| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Denomina o povoado atualmente conhecido como Sítio Cajá, localizado na zona rural do Município de Ibirajuba, como Vila do Cajá, e dá outras providências. |
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GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos PREFEITURA DE OFICIO N° 0197/2025. Ibirajuba 27 de novembro de 2025 Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal n .396 de 27 de novembro 2025, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou e encaminha Lei Municipal 396/2025 de 27 de NOVEMBRO de 2025 para o Poder Legislativo, Denomina o povoado atualmente conhecido como Sítio Cajá, localizado na zona rural do Município de Ibirajuba, como “Vila do Cajá”, e dá outras providências. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. limo. Sr. Santiago Justino Duarte Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE PftgTQCOLO DE RECEBIMENTO, ....... e)jiíãy\ Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 PE GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos PREFEITURA DE L E I MUNICIPAL N396, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Denomina o povoado atualmente conhecido como Sítio Cajá, localizado na zona rural do Município de Ibirajuba, como “Vila do Cajá”, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. Io Fica denominado “Vila do Cajá” o povoado atualmente conhecido como Sítio Cajá, localizado na zona rural do Município de Ibirajuba. Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa alusiva à denominação a que se refere o artigo anterior, e a construir pórtico de entrada à Vila do Cajá. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita, 27 de novembro de 2025. Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 PE GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continue para todos PREFEITURA DE PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 396, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, que Denomina o povoado atualmente conhecido como Sítio Cajá, localizado na zona rural do Município de Ibirajuba, S omo “Vila do Cajá”, e dá outras providências lARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 27 de novembro de 2025. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.eov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85