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norma nº 396/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 396 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDenomina o povoado atualmente conhecido como Sítio Cajá, localizado na zona rural do Município de Ibirajuba, como “Vila do Cajá”, e dá outras providências.
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GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos
PREFEITURA DE
OFICIO N° 0197/2025.
Ibirajuba 27 de novembro de 2025
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n .396 de 27 de novembro 2025,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que sancionou e encaminha Lei Municipal 396/2025 de 27 de 
NOVEMBRO de 2025 para o Poder Legislativo, Denomina o povoado
atualmente conhecido como Sítio Cajá, localizado na zona rural do
Município de Ibirajuba, como “Vila do Cajá”, e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao 
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
limo. Sr.
Santiago Justino Duarte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
PftgTQCOLO DE RECEBIMENTO,
.......
e)jiíãy\
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
PE
GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos
PREFEITURA DE
L E I MUNICIPAL N396, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina o povoado atualmente conhecido
como Sítio Cajá, localizado na zona rural do
Município de Ibirajuba, como “Vila do Cajá”,
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominado “Vila do Cajá” o povoado atualmente conhecido 
como Sítio Cajá, localizado na zona rural do Município de Ibirajuba.
Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placa alusiva à denominação a que se refere o artigo anterior, e a construir 
pórtico de entrada à Vila do Cajá.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete da Prefeita, 27 de novembro de 2025.
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
PE
GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA
O progresso continue para todos
PREFEITURA DE
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 396, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2025, que Denomina o povoado atualmente conhecido
como Sítio Cajá, localizado na zona rural do Município de Ibirajuba,
S
omo “Vila do Cajá”, e dá outras providências
lARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 27 de novembro de 2025.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.eov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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