br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 401/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 401 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaPRORROGA ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL N° 212, DE 19 DE JUNHO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id151

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O p ro g re sso c o n tin u e p e r* t«
OFICIO N° 0206/2025.
Ibirajuba 08 d e d ezem b ro d e 2025
Ref. Projeto Lei Municipal.
A ssunto: Lei Municipal n .0401 de 08 de dezembro 2025,
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, encaminha Lei Municipal 401/2025 de 08 de dezembro de 2025 para 
submeter à discussão e votação do Poder Legislativo, Prorroga até a data de 31 de
dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) da rede municipal
de ensino do município de Ibirajuba, aprovado pela Lei Municipal n° 212, de 19 de junho
de 2015, e da outras providências. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e 
consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Prefeita C onstitu cional
limo. Sr.
Santiago Ju stin o D uarte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA
LEI MUNICIPAL N° 401, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
PRORROGA ATÉ A DATA DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME)
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, APROVADO
PELA LEI MUNICIPAL N° 212, DE 19 DE
JUNHO DE 2015, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. Io Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de 
Educação aprovado por meio da Lei Municipal n° 212, de 19 de junho de 2015.
Parágrafo Único: A prorrogação fundamenta-se na Lei Federal n° 14.934, de 25 de julho 
de 2024 que prorrogou o Plano Nacional de Educação estabelecido pela Lei Federal n°
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
13.005/2014.
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025.
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PU BLIÇ A ÇÃO
A PREFEITA DO M UNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 401 DE 08 DE
DEZEMBRO DE 202S, que PRORROGA ATÉ A DATA DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (PME) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO M UNICÍPIO
DE IBIRAJUBA, APROVADO PELA LEI M UNICIPAL N° 212, DE 19 DE
JUNHO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Palácio M u n icip al João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
M ARÍA1ZALTA SILVAXOPES GAMA
Prefeita C onstitu cional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

open original →