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norma nº 387/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaFica estabelecido o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de lbirajuba no valor de R$ 4.114,32 (quatro mil, cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), representando um reajuste de 10,6% (dez vírgula cinco por cento) em relação ao piso anteriormente vigente
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pm ao PREFEITURA DE
eomereta — QU ISIRAJUBA
LEI MUNICIPAL Nº 387, DE 28 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Ibirajuba no valor de R$ 4.114,32 (quatro mil, cento e quatorze reais
e trinta e dois centavos), representando um reajuste de 10,6% (dez vírgula cinco por cento)
em relação ao piso anteriormente vigente
Art. 2º - O salário dos professores será reajustado conforme a seguinte tabela de vencimentos:
[Classe TT Salário Anterior (R$) Novo Salário (R$) H
Classe A 3.720,00 4.114,32
Classe B 4.000,00 4.402,32
Classe C 4.400,00 4.842,55
Classe D 5.280,00 5.811,06
Classe E 6.864,00 7.554,38
Art. 3º - A implementação desta Lei observará as disposições da Lei Municipal nº 161, de 2011,
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério Público
do Município de Ibirajuba
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a suplementação orçamentária
necessária para assegurar o cumprimento das disposições desta Lei, em conformidade com os
princípios da administração financeira e com as normas de direito financeiro aplicáveis.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
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GABINETE DA
PREFEITA | E IBIRAJUBA
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas quaisquer
disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 28 de abril de 2025.
Ata leiam
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
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PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 387, DE 28 DE
ABRIL DE 2025, que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 28 de ABRIL de 2025.
ARIA sbpli stba Lo SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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