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norma nº 296/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 296 / 2021
Date 2021-05-10
Ementaque Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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| PREFEITURA DE
sa GABINETE
Ibirajuba, 28 de maio de 2021.
Ofício GP nº. 118/2021.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 296 de 10 de maio de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 296/2021 de 10 de maio
de 2021, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARIA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
É GABINETE
A, DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 296/2021
“Fixa o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal e dá outras
providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o menor salário base dos servidores públicos
municipais de Ibirajuba será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para o exercício
de 2021, de acordo com a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base
dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 36,67 (trinta e
seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros e jurídicos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 10 de maio de 2021
MARIA IZ. SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
2) PREFEITURA DE
Sa IBIRAJUBA | caBinErE
Um RAJUB DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 296, DE 10 DE MAIO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 296, DE 10 DE MAIO
DE 2021, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 10 de maio de 2021
MARIA REA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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