br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 405/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 405 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui a Patrulha Maria da Penha no Município de Ibirajuba e dá outras providências.
native_id155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos
PREFEITURA DE
OFICIO N ° 0210/2025.
Ibirajuba 08 de dezem bro de 2025
Ref. Lei Municipal.
A ssunto: Encaminha Lei Municipal n .405 de 08 de dezembro 2025,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
sancionou a LEI MUNICIPAL N ° 405 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025, que Institui a
Patrulha Maria da Penha no Município de Ibirajuba e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e 
arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao 
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos
limo. Sr.
Santiago Ju stin o D uarte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Ibirajuba- PE
1
rtnente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
553 90-000 Fone: (87) 37941130
ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos
PREFEITURA DE
LEI MUNICIPAL N° 0405, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Patrulha Maria
da Penha no Município
de Ibirajuba e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 13 Fica instituída, no âmbito do Município de Ibirajuba, a Patrulha Maria da Penha, como 
programa municipal de proteção e acompanhamento às mulheres e meninas em situação de violência
doméstica, familiar e política de gênero, em conformidade com a Lei Federal n2 11.340/2006 (Lei 
Maria da Penha) e Lei nfi 14.192/2021.
Art. 29 A Patrulha Maria da Penha tem como objetivo garantir o cumprimento das medidas protetivas 
de urgência e promover o acompanhamento humanizado às mulheres vítimas de violência, em 
articulação com a rede municipal e estadual de proteção à mulher.
Art. 39 Compete à Patrulha Maria da Penha:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência;
II - realizar visitas periódicas às mulheres em situação de risco;
III - encaminhar as vítimas para os serviços de assistência social, psicológica e jurídica;
IV - articular-se com órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e demais 
políticas públicas de proteção;
V - promover ações educativas e preventivas sobre enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 49 A Patrulha Maria da Penha será coordenada pela Secretaria de Políticas Públicas para
Mulheres, podendo contar com o apoio da Secretaria Municipal de Segurança, Guarda Municipal e
demais órgãos públicos locais.
Art. 59 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua 
publicação, definindo a estrutura organizacional, os protocolos de atendimento e as parcerias 
institucionais.
Art. 69 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
nente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
53 90-000 Fone: (87) 37941130
ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA 1
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continue para todos
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025.
Prefeita Constitucional
Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
53 90-000 Fone: (87) 37941130
ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continua para todos
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO M UNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de 
Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 405 DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2025, que Institui a Patrulha Maria da Penha no Município de Ibirajuba
e dá outras providências.
*alácio M unicipal Jo ã o Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025
A j. íTnente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
C IF : £53 90-000 Fone: (87) 37941130
wlvMibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

open original →