| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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| PREFEITURA DE sa GABINETE Ibirajuba, 28 de maio de 2021. Ofício GP nº. 118/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 296 de 10 de maio de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 296/2021 de 10 de maio de 2021, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, MARIA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE É GABINETE A, DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 296/2021 “Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o menor salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para o exercício de 2021, de acordo com a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020. Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 10 de maio de 2021 MARIA IZ. SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 2) PREFEITURA DE Sa IBIRAJUBA | caBinErE Um RAJUB DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 296, DE 10 DE MAIO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 296, DE 10 DE MAIO DE 2021, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 10 de maio de 2021 MARIA REA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85