br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 402/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 402 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ibirajuba e dá outras providências.
native_id152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

O FÍCIO N ° 207/2025.
GABINETE DA
PREFEITA i
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continue pera todos
Ib ira ju b a, 08 d e d e ze m b ro d e 2025
R ef. Projeto Lei Municipal.
A ssu n to : Encaminha Lei Municipal n°402/2025
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que sancionou a Lei M u n icip al n °. 402 /2025 d e 08 de
D EZEM BRO d e 2025, Altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Ibirajuba e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência 
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao 
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos
P refeita C o n stitu cio n al
limo. Sr.
S an tiago Ju stin o D u arte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
LEI MUNICIPAL N° 402, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária ao Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Ibirajuba e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, 
da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. Io Em conformidade com os resultados da Avaliação Atuarial realizada em 2025, 
ficam estabelecidas as seguintes alíquotas de contribuição mensal ao Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Ibirajuba:
C O N T R IB U IN T E A LÍQ U O TA N O R M A L (% )
Ente Público (patronal) 28,00
Servidor Ativo 14,00
Servidor Aposentado 14,00
Pensionista 14,00
§ Io A contribuição patronal mensal do Município, incluindo suas Autarquias e 
Fundações, e do Poder Legislativo será calculada sobre a remuneração de 
contribuição dos segurados ativos.
§ 2o A contribuição mensal dos segurados aposentados e pensionistas será 
calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superar o limite de 01 
(um) salário-mínimo.
§ 3o Sobre a contribuição patronal prevista no caput será acrescido o percentual de 
3,6% (três vírgula seis por cento), incidente sobre o valor total das remunerações dos 
segurados ativos vinculados ao RPPS no exercício financeiro anterior, destinado ao 
custeio das despesas administrativas do regime.
Art. 2o Fica instituída alíquota suplementar a cargo do Ente Público, incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme plano de 
amortização estabelecido na tabela seguinte:
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continuo poro todos
ANO CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR (%)
2026 19,00
2027 24,00
2028 24,00
2029 24,00
2030 24,00
2031 24,00
2032 24,00
2033 24,00
2034 24,00
2035 24,00
2036 55,00
2037 55,00
2038 55,00
2039 55,00
2040 55,00
2041 55,00
2042 55,00
2043 55,00
2044 55,00
Art. 3o O plano de amortização previsto no artigo anterior será objeto de reavaliação 
atuarial anual, considerando-se o patrimônio do RPPS, a massa de segurados e a 
situação financeira do Município, observadas as disposições da Lei Federal n° 9.717, 
de 27 de novembro de 1998, e demais normas aplicáveis, de modo a garantir o 
equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Art. 4o Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 57,1, II, II e 
IV, da Lei Municipal n° 057/2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município 
de Ibirajuba - PE).
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso contínuo poro todos
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de Io de janeiro de 2026.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA OE
IBIRAJUBA O progresso continuo por* todos
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA D O M U N IC ÍPIO DE IB IR A JU B A , Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI M U N ICIPA L N ° 402 DE 08 DE
D EZEM BRO DE 2025, que Altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ibirajuba e dá outras
providências.
P alácio M u n icip al Jo ã o P ed ro E van gelista
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

open original →