| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA. |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos OFICIO N° 0208/2025. Ibirajuba 08 d e ou tu b ro d e 2025 Ref. Lei Municipal. A ssunto: Encaminha Lei Municipal n .403 de 08 de dezembro 2025, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei M u n icip al n°. 403 /2025 d e 08 d e DEZEMBRO d e 2025, DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos limo. Sr. Santiago Ju stin o D uarte Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE r PROTOCOLO DE RECEBIMENTÔjj i, .. 0 *8, \i Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N° 0403, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. Io. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incide sobre o valor bruto do serviço, conforme previsto na legislação federal e municipal, observado o disposto nesta Lei. Art. 2o. Em se tratando de prestador de serviço optante pelo Simples Nacional, o imposto deve ser retido na fonte pelo tomador do serviço, onde se inclui a Administração Municipal, nos termos do art. 13, inciso VIII, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123/2006. Art. 3o. Para fins de retenção na fonte mencionada no artigo anterior, o valor do ISS será calculado com base na alíquota correspondente ao percentual do imposto incidente na faixa de receita bruta do prestador de serviço, conforme declarado na nota fiscal e em conformidade com as tabelas do Simples Nacional. § Io. O tomador do serviço deverá exigir do prestador declaração do seu enquadramento e da alíquota aplicável, conforme legislação federal. § 2o. O valor retido deverá ser recolhido aos cofres do Município na forma e prazos regulamentares. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. C ’ * * 1 ~ * * * ’ — Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO M UNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 403 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA.. P alácio M u n icip al João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025 QJW\ M ARIA ÍZALTA SI Prefeita C on stitu cion al AM A Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85