| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | que Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade- COMDEMAS de Ibirajuba, e dá outras providencias. |
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NV PREFEITURA DE SIIBIRAJUBA GABINETE ; BIRAJUB DA PREFEITA Ibirajuba, 01 de junho de 2021. Ofício GP nº. 119/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 297 de 01 de junho de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 297/2021 de 01 de junhode 2021, que Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade- COMDEMAS de Ibirajuba, e dá outras providencias. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, MARIA IZA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitulcional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 2 PREFEITURA DE RAJ GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 297/2021 “Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade - COMDEMAS de Ibirajuba, e dá outras providencias”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade- COMDEMAS, composto por 11 (onze) membros, com a finalidade de assessorar, estudar e propor à Administração Municipal, diretrizes e políticas governamentais para o Meio Ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as normas e padrões técnicos, compatíveis com o Meio Ambiente Ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida da coletividade o dever de defende-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo 1º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade- COMDEMAS, é o órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município. Parágrafo 2º - O COMDEMAS terá como objetivo assessorar a gestão da Politica Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Ibirajuba-PE. Art. 2º - O Conselho atuará em cooperação com os poderes constituídos no Município, como órgão consultivo e deliberativo. Art. 3º- São Membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Ibirajuba/PE: a) Um representante do Poder Executivo; b) Um representante da Secretaria de Agricultura c) Um representante da Secretaria de Educação d) Um representante da Defesa Civil e) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais f) Um representante do Conselho Municipal Rural £) Um representante de Associação Rural Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RAJ GABINETE Um Novo JUBA DA PREFEITA h) Um representante dos Catadores de Reciclagem i) Um representante do IPA 3): Um-representante-da-Câmara- Municipal Art. 4º - A Diretoria do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e 02 (dois) Suplentes, escolhidos dentre seus membros, conforme estabelecido em seu regimento Interno e terão mandato por 4 (anos), podendo ser reeleitos. Art. 5º A escolha, por votação, da Diretoria do Conselho deverá recair sobre pessoas capacitadas para o desempenho de suas atribuições e será nomeado pelo Prefeito (a) Municipal, podendo esta destituir, com a devida justificativa. Art. 6º - Os membros que representarão os Poderes e Entidades, serão indicados pelos respectivos titulares, através de ofícios dirigidos ao Prefeito(a) Municipal, que será a coordenadora até a sua formação. Art. 7º - O COMDEMAS não deliberará sem a presença mínima de 5 (cinco) de seus membros. Art. 8º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade poderá instituir, sempre que necessário câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assunto de relevante interesse ambiental. Art. 9º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade não serão remunerados e seus serviços serão considerados de relevante interesse Público. Art. 10º - Ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade compete: IL Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente; H- Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento urbano, planos, programas de expansão e desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento, uso.e proteção do. solo, plano diretor e ampliação. de área urbana; HI- Estimular e acompanha o inventario de bens que constituirão o Patrimônio Ambiental do Município; IV- | Propor a localização e o mapeamento das áreas críticas onde se encontra obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; V- Estudar, definir e propor normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRAJUBA | GaBinErE Um Novo Horizonte DA PREFEITA VI- | Propor e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município; VII- | Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento técnico do Meio Ambiente, sempre que for necessário; VIII- Propor e acompanhar os programas de educação ambiental IX- | Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e modernização ambiental; X- Manter intercambio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente; XI- Identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes, as agressões ambientais ocorridas no município, sugerindo soluções; XII- | Propor e acompanhar a recuperação de nascentes, riachos e matas ciliares; XII- —Convocar audiência públicas; XIV- Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico e paisagístico do Município; XV- Emitir pareceres técnicos, quando solicitado pelo poder Executivo Municipal; XVI- Decidir, em instancia de recursos, sobre multas e outras penalidades impostas pela Coordenação Ambiental; XVII- Oferecer sugestões sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município; XVIll-Analisar anualmente o relatório de qualidade do Meio Ambiente do Municipio. XIX- Os recursos que custeiam as atividades do conselho podem se do orçamento da prefeitura ou do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Eles devem ser aprovados anualmente a partir da programação de atividades previstas para o período, de modo a garantir a autonomia de funcionamento do conselho; XX- Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providencias cabíveis; XXI- Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastra os recursos naturais existente no município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XXII- Subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para proteção do meio ambiente na Constituição Federal de 1988; XXTIH- Propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observando a legislação federal, estadual e municipal pertinente; XXIV-Zela pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal; XXV- Recomendar restrições a atividades agrícolas ou industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente; XXVI- Decidir, em instancia de recuso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 N| PREFEITURA DE TIBIRAJUBA | GABINETE Um Novo Horizonte DA PREFEITA Art. 11 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade, sempre que cientificado de possíveis agressões ambientais, diligenciará no sentido de sua comprovação e de providencias necessárias. Parágrafo 1º - O número de conselheiro será proporcional ao número de habitantes do Município, obedecendo-se ao mínimo de 10 e o máximo de 20 membros. Art. 12 - As sessões do Conselho serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados. Art. 13 - O COMDEMAS poderá deliberar também sobre questões referente à energia, como fontes alternativas de aproveitamentos, consumo energéticos, usinas e criações ou ampliação de sistemas que não prejudiquem o meio ambiente. Art. 14 - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. Art. 15 - Os órgãos ou entidades mencionadas no Art. 3º poderão substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do COMDEMAS; Art. 16 - O COMDEMAS terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar o seu Regime Interno. Art. 17 - O Conselho pode manter com órgãos das administrações municipal estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente. Art. 18 - A Presente Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2021 MARIA JA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 . | PREFEITURA DE SA IBIRÁJUBA | GABINETE Um RAJUBA DA PR E FEITA LEI MUNICIPAL Nº 297, DE 01 DE JUNHO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 297, DE 01 DE JUNHO DE 2021, que Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Sustentabilidade - COMDEMAS de Ibirajuba, e dá outras providencias. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2021 MARIA TA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85