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norma nº 388/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaFica instituído o pagamento de adicional de insalubridade e adicional noturno as motoristas de ambulância plantonistas vinculados ao serviço público do Município de Ibirajuba, em razão da exposição habitual a agentes nocivos à saúde е trabalho noturno.
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E ES mm PREFEITURA DE
GABINETE DA
LEI MUNICIPAL Nº 388, DE 23 MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
ADICIONAL NORTUNO AOS MOTORISTAS
DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE
IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de adicional de insalubridade e adicional
noturno as motoristas de ambulância plantonistas vinculados ao serviço público do
Município de Ibirajuba, em razão da exposição habitual a agentes nocivos à saúde e
trabalho noturno.
Art. 2º Os motoristas de ambulância não plantonista farão jus ao adicional de
insalubridade, em razão da exposição habitual a agentes nocivos à saúde
Art. 3º O adicional de insalubridade e adicional noturno será pago conforme os
seguintes percentuais:
$1º. o adicional de insalubridade será pago no grau médio (20%).
$2º. o adicional noturno será pago (20%).
Art. 4º O pagamento dos adicionais terá como base de cálculo o salário vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeita Municipal de Ibirajub
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA Ra rreeumos
ERRA] Es IBIRAJUBA
| Deo et da pi dia
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 388, DE 23 DE MAIO
DE 2025, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E ADICIONAL NORTUNO AOS MOTORISTAS DE
AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 23 de maio de 2025
A
MARIM ÍZALTA SILVA LO
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE
CEP:553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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