| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Fica estruturado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Ibirajuba/PE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, responsável por acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, bem como a qualidade dos alimentos, em conformidade com a Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020. |
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GABINETE DA pi PREFEITURA DE prereira | NNE IBIRAJUBA Q O progresso continua para todos. LEI MUNICIPAL Nº 389, DE 26 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO FNDE Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E REVOLGA A LEI MUNIPIