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norma nº 404/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 404 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa“Institui o Protocolo Municipal de Atendimento Integrado e o Plano de Fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra Mulheres no Município de Ibirajuba/PE, e dá outras providências.”
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GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continua para todos
OFICIO N ° 0209/2025.
Ibirajuba 08 de dezem bro de 2025
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Lei Municipal n .0404 de 08 de dezembro 2025,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n°. 404 /2025 de 08 de
DEZEMBRO de 2025, Institui o Protocolo Municipal de Atendimento Integrado
e o Plano de Fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e
Sexual contra Mulheres no Município de Ibirajuba/PE, e dá outras providências.”
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência 
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao 
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos
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TA SILVA LOPES
Prefeita Constitucional
limo. Sr.
Santiago Justino Duarte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
PE
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continua para todos
LEI MUNICIPAL N° 0404, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“Institui o Protocolo Municipal de Atendimento
Integrado e o Plano de Fortalecimento da Rede
de Enfrentamento à Violência Doméstica e
Sexual contra Mulheres no Município de
Ibirajuba/PE, e dá outras providências.”
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete à deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. Io Fica instituído, no Município de Ibirajuba/PE, o Protocolo Municipal de 
Atendimento Integrado para a proteção, acolhimento, atendimento e acompanhamento 
das mulheres em situação de violência doméstica e sexual.
Art. 2o O Protocolo tem por finalidade assegurar atendimento digno, humanizado, 
integrado e eficiente, garantindo o acesso aos direitos previstos na Lei Federal n° 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 3o O atendimento previsto nesta Lei será regido pelos seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana;
II - confidencialidade das informações;
III - proteção integral;
IV - equidade e acessibilidade;
V - atendimento humanizado e sem revitimização;
VI - responsabilidade compartilhada entre os órgãos da rede.
Art. 4o Compõem a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência:
I - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Guarda Municipal;
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CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
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VI - Polícia Militar e Polícia Civil;
VII - Conselho Tutelar;
VIII - CRAS, CREAS e demais programas socioassistenciais.
Art. 5o A integração entre os órgãos referidos no artigo anterior será permanente, contínua 
e articulada, observando fluxos de comunicação direta.
Seção I - Da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Art. 6o Compete à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - realizar acolhimento inicial e escuta qualificada;
II - desenvolver Plano Individual de Atendimento;
III - fornecer orientação jurídica e apoio psicossocial;
IV - realizar encaminhamentos necessários, inclusive para abrigamento;
V - manter registro e monitoramento dos casos;
VI - promover capacitações e campanhas educativas.
Seção II - Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 7o Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - prestar atendimento médico e de emergência;
II - realizar exame traumatológico e demais procedimentos clínicos;
III - aplicar o Protocolo de Profilaxia Pós-Exposição (PEP) no caso de violência sexual;
IV - proceder à notificação compulsória, conforme Lei Federal n° 10.778/2003;
V - garantir atendimento psicológico contínuo no âmbito do SUS.
Seção III - Da Secretaria Municipal de Educação 
Art. 8o Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - capacitar profissionais da educação para identificação e acolhimento de casos;
II - assegurar atendimento com sigilo e proteção da vítima;
III - encaminhar situações identificadas à Rede Municipal.
Seção IV - Da Secretaria Municipal de Assistência Social
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PREFEITA
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IBIRAJUBA O p ro g re s so c o n tin u a p a ra to d o s
Art. 9o Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - realizar avaliação social e de risco;
II - garantir acesso a benefícios e serviços socioassistenciais;
III - acompanhar famílias envolvidas.
Art. 10 Nos casos de violência física ou sexual, o atendimento deve ser imediato, 
mediante acionamento:
I - da Polícia Militar;
II - da Polícia Civil;
II - do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
III - da Unidade de Saúde de Urgência.
Art. 11 Fica instituída a Câmara Técnica Permanente da Rede de Proteção, ligada à 
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art. 12 A Câmara Técnica terá as seguintes atribuições:
I - monitorar fluxos de atendimento;
II - avaliar resultados;
III - promover reuniões intersetoriais;
IV - sugerir atualizações do protocolo.
Art. 13 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias 
após sua publicação.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025.
Iva Lopes Garha
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
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GABINETE DA
PREFEITA
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PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 404 DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2025, que Institui o Protocolo Municipal de Atendimento
Integrado e o Plano de Fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência
Doméstica e Sexual contra Mulheres no Município de Ibirajuba/PE, e dá outras
providências.”
Palácio M unicipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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