| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | que Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Ibirajuba - FMMAS, e dá outras providencias. |
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| PREFEITURA DE TIBI GABINETE BIRAJUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 01 de junho de 2021. Ofício GP nº. 120/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 298 de 01 de junho de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 298/2021 de 01 de junho de 2021, que Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Ibirajuba - EMMAS, e dá outras providencias. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, MARIA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Imo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE PROTOCOLO E 05% 1» DEL DE LIC PR sie ani Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE LEI MUNICIPAL Nº 298/2021 “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Ibirajuba - EMMAS, e dá outras providencias”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Do Fundo Municipal do Meio Ambiente Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - FMMAS do Municipio de Ibirajuba, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade: I - Dotações orçamentarias a ele destinadas; H - Créditos adicionais suplementares a ele destinados; HI - Produto de multas impostas por infrações à Legislação Ambiental, lavradas pelo Municipio ou repassada pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente; IV - Produto de licenças ambientais emitidas pelo Municipio; V - Doação de pessoas físicas e jurídicas; VI - Doações de Entidades Nacionais e Internacionais; VII - Recursos oriundos de acordos, contratos, consócios e convênios; VII - Preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Municipio; IX - Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; X - Indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo; XI - Compensação Financeira Ambiental; XII - Outras receitas eventuais. 8 1º - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Municipio. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | BA | GABINETE BIRAJUBA DA p R E F E | TA SJ PREFEITURA DE IBIRAJUBA | GABINETE Um Novo JUBA DA PREFEITA 8 2º - Os recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele. CAPÍTULO I-DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade- COMDEMAS, estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de locação dos recursos do Fundo, em conformidade com a política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais. Art, 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Ibirajuba/PE serão administrados pela Secretaria responsável pela gestão do Meio Ambiente e Sustentabilidade e suas Prestações de Contas submetidas à apreciação do Conselho e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. CAPÍTULO H - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO Art.- 5º Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade serão aplicados na execução de Projetos e atividades que visem: I - Custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade, exercidas pelo Poder Público Municipal; II - Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais que visem: a) Proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentável dos recursos naturais no Município; b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental; €) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental; d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental; (educação ambiental) e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade; £) aquisição de instrumentos destinados a aparelhar e equipar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o bom funcionamento do Órgão. €) outras atividades, relacionadas a preservação e conservação ambiental, previstas em ato. do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade. CAPÍTULO IH - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 6º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, assim como com quaisquer normas e /ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNP!:11.256.062/0001-85 SN PREFEITURA DE BIRAJUBA | GABINETE Um Novo JUBA DA PREFEITA Art. 7º - A disposição pertinente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente não mencionada nesta Lei serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, ouvindo o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual 2021/2023 e à Lei Orçamentaria Anual 2021, bem como abrir os créditos adicionais que fizerem necessários para a fiel execução desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2021 MARIA IZ, ILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE | GABINETE on | DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 298, DE 01 DE JUNHO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 298, DE 01 DE JUNHO DE 2021, que Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Ibirajuba - FMMAS, e dá outras providencias. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2021 MARIA ASILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85