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norma nº 384/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 384 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaA partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo dos servidores públicos municipais será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
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PREFEITURA DE
e a
GABINETE DA
PREFEITA | ES) IBIRAJUBA
LEI MUNICIPAL Nº 384, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos
municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no
novo valor do salário-mínimo nacional e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo dos servidores públicos
municipais será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo
corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis
reais e noventa centavos).
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei será aplicado sobre o vencimento-base dos
servidores, não incidindo sobre vantagens pessoais ou de quaisquer outras naturezas.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Para fins de garantir a irretroatividade e a segurança jurídica, estabelece-se que, o
reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba terá efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2025.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista, Ibirajuba/PE, 29 de janeiro de 2025.
Prefeita do Município de Ibirajuba
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
e PREFEITURA DE
GABINETE DA s7 à
preserra | PRO IBIRAJUBA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), Lei Municipal nº. 384/2025 de 29 de
janeiro de 2025, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos
municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do
salário-mínimo nacional e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 29 de janeiro de 2025.
ah ALTA SILVA nto xa
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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