| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Reconhece e declara como de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores e Produtores Rurais do Assentamento Pereiro II, neste Município de Ibirajuba, e dá outras providências.. |
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GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA OFICIO N ° 0198/2025. Ibirajuba 27 d e novem bro d e 2025 Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal n .397 de 27 de novembro 2025, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou e encaminha Lei Municipal 397/2025 de 27 de NOVEMBRO de 2025 para o Poder Legislativo, R econhece e declara com o de U tilidade Pública a A ssociação d o s Pequenos A gricultores e Produtores R urais d o Assentam ento Pereiro II, neste M unicípio de Ibirajuba, e dá outras providências.. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Prefeita Constitucional limo. Sr. S te TO C O L O DE RECEBIMENTOÍ Santiago Ju stin o D uarte Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE 22.i /.!■ Í2Q7S Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA OE IBIRAJUBA O progresso continua para todos LEI MUNICIPAL N397, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece e declara como de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores e Produtores Rurais do Assentamento Pereiro II, neste Município de Ibirajuba, e dá outras providências.. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. I- Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Agricultores e Produtores Rurais do Assentamento Pereiro II, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 54.015.621/0001-78, com sede no Sítio Pereiro, zona rural, Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco. Art. 2- A entidade deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados à coletividade no exercício anterior, com descrição das ações, público atendido e fontes de recursos. §1-0 Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do relatório, dará publicidade ao documento em meio oficial e encaminhará cópia à Câmara Municipal, para fins de ciência e controle social. § 2- As obrigações previstas neste artigo não substituem as prestações de contas exigidas em parcerias celebradas nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, quando aplicável. Art. 3- Poderá ser proposta lei revogando os efeitos desta declaração quando verificada, dentre outras situações: I - substituição dos fins estatutários ou recusa injustificada na prestação de serviços correlatos às suas finalidades; II — alteração de denominação ou de sede da entidade sem a devida comunicação formal ao Poder Público no prazo de 30 (trinta) dias a contar da averbação no registro competente; III - utilização da entidade para fins político-partidários; IV - emprego de recursos públicos em desacordo com a legislação de Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRA3UBA O progresso continua para todos regencia; e, V - promoção de atos de desordem ou incentivo à desobediência civil. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 27 de novembro de 2025. Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N ° 397, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, que Reconhece e declara com o d e U tilidade Pública a A ssociação dos Pequenos A gricultores e Produtores R urais do Assentam ento Pereiro II, neste M unicípio de Ibirajuba, e d á outras \ovidências. V SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Palácio M unicipal Jo ã o Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 27 de novembro de 2025. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85