e gerencial, em parceria com entidades de ensino, treinamento profissional e desenvolvimento empresarial (como SEBRAE, SENAI, SENAC, universidades, etc.); VII - apoiar de forma diferenciada o micro e pequeno empreendedor, orientando-os na formalização (MEI, microempresa) e articulando tratamento tributário e creditício favorecido, em consonância com a legislação aplicável (Lei Complementar Federal n^ 123/2006), bem como implementar programas de incentivo à economia solidária e ao empreendedorismo local; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos VIII - promover e participar de feiras, exposições, seminários e eventos que divulguem a indústria e o comércio do Município, bem como organizar campanhas de incentivo ao consumo no comércio local e de valorização dos produtos municipais; IX - articular-se com órgãos e programas das esferas estadual e federal, bem como com a iniciativa privada e organismos de fomento, buscando recursos e parcerias para projetos de desenvolvimento econômico do Município; X - acompanhar as empresas já instaladas em Ibirajuba, facilitando a interface delas com a Prefeitura, buscando atender suas necessidades de expansão ou resolução de problemas, de modo a reter e ampliar investimentos no município; XI - gerir e supervisionar a área ou distrito industrial do Município, quando existente, ou propor sua criação e manutenção, incluindo a construção ou disponibilização de galpões industriais ou centros empresariais para pequenas e médias empresas, conforme a política de desenvolvimento local; XII - expedir, em conjunto com órgãos de fiscalização competentes, as licenças e autorizações necessárias ao funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, observando a legislação urbanística, ambiental e sanitária aplicável, bem como organizar o comércio ambulante e eventual, emitindo permissões e fiscalizando o seu exercício dentro das normas municipais; XIII - fomentar a integração entre o poder público municipal e as entidades empresariais (associações comerciais, industriais, CDL, sindicatos empresariais), estabelecendo canais permanentes de diálogo para formulação conjunta de iniciativas de desenvolvimento econômico; XIV - acompanhar os indicadores socioeconômicos do Município, realizando estudos e fornecendo subsídios para as decisões do Governo Municipal na área econômica, avaliando os resultados das políticas implementadas e propondo ajustes quando necessário; XV-desempenhar outras atribuições correlatas ao desenvolvimento econômico municipal, na esfera da indústria, do comércio e serviços, que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, sempre em conformidade com a legislação vigente. Art. 3® Para cumprimento de suas competências, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Indústria e Comércio terá a seguinte estrutura inicial: I - Gabinete do Secretário, responsável pela assistência direta e imediata ao Secretário nas funções político-administrativas, pelo planejamento interno das ações e pela coordenação das atividades meio da pasta (gestão de pessoal, material, orçamento e serviços); II - Departamento de Indústria, responsável por programas e ações voltados ao desenvolvimento do setor industrial, incluídos arranjos produtivos locais, qualificação de mão de obra industrial, atração de indústrias e gestão de distritos ou equipamentos industriais; III - Departamento de Comércio e Serviços, responsável por programas e ações de apoio ao comércio local e empresas de serviços, promoção do empreendedorismo comercial, organização de eventos comerciais e ordenamento do comércio ambulante e feiras no Município; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 wwwJbiraiuba.pejzov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos Parágrafo único. A estrutura interna e o detalhamento das unidades e respectivas competências poderão ser definidos em regulamento (decreto do Poder Executivo), observados os limites desta Lei, podendo a implantação dos departamentos e eventuais subdivisões ocorrer gradualmente, conforme as conveniências da Administração e a disponibilidade de recursos humanos e financeiros. Art. 48 Fica criado o cargo em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - Indústria e Comércio, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com simbologia e remuneração equivalentes aos dos demais Secretários Municipais, conforme a Lei Municipal vigente que fixa os subsídios do primeiro escalão. Art. 5® Ficam igualmente criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão para compor a estrutura da nova Secretaria, com denominação, quantitativo e simbologia conforme anexo desta Lei: 1 Diretor de Indústria, 1 Diretor de Comércio e Serviços e 1 Secretário executivo de Desenvolvimento Econômico 6 ASSESSOR executivo §18 Os cargos em comissão ora criados terão suas atribuições básicas associadas à direção, chefia e assessoramento das unidades mencionadas no Art. 38, incisos I a III, e serão providos por pessoas de confiança, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, exigindo-se qualificação compatível com a função. §28 A criação dos cargos prevista no caput será efetivada mediante alteração no Quadro de Cargos e Funções da Prefeitura, devendo o Executivo promover a atualização da legislação municipal de cargos e salários, incluindo-os com a respectiva referência de remuneração. Art, 68 Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da criação e funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Indústria e Comércio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem consignadas no orçamento municipal. §1® Para o exercício de 2025 (corrente), fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento em vigor, até o limite de R$ 60.000,00 (valor a estimar conforme necessidade), para atender às despesas iniciais da nova Secretaria (inclusive pagamento de pessoal nomeado, custeio administrativo e investimentos urgentes), nos termos do art. 42 da Lei Federal n? 4.320/1964 e discriminadas no anexo I. §25 Para acorrer as despesas de que trata o §18, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no orçamento municipal, conforme Art. 43, §19 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964 e discriminadas no Anexo II. §3® O crédito especial referido no §19 será coberto por anulação parcial de dotações orçamentárias atualmente existentes e não comprometidas, ou pelo excesso de arrecadação apurado, conforme disposto no art. 43 da Lei n9 4.320/64. O Poder Executivo indicará, no decreto de abertura do crédito, as fontes de recursos correspondentes, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000). §4® Para acorrer as despesas de que trata o Art. 1®, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no orçamento municipal, conforme Art. 43, §1® da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964 e discriminadas no Anexo II. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 wwwJbiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRA3UBA O progresso continua para todos §52 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, de acordo com o art. 89 da Lei Municipal ns 377 de 28 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 2025), que autoriza a abertura de crédito suplementar. §69 Para os exercícios posteriores, o Poder Executivo deverá incluir nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dotações suficientes para a manutenção das atividades da Secretaria ora criada, bem como prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) as metas e prioridades relativas à mesma e, se for o caso, promover a atualização do Plano Plurianual (PPA) para inserir programas ou ações vinculadas à nova Secretaria, em conformidade com esta Lei. Art. 7* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 14 de agosto de 2025. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRA1UBA O progresso continua paro todos ANEXO I Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Indústria e Comércio ORD C A R G O Q U A N T. LO TA ÇÃ O SÍM BO LO S A L Á R IO -R S 202 SECRETARIO 01 G A BIN ETE D O SECRETARIO SU BSID IO 203 SECRETARIO EXECUTIVO 01 G A BIN ETE D O SECRETÁRIO C-C-3 4.000,00 204 D iretor d e Indústria 01 G A BIN ETE D O SECRETÁRIO C C -7 1.600,00 205 Diretor de Comércio e Serviço 01 G A BIN ETE D O SECRETÁRIO CC-7 1.600,00 206 A SSE SSO R EXECU TIVO 06 G A BIN ETE D O SECRETÁRIO CC-9 1.518,00 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PUBLICAÇÃO PREFEITURA DE O C t )™ w « « tf» » r * * m t®dO€ A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 390, DE 14 DE AGOSTO DE 2025, que CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE IBIRAJUBA/PE, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Palácio M unicipal Jo ão Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 14 de agosto de 2025. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.eov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85