| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de lbirajuba no valor de R$ 4.114,32 (quatro mil, cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), representando um reajuste de 10,6% (dez vírgula cinco por cento) em relação ao piso anteriormente vigente |
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progresso continua para todos pm ao PREFEITURA DE eomereta — QU ISIRAJUBA LEI MUNICIPAL Nº 387, DE 28 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Ibirajuba no valor de R$ 4.114,32 (quatro mil, cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), representando um reajuste de 10,6% (dez vírgula cinco por cento) em relação ao piso anteriormente vigente Art. 2º - O salário dos professores será reajustado conforme a seguinte tabela de vencimentos: [Classe TT Salário Anterior (R$) Novo Salário (R$) H Classe A 3.720,00 4.114,32 Classe B 4.000,00 4.402,32 Classe C 4.400,00 4.842,55 Classe D 5.280,00 5.811,06 Classe E 6.864,00 7.554,38 Art. 3º - A implementação desta Lei observará as disposições da Lei Municipal nº 161, de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério Público do Município de Ibirajuba Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2025. Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a suplementação orçamentária necessária para assegurar o cumprimento das disposições desta Lei, em conformidade com os princípios da administração financeira e com as normas de direito financeiro aplicáveis. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 progresso continua para todos GABINETE DA PREFEITA | E IBIRAJUBA Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 28 de abril de 2025. Ata leiam Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Era se'proz $u LS'T6rL$H | STLLTLSH | Te'Bo6 Su | se'soz OGU | OZ'B9s9$U | 069E9$H | 9T'TETOSA É 9L'seB's $4 TOTeOOgU | Grass Em 96'ozs's gu | or'ogesgu | poros gu es 6ETLTV GU 86'9pT'p $U 6r'9co'r$H | ze'so6esu | zo'sez esa vegesu | crzisesu | coteryesu | ceTreesu | ogtezzega | Te'sLregau | pr'senegu (4! [A T sep au9s reoroosu | EE'TIPGSU TT'LET6SU | SOTLEBSA OL'TISB SU | sstoce su | ocerra sa | vBTeBLSU | LUTS9LSA | 6EeLPLSA 267002 $4 | s6'86L9$U OO'ETT'L SU o V a HE sassejg sep aus j 7 [> SOJUSWPUIA 9P EPQUI —I OXANYV sopa ue emu omeststo ÔD ; VAIISI4d vancyatai BA vestiioo O o sassejo sep auag SeJou 00% sopoy esed enupuos ossasBosd O vancyalal aa vuniiadaia “(ojuso 10d RjULN) 9%0E IP OpIoSa1e “CT ASSEJD BP [PIOIUI JOJBA O PISpuOdsaLIOO 9SSEID BP [BIIUI OJU9IDUDA O — 9 “(ojuso 10d ajuta) 9%0T Pp OpIosaJor “9 9SSeJD BP [BIOIUI JOJeA OR PIopuodsaLIod CJ 9SSEID BP [PIIUI OjuauoudA O —Ç “(ojuao 10d Zop) %QT 9P Oplosa1or “g aSseJO BP [PIOIUI JOJBA O? PIOpuOdSaLIOO 5 9SSEID BP [BIOIUI OJuauoudA O —p “(ouso 10d 9998) %L 9P OpIoSS1or “Y asseID BP [BIOIUI JO[A OR PIOpUOdSaLIOO 9SSEID BP [BIOIUI OjuSudUdA O — € LIOZ/191 INT PP ST Me or ajuapuodsanoo ogóry|Iqeuy Jod [ronda odueay — 7 (ojuso 10d Sg1) 9%€ Ap OpIosaJop JOLISjue [oAtu or opuodsaxoo (TI 0T/191 INT OZ "He )ojuawrostou 10d “fejuiziioy oduray — | DABEPERE [4 ) va J1INIaVO cocos | A Tuca 46 PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 387, DE 28 DE ABRIL DE 2025, que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 28 de ABRIL de 2025. ARIA sbpli stba Lo SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85