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norma nº 393/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 393 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa"Altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022, para revisar os vencimentos básicos dos cargos efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, bem como para modificar os requisitos de investidura, e dá outras providências.
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GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O p ro gr« u o continua para todo»
LEI MUNICIPAL N393, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
"Altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal n°
318, de 18 de agosto de 2022, para revisar os
vencimentos básicos dos cargos efetivos e em
comissão do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Ibirajuba, bem como para
modificar os requisitos de investidura, e dá
outras providências.
; /
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. Io Ficam reajustados os vencimentos básicos dos cargos efetivos e 
em comissão integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, 
constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 2022, que 
passam a vigorar com os valores fixados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2o A presente revisão dos vencimentos básicos tem por finalidade 
incorporar ao vencimento principal as parcelas atualmente pagas a título de 
gratificações, assegurando maior transparência, uniformidade e racionalidade na 
política remuneratória da Câmara Municipal, além de promover a valorização do 
profissional, reconhecendo a importância das funções exercidas, sem prejuízo da 
manutenção da legislação vigente que disciplina a concessão de gratificações, a qual 
permanece em vigor para hipóteses excepcionais e devidamente justificadas.
Art. 3o Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto 
de 2022, que passa a vigorar conforme o Anexo III da presente Lei.
Art. 4o Permanecem em vigor as disposições da Lei Municipal n° 
318/2022, exceto no que forem expressamente alteradas pelos Anexos e dispositivos 
da presente Lei.
A rt. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal, 
suplementadas se necessário.
A rt. 6o Os Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 318, de 18 de agosto de 
2022, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei, ficando 
expressamente revogadas todas as disposições anteriores que lhes sejam contrárias
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.Rov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA OE
IBIRAJUBA O p ro g rm o continua para lodo»
Gabinete da Prefeita, 15 de agosto de 2025.
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GABINETE DA
PREFEITA i
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continuo poro todos
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I
Nomenclatura Quantidade Símbolo Carga horário
semanal
Vencimento Básico
Auxiliar de Serviços Gerais 01 AGS 40h R$ 1.518,00
Assistente Administrativo 01 ASA 40h R$ 1.518,00
Redator Legislativo 01 RL 40h R$ 1.518,00
Técnico de Controle Interno 01 TCI 40h R$ 1.518,00
Ouvidor 01 OD 40h R$ 1.626,00
Secretária Legislativa 01 SL 40h R$ 2.550,00
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GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O p ro g rm o continua pata lodo»
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO II
Nomenclatura Quantidade Símbolo Carga horário
semanal
Vencimento Básico
v-n cic v jc ia i uc o c u c R$ 4.400,00
Administrativa
uu u x U I M-Wll
Coordenador do Sistema de 
Controle Interno
01 CC-2 40h R$ 3.600,00
Diretor Administrativo 01 CC-3 40h R$ 3.036,00
Diretor Financeiro 01 CC-3 40h R$ 3.036,00
Assessor Legislativo 04 CC-4 40h R$ 3.036,00
Assessor Legislativo 
Gabinete
de 01 CC-4 40h R$ 3.036,00
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CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
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PE
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAIUBA O p rogrvsso continua para todos
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO
ANEXO III
Cargo Requisitos
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino fundamental incompleto; Idade mínima de 
18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar 
quite com as obrigações militares, em caso de 
candidato do sexo masculino; estar quite com as 
obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes 
criminais.
Assistente Administrativo Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; 
estar em gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares, em caso de candidato 
do sexo masculino; estar quite com as obrigações 
eleitorais; e não possuir antecedentes criminais.
Redator Legislativo Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; 
estar em gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares, em caso de candidato 
do sexo masculino; estar quite com as obrigações 
eleitorais; e não possuir antecedentes criminais.
Técnico Interno de Controle Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; 
estar em gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares, em caso de candidato 
do sexo masculino; estar quite com as obrigações 
eleitorais; não possuir antecedentes criminais; ter 
experiência em Administração Pública, 
notadamente no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal e com conhecimento nas áreas de 
Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, 
Gestão Pública e outras correlatas.
Ouvidor Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; 
estar em gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares, em caso de candidato 
do sexo masculino; estar quite com as obrigações 
eleitorais; e não possuir antecedentes criminais.
Secretário Legislativo Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; 
estar em gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares, em caso de candidato 
do sexo masculino; estar quite com as obrigações 
eleitorais; e não possuir antecedentes criminais.
Chefe Geral de Secretaria 
Administrativa
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; 
estar em gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares, em caso de candidato 
do sexo masculino; estar quite com as obrigações 
eleitorais; e não possuir antecedentes criminais.
Av. Tenente Xavier de Arayjo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.eov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRA3UBA O progresso continuo pare todos
Coordenador do Sistema de Controle 
Interno
Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; 
estar em gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares, em caso de candidato 
do sexo masculino; estar quite com as obrigações 
eleitorais; não possuir antecedentes criminais; ter 
experiência em Administração Pública, 
notadamente no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal e com conhecimento nas áreas de 
Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, 
Gestão Pública e outras correlatas.
Diretor Administrativo Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; 
estar em gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares, em caso de candidato 
do sexo masculino; estar quite com as obrigações 
eleitorais; e não possuir antecedentes criminais.
Diretor Financeiro Ensino médio completo; Idade mínima de 18 anos; 
estar em gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares, em caso de candidato 
do sexo masculino; estar quite com as obrigações 
eleitorais; e não possuir antecedentes criminais.
Assessor Legislativo Ensino médio incompleto; Idade mínima de 18 
anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar 
quite com as obrigações militares, em caso de 
candidato do sexo masculino; estar quite com as 
obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes 
criminais.
Assessor Legislativo de Gabinete Ensino fundamental incompleto; idade mínima de 
18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar 
quite com as obrigações militares, em caso de 
candidato do sexo masculino; estar quite com as 
obrigações eleitorais; e não possuir antecedentes 
criminais.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA D O M U NIC ÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI M UNICIPAL N° 393, DE 15 DE
AGOSTO DE 2025, que Altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 318, de 18
de agosto de 2022, para revisar os vencimentos básicos dos cargos efetivos e em
comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, bem como para
modificar os requisitos de investidura, e dá outras providências
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
P refeita C o n stitu cio n a l
P alácio M u n icip a l João P ed ro E vangelista
Gabinete da Prefeita, 15 de agosto de 2025.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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