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norma nº 397/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 397 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaReconhece e declara como de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores e Produtores Rurais do Assentamento Pereiro II, neste Município de Ibirajuba, e dá outras providências..
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GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA
OFICIO N ° 0198/2025.
Ibirajuba 27 d e novem bro d e 2025
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n .397 de 27 de novembro 2025,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que sancionou e encaminha Lei Municipal 397/2025 de 27 de 
NOVEMBRO de 2025 para o Poder Legislativo, R econhece e declara com o de
U tilidade Pública a A ssociação d o s Pequenos A gricultores e Produtores
R urais d o Assentam ento Pereiro II, neste M unicípio de Ibirajuba, e dá
outras providências.. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e 
consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Prefeita Constitucional
limo. Sr. S te TO C O L O DE RECEBIMENTOÍ
Santiago Ju stin o D uarte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
22.i /.!■ Í2Q7S
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA OE
IBIRAJUBA O progresso continua para todos
LEI MUNICIPAL N397, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece e declara como de Utilidade Pública
a Associação dos Pequenos Agricultores e
Produtores Rurais do Assentamento Pereiro II,
neste Município de Ibirajuba, e dá outras
providências..
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. I- Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos 
Pequenos Agricultores e Produtores Rurais do Assentamento Pereiro II, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 54.015.621/0001-78, com sede no Sítio 
Pereiro, zona rural, Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco.
Art. 2- A entidade deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, até o dia 30 de abril 
de cada ano, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e dos serviços 
prestados à coletividade no exercício anterior, com descrição das ações, público 
atendido e fontes de recursos.
§1-0 Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do relatório, 
dará publicidade ao documento em meio oficial e encaminhará cópia à Câmara 
Municipal, para fins de ciência e controle social.
§ 2- As obrigações previstas neste artigo não substituem as prestações de contas 
exigidas em parcerias celebradas nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 
2014, e suas alterações, quando aplicável.
Art. 3- Poderá ser proposta lei revogando os efeitos desta declaração quando verificada, 
dentre outras situações:
I - substituição dos fins estatutários ou recusa injustificada na prestação de 
serviços correlatos às suas finalidades;
II — alteração de denominação ou de sede da entidade sem a devida comunicação 
formal ao Poder Público no prazo de 30 (trinta) dias a contar da averbação no registro 
competente;
III - utilização da entidade para fins político-partidários;
IV - emprego de recursos públicos em desacordo com a legislação de
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GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRA3UBA O progresso continua para todos
regencia; e,
V - promoção de atos de desordem ou incentivo à desobediência civil. Art. 4o Esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 27 de novembro de 2025.
Prefeita Constitucional
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GABINETE DA
PREFEITA
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IBIRAJUBA O progresso continua para todos
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N ° 397, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2025, que Reconhece e declara com o d e U tilidade
Pública a A ssociação dos Pequenos A gricultores e Produtores R urais do
Assentam ento Pereiro II, neste M unicípio de Ibirajuba, e d á outras
\ovidências.
V
SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Palácio M unicipal Jo ã o Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 27 de novembro de 2025.
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CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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