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norma nº 406/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 406 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaADEQUA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL, AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA.
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GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA
OFICIO N° 0211/202S
Ibirajuba 08 de dezem bro d e 2025
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n .406 de 08 de Dezembro 2025,
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que sancionou a Lei M u n icip al n°. 406 /2025 d e 08 d e
DEZEMBRO d e 2025, ADEQUA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL, AO
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IBIRAJUBA.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência 
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
Prefeita C onstitucional
fPW TOC OlO OE RECEBIMENTO
limo. Sr.
Santiago Justino Duarte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
O progresso continuo poro iodos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 406, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
ADEQUA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
- ISS, SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL, AO
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. Io. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incide sobre o valor bruto 
do serviço, conforme previsto na legislação federal e municipal, observado o disposto 
nesta Lei.
Art. 2o. Para os serviços de construção civil, hidráulica ou elétrica, bem como os 
serviços auxiliares, quando executados mediante empreitada ou subempreitada, a base 
de cálculo do ISS será o valor bruto da nota fiscal, podendo ser deduzido o valor dos 
materiais fornecidos pelo prestador do serviço, desde que atendidos cumulativamente os 
seguintes requisitos:
I - os materiais tenham sido produzidos pelo próprio prestador do serviço,
II - os materiais tenham sido produzidos fora do local da prestação dos serviços,
III - os materiais estejam sujeitos à incidência do ICMS, devidamente comprovada 
mediante documentação fiscal hábil.
Art. 3o. A dedução prevista no artigo anterior deverá ser comprovada mediante 
apresentação de
I- Notas fiscais de saída dos materiais, emitidas pelo prestador do serviço com 
incidência do ICMS;
II- Documentação que comprove a produção dos materiais fora do canteiro de 
obras ou do local da prestação;
III- Planilha de composição de custos da obra, quando exigida pela fiscalização 
tributária municipal.
Art. 4o. A dedução não será admitida quando os materiais forem adquiridos de terceiros 
para simples repasse na execução da obra, ou quando produzidos no local da prestação 
dos serviços.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
O progresso continuo poro todos
Art. 5o. O não atendimento dos requisitos previstos nesta Lei acarretará a glosa da 
dedução e a exigência do imposto sobre o valor integral do serviço.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025.
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A
1
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
O progresso continuo poro todos
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 406 DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2025, que ADEQUA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL, AO
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA.
Palácio M unicipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025
Prefeita C onstitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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