| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | “Institui o Protocolo Municipal de Atendimento Integrado e o Plano de Fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra Mulheres no Município de Ibirajuba/PE, e dá outras providências.” |
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GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos OFICIO N ° 0209/2025. Ibirajuba 08 de dezem bro de 2025 Ref. Lei Municipal. Assunto: Lei Municipal n .0404 de 08 de dezembro 2025, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei M unicipal n°. 404 /2025 de 08 de DEZEMBRO de 2025, Institui o Protocolo Municipal de Atendimento Integrado e o Plano de Fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra Mulheres no Município de Ibirajuba/PE, e dá outras providências.” Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos ÇUiMX IA I ú iW * - TA SILVA LOPES Prefeita Constitucional limo. Sr. Santiago Justino Duarte Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 PE GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos LEI MUNICIPAL N° 0404, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 “Institui o Protocolo Municipal de Atendimento Integrado e o Plano de Fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra Mulheres no Município de Ibirajuba/PE, e dá outras providências.” A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: Art. Io Fica instituído, no Município de Ibirajuba/PE, o Protocolo Municipal de Atendimento Integrado para a proteção, acolhimento, atendimento e acompanhamento das mulheres em situação de violência doméstica e sexual. Art. 2o O Protocolo tem por finalidade assegurar atendimento digno, humanizado, integrado e eficiente, garantindo o acesso aos direitos previstos na Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Art. 3o O atendimento previsto nesta Lei será regido pelos seguintes princípios: I - dignidade da pessoa humana; II - confidencialidade das informações; III - proteção integral; IV - equidade e acessibilidade; V - atendimento humanizado e sem revitimização; VI - responsabilidade compartilhada entre os órgãos da rede. Art. 4o Compõem a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência: I - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal de Assistência Social; V - Guarda Municipal; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continuo para todos VI - Polícia Militar e Polícia Civil; VII - Conselho Tutelar; VIII - CRAS, CREAS e demais programas socioassistenciais. Art. 5o A integração entre os órgãos referidos no artigo anterior será permanente, contínua e articulada, observando fluxos de comunicação direta. Seção I - Da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres Art. 6o Compete à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres: I - realizar acolhimento inicial e escuta qualificada; II - desenvolver Plano Individual de Atendimento; III - fornecer orientação jurídica e apoio psicossocial; IV - realizar encaminhamentos necessários, inclusive para abrigamento; V - manter registro e monitoramento dos casos; VI - promover capacitações e campanhas educativas. Seção II - Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 7o Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - prestar atendimento médico e de emergência; II - realizar exame traumatológico e demais procedimentos clínicos; III - aplicar o Protocolo de Profilaxia Pós-Exposição (PEP) no caso de violência sexual; IV - proceder à notificação compulsória, conforme Lei Federal n° 10.778/2003; V - garantir atendimento psicológico contínuo no âmbito do SUS. Seção III - Da Secretaria Municipal de Educação Art. 8o Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - capacitar profissionais da educação para identificação e acolhimento de casos; II - assegurar atendimento com sigilo e proteção da vítima; III - encaminhar situações identificadas à Rede Municipal. Seção IV - Da Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O p ro g re s so c o n tin u a p a ra to d o s Art. 9o Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - realizar avaliação social e de risco; II - garantir acesso a benefícios e serviços socioassistenciais; III - acompanhar famílias envolvidas. Art. 10 Nos casos de violência física ou sexual, o atendimento deve ser imediato, mediante acionamento: I - da Polícia Militar; II - da Polícia Civil; II - do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; III - da Unidade de Saúde de Urgência. Art. 11 Fica instituída a Câmara Técnica Permanente da Rede de Proteção, ligada à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. Art. 12 A Câmara Técnica terá as seguintes atribuições: I - monitorar fluxos de atendimento; II - avaliar resultados; III - promover reuniões intersetoriais; IV - sugerir atualizações do protocolo. Art. 13 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025. Iva Lopes Garha Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRA3UBA O progresso continue para todos PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 404 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025, que Institui o Protocolo Municipal de Atendimento Integrado e o Plano de Fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra Mulheres no Município de Ibirajuba/PE, e dá outras providências.” Palácio M unicipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85