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norma nº 383/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 383 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaO vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo de Ibirajuba, a partir de 19 de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
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GABINETE DA
PREFEITA
18> IBIRAJUBA
LEI MUNICIPAL Nº 383, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico
mínimo aplicado aos servidores públicos do
Legislativo do Município de Ibirajuba/PE, a
vigorar a partir de 19 de janeiro de 2025.
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. |2 - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo
de Ibirajuba, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta
das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder
os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20,
inciso II, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista, Ibirajuba/PE, 17 de janeiro de 2025.
aa ih dido Que
Prefeita do Município de Ibirajuba
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
18> IBIRAJUBA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia .ibirajuba.pe.gov.br), Lei Municipal nº. 383/2025 de 17 de
Janeiro de 2025, Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico mínimo
aplicado aos servidores públicos do Legislativo do Município de
Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 19 de janeiro de 2025.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 17 de janeiro de 2025.
a gl ls
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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