| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | "Altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022, para revisar os vencimentos básicos dos cargos efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, bem como para modificar os requisitos de investidura, e dá outras providências. |
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GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O p ro gr« u o continua para todo» LEI MUNICIPAL N393, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 "Altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022, para revisar os vencimentos básicos dos cargos efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, bem como para modificar os requisitos de investidura, e dá outras providências. ; / A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. Io Ficam reajustados os vencimentos básicos dos cargos efetivos e em comissão integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022, que passam a vigorar com os valores fixados nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2o A presente revisão dos vencimentos básicos tem por finalidade incorporar ao vencimento principal as parcelas atualmente pagas a título de gratificações, assegurando maior transparência, uniformidade e racionalidade na política remuneratória da Câmara Municipal, além de promover a valorização do profissional, reconhecendo a importância das funções exercidas, sem prejuízo da manutenção da legislação vigente que disciplina a concessão de gratificações, a qual permanece em vigor para hipóteses excepcionais e devidamente justificadas. Art. 3o Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022, que passa a vigorar conforme o Anexo III da presente Lei. Art. 4o Permanecem em vigor as disposições da Lei Municipal n° 318/2022, exceto no que forem expressamente alteradas pelos Anexos e dispositivos da presente Lei. A rt. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. A rt. 6o Os Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei, ficando expressamente revogadas todas as disposições anteriores que lhes sejam contrárias Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.Rov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA OE IBIRAJUBA O p ro g rm o continua para lodo» Gabinete da Prefeita, 15 de agosto de 2025. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA i PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continuo poro todos CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I Nomenclatura Quantidade Símbolo Carga horário semanal Vencimento Básico Auxiliar de Serviços Gerais 01 AGS 40h R$ 1.518,00 Assistente Administrativo 01 ASA 40h R$ 1.518,00 Redator Legislativo 01 RL 40h R$ 1.518,00 Técnico de Controle Interno 01 TCI 40h R$ 1.518,00 Ouvidor 01 OD 40h R$ 1.626,00 Secretária Legislativa 01 SL 40h R$ 2.550,00 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O p ro g rm o continua pata lodo» CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO II Nomenclatura Quantidade Símbolo Carga horário semanal Vencimento Básico v-n cic v jc ia i uc o c u c R$ 4.400,00 Administrativa uu u x U I M-Wll Coordenador do Sistema de Controle Interno 01 CC-2 40h R$ 3.600,00 Diretor Administrativo 01 CC-3 40h R$ 3.036,00 Diretor Financeiro 01 CC-3 40h R$ 3.036,00 Assessor Legislativo 04 CC-4 40h R$ 3.036,00 Assessor Legislativo Gabinete de 01 CC-4 40h R$ 3.036,00 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 PE GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAIUBA O p rogrvsso continua para todos REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO ANEXO III Cargo Requisitos Auxiliar de Serviços Gerais Ensino fundamental incompleto; Idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes criminais. Assistente Administrativo Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes criminais. Redator Legislativo Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes criminais. Técnico Interno de Controle Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; não possuir antecedentes criminais; ter experiência em Administração Pública, notadamente no âmbito do Poder Legislativo Municipal e com conhecimento nas áreas de Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, Gestão Pública e outras correlatas. Ouvidor Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes criminais. Secretário Legislativo Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes criminais. Chefe Geral de Secretaria Administrativa Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes criminais. Av. Tenente Xavier de Arayjo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.eov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRA3UBA O progresso continuo pare todos Coordenador do Sistema de Controle Interno Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; não possuir antecedentes criminais; ter experiência em Administração Pública, notadamente no âmbito do Poder Legislativo Municipal e com conhecimento nas áreas de Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, Gestão Pública e outras correlatas. Diretor Administrativo Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes criminais. Diretor Financeiro Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes criminais. Assessor Legislativo Ensino médio incompleto; Idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes criminais. Assessor Legislativo de Gabinete Ensino fundamental incompleto; idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes criminais. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA PUBLICAÇÃO A PREFEITA D O M U NIC ÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI M UNICIPAL N° 393, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, que Altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022, para revisar os vencimentos básicos dos cargos efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, bem como para modificar os requisitos de investidura, e dá outras providências de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica P refeita C o n stitu cio n a l P alácio M u n icip a l João P ed ro E vangelista Gabinete da Prefeita, 15 de agosto de 2025. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85