| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo de Ibirajuba, a partir de 19 de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). |
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GABINETE DA PREFEITA 18> IBIRAJUBA LEI MUNICIPAL Nº 383, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico mínimo aplicado aos servidores públicos do Legislativo do Município de Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 19 de janeiro de 2025. A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. |2 - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo de Ibirajuba, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Art. 2º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso II, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Palácio Municipal João Pedro Evangelista, Ibirajuba/PE, 17 de janeiro de 2025. aa ih dido Que Prefeita do Município de Ibirajuba Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA 18> IBIRAJUBA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia .ibirajuba.pe.gov.br), Lei Municipal nº. 383/2025 de 17 de Janeiro de 2025, Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico mínimo aplicado aos servidores públicos do Legislativo do Município de Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 19 de janeiro de 2025. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 17 de janeiro de 2025. a gl ls Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85