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norma nº 3/2021

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaAltera o artigo 23 caput referente eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibirajuba e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
RESOLUÇÃO Nº 003/2021.
EMENTA: Altera o artigo 23 caput
referente eleição de renovação da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de
Ibirajuba e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, no uso de
suas atribuições legais, amparada no que dispõe o seu Regimento Interno, e
fundamentado no que reza o art. 18, inciso VI, PROMULGA a presente Resolução:
Art. 1º - O Art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibirajuba,
Estado de Pernambuco, passar a ter a seguinte redação:
“Artigo 23 - A eleição para renovação dos cargos da Mesa
Diretora, poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que
seja apresentado e aprovado requerimento subscrito por um
terço dos membros da Câmara”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ro
Presidente
Adhnildo Alves dos Santos
1º Secretário
O NB Sa
o Marinho Pontes
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br

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