| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo dos servidores públicos municipais será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). |
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PREFEITURA DE e a GABINETE DA PREFEITA | ES) IBIRAJUBA LEI MUNICIPAL Nº 384, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário-mínimo nacional e dá outras providências. A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo dos servidores públicos municipais será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei será aplicado sobre o vencimento-base dos servidores, não incidindo sobre vantagens pessoais ou de quaisquer outras naturezas. Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Para fins de garantir a irretroatividade e a segurança jurídica, estabelece-se que, o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Palácio Municipal João Pedro Evangelista, Ibirajuba/PE, 29 de janeiro de 2025. Prefeita do Município de Ibirajuba Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 e PREFEITURA DE GABINETE DA s7 à preserra | PRO IBIRAJUBA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), Lei Municipal nº. 384/2025 de 29 de janeiro de 2025, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário-mínimo nacional e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 29 de janeiro de 2025. ah ALTA SILVA nto xa Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85