| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui a Patrulha Maria da Penha no Município de Ibirajuba e dá outras providências. |
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GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos PREFEITURA DE OFICIO N ° 0210/2025. Ibirajuba 08 de dezem bro de 2025 Ref. Lei Municipal. A ssunto: Encaminha Lei Municipal n .405 de 08 de dezembro 2025, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a LEI MUNICIPAL N ° 405 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025, que Institui a Patrulha Maria da Penha no Município de Ibirajuba e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos limo. Sr. Santiago Ju stin o D uarte Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE 1 rtnente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE 553 90-000 Fone: (87) 37941130 ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos PREFEITURA DE LEI MUNICIPAL N° 0405, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Patrulha Maria da Penha no Município de Ibirajuba e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 13 Fica instituída, no âmbito do Município de Ibirajuba, a Patrulha Maria da Penha, como programa municipal de proteção e acompanhamento às mulheres e meninas em situação de violência doméstica, familiar e política de gênero, em conformidade com a Lei Federal n2 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e Lei nfi 14.192/2021. Art. 29 A Patrulha Maria da Penha tem como objetivo garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência e promover o acompanhamento humanizado às mulheres vítimas de violência, em articulação com a rede municipal e estadual de proteção à mulher. Art. 39 Compete à Patrulha Maria da Penha: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência; II - realizar visitas periódicas às mulheres em situação de risco; III - encaminhar as vítimas para os serviços de assistência social, psicológica e jurídica; IV - articular-se com órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e demais políticas públicas de proteção; V - promover ações educativas e preventivas sobre enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 49 A Patrulha Maria da Penha será coordenada pela Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, podendo contar com o apoio da Secretaria Municipal de Segurança, Guarda Municipal e demais órgãos públicos locais. Art. 59 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação, definindo a estrutura organizacional, os protocolos de atendimento e as parcerias institucionais. Art. 69 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. nente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE 53 90-000 Fone: (87) 37941130 ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA 1 PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continue para todos Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025. Prefeita Constitucional Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE 53 90-000 Fone: (87) 37941130 ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO M UNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 405 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025, que Institui a Patrulha Maria da Penha no Município de Ibirajuba e dá outras providências. *alácio M unicipal Jo ã o Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025 A j. íTnente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE C IF : £53 90-000 Fone: (87) 37941130 wlvMibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85