| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | EMENTA ADOTA A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DIRETRIZ PARA A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, CRIA O PROGRAMA E A COMISSÃO PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA OE IBIRAJUBA O p r o g r a t » con tinua p a ta M m LEI MUNICIPAL N° 394, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 'EMENTA ADOTA A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DIRETRIZ PARA A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, CRIA O PROGRAMA E A COMISSÃO PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12 - Até o ano de 2030, o Poder Púbico Municipal de Ibirajuba - PE, fica obrigada a pautar suas políticas públicas e boas práticas pelas metas que compõem os 18 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotando a Agenda 2030, conforme compromisso subscrito pela República Federativa do Brasil na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. §12-0 18e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é a Igualdade Étnico-Racial. Ele foi lançado pelo Brasil em 2023, como um compromisso com a luta contra o racismo e a discriminação. § 22 - Considera-se Poder Público Municipal o Poder Legislativo, aqui representado pela Câmara Municipal de Vereadores e o Poder Executivo, com seus órgãos, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas. Art.22 - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - Agenda 2030: documento elaborado pela Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, composto de uma declaração, 17 (dezessete) objetivos e 169 (Cento e sessenta e nove) metas e posteriormente lançado o 18° objetivo pelo Brasil; II - desenvolvimento sustentável: nível de desenvolvimento difuso capaz de suprir as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atendimento das necessidades das futuras gerações; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IB IR AIU B A O p fO flm w c o n u n u * p i a lodo» III - políticas públicas municipais: programas, ações e atividades planejadas e realizadas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal para garantir aos cidadãos do município o acesso a direitos constitucionais; e IV-Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável: reunião de líderes mundiais realizada em setembro de 2015, na sede da ONU - Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque - EUA, para discutir e programar o desenvolvimento sustentável das nações. Art. 32 - São Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem alcançados pelas políticas públicas municipais até o ano de 2030: I - ODS 1: erradicação da pobreza; II - ODS 2: fome zero e agricultura sustentável; III - ODS 3: saúde e bem-estar; IV - ODS 4: educação de qualidade; V - ODS 5: igualdade de gênero; VI - ODS 6: água potável e saneamento; VII - ODS 7: energia acessível e limpa; VIII - ODS 8: trabalho decente e crescimento econômico; IX - ODS 9: indústria, inovação e infraestrutura; X - ODS 10: redução das desigualdades; XI - ODS 11: cidades e comunidades sustentáveis; XII - ODS 12: consumo e produção responsáveis; XIII - ODS 13: ação contra a mudança global do clima; XIV - ODS 14: vida na água; XV - ODS 15: vida terrestre; XVI - ODS 16: paz, justiça e instituições eficazes; XVII - ODS 17: parcerias e meios de implementação; e XVIII - ODS 18: igualdade étnico-racial CAPÍTULO II DAS ESTRATÉGIAS PARA ALCANÇAR OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Seção I Do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Art. 4® - Fica criado o Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com os seguintes propósitos: I - divulgar periodicamente os ODS e suas metas locais entre os colaboradores da Administração Pública, organizações da sociedade civil e iniciativa privada; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRA3UBA O «nHMHM p t r t Iodos II - embasar políticas públicas próprias para alcançar os ODS; III - promover a integração intersecretarial na Administração Pública para a adoção dos ODS, bem como desta com atores sociais e da iniciativa privada; IV - fomentar a integração das políticas públicas municipais com as ações realizadas em âmbito federal, estadual e metropolitano circunscritas ao território do Município; V - dar visibilidade ao desempenho municipal no alcance dos ODS; VI - promover o conhecimento e a assimilação dos ODS e de suas metas locais entre os colaboradores da Administração Pública, organizações da sociedade civil e iniciativa privada; e VII - estimular a participação do munícipe nas ações do programa. Art. 52 - São instrumentos do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: I - o Plano Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; II - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular as ações de alcance dos ODS, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos; III - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados; IV - as dotações específicas para ações de alcance dos ODS no orçamento municipal; V - as medidas de divulgação, educação e conscientização; VI - o monitoramento das ações do programa; e VII - 0 conjunto de indicadores que servirão de base para o monitoramento das ações. Parágrafo único - O Poder Executivo poderá em consonância com a Revisão do Plano Diretor atrelar os objetivos e metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.De.eov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA IBIRA3UBA O p fo g r c tM co n tin u * p a r i to do s PREFEITURA DE Seção II Da gestão do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Art. 62 - A gestão do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será feita