| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | ADEQUA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL, AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA. |
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GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA OFICIO N° 0211/202S Ibirajuba 08 de dezem bro d e 2025 Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal n .406 de 08 de Dezembro 2025, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei M u n icip al n°. 406 /2025 d e 08 d e DEZEMBRO d e 2025, ADEQUA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL, AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao Prefeita C onstitucional fPW TOC OlO OE RECEBIMENTO limo. Sr. Santiago Justino Duarte Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continuo poro iodos PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 406, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 ADEQUA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL, AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. Io. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incide sobre o valor bruto do serviço, conforme previsto na legislação federal e municipal, observado o disposto nesta Lei. Art. 2o. Para os serviços de construção civil, hidráulica ou elétrica, bem como os serviços auxiliares, quando executados mediante empreitada ou subempreitada, a base de cálculo do ISS será o valor bruto da nota fiscal, podendo ser deduzido o valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos: I - os materiais tenham sido produzidos pelo próprio prestador do serviço, II - os materiais tenham sido produzidos fora do local da prestação dos serviços, III - os materiais estejam sujeitos à incidência do ICMS, devidamente comprovada mediante documentação fiscal hábil. Art. 3o. A dedução prevista no artigo anterior deverá ser comprovada mediante apresentação de I- Notas fiscais de saída dos materiais, emitidas pelo prestador do serviço com incidência do ICMS; II- Documentação que comprove a produção dos materiais fora do canteiro de obras ou do local da prestação; III- Planilha de composição de custos da obra, quando exigida pela fiscalização tributária municipal. Art. 4o. A dedução não será admitida quando os materiais forem adquiridos de terceiros para simples repasse na execução da obra, ou quando produzidos no local da prestação dos serviços. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continuo poro todos Art. 5o. O não atendimento dos requisitos previstos nesta Lei acarretará a glosa da dedução e a exigência do imposto sobre o valor integral do serviço. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025. Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A 1 PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continuo poro todos A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 406 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025, que ADEQUA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL, AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA. Palácio M unicipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2025 Prefeita C onstitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85