pela Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a ser constituída em até noventa dias após a aprovação desta Lei. Art. 72 - A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será instância colegiada paritária, de natureza consultiva e deliberativa, de composição intersecretarial e com participação da sociedade civil, da iniciativa privada, do Ministério Público e dos demais entes da federação. Art. 82 - A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável terá, no mínimo, as seguintes atribuições: I - adequação do planejamento, Plano de Ação ou programas do PPA municipal (Plano Plurianual) as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e/ou inserilas na revisão do Plano Diretor; II - propor adequações imediatas nas políticas públicas existentes que não estejam alinhadas com os ODS, em especial as voltadas à expansão urbana e à intervenção em áreas já consolidadas; III - desenvolver e monitorar indicadores para o cumprimento das metas municipais de alcance dos ODS; IV - desenvolver plataforma digital para coleta de contribuições livres e como canal para difusão e controle social dos resultados do programa; V - produzir relatórios periódicos para acompanhamento do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; VI - subsidiar os representantes municipais em discussões sobre os ODS em fóruns nacionais e internacionais; VII - auxiliar os representantes municipais em reuniões com outros entes da federação para o planejamento de ações integradas voltadas ao alcance dos ODS; e Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRA3UBA O p ro g rtm conUfMM pM l » d o * VIII - encomendar e instruir pesquisas para desenvolvimento de ações voltadas ao cumprimento do Programa Municipal. Art. 92 - A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá contar, obrigatoriamente, com membros das seguintes instituições e instâncias: I - Poder Executivo Municipal Secretaria de Cultura e Turismo; II - Sociedade civil organizada no campo dos direitos humanos ou meio ambiente, legalmente constituída; III - Associação de classe de comércio e serviços; IV - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; V - Representante civil da área cultural; VI - Representante do Movimento Nacional ODS Pernambuco. § ie - Para cada titular, a instituição responsável também deverá indicar um suplente. § 22 - Cada membro deverá estar em pleno gozo de seus direitos eleitorais. § 32 - Os membros indicados pelo Poder Executivo devem ser oriundos de secretarias que atuem no alcance dos ODS em âmbito municipal. § 42 - Todos os membros indicados devem possuir formação técnica e atuação comprovadas em pelo menos uma das áreas às quais os ODS estejam vinculados, bem como conduta pública ilibada. § 52 - Qualquer munícipe é legítimo para questionar a composição da Comissão e o andamento do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, podendo representar à Câmara Municipal, que deverá acolher, apurar e emitir parecer sobre a representação. Art. 10 - A presidência da Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será ocupada sempre por um representante do Poder Executivo Municipal. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IB IR AIU B A O p r o g m i * contfcMM p *c < to p es §12-0 presidente da Comissão será eleito para um mandato de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por eleição, por igual período. § 22 - Na transição entre ciclos eleitorais municipais, a Comissão deverá manter, no mínimo, cinquenta por cento do seu quadro de membros indicados, de modo a garantir a continuidade de seus trabalhos. Art. 11 - A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se reunirá, a cada dois meses, podendo ser convocada extraordinariamente por seu presidente a qualquer tempo. Art. 12 - A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderá organizar câmaras técnicas temáticas e grupos de trabalho com a participação de entidades e atores sociais externos à sua composição, desde que essas atividades não sejam remuneradas. Art. 13 - A participação na Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter não remunerado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14 - A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável atuará até o cumprimento das metas prevista na Agenda 2030, quando elaborará relatório final detalhado dos trabalhos para acesso dos munícipes e autoridades, e que será enviado, juntamente com o acervo documental e de multimídia resultante, à Coordenação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e ao Arquivo Municipal. Parágrafo único - Antes de sua publicação e remessa, o relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser aprovado em plenário pela Câmara Municipal, informado e encaminhado ao Tribunal de Contas. Art. 15 - As despesas decorrentes da implantação do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável devem ser previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continuo poro todos Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita,29 de agosto de 2025. Ns^ ‘ Maria fzalra silva Lopes Gama » * Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O p n g n u a con U n w p M < to d o s PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 394, DE 29 DE MAIO DE 2025, que EMENTA:ADOTA A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DIRETRIZ PARA A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, CRIA O PROGRAMA E A COMISSÃO PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Palácio M unicipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 29 de agosto de 2025 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.eov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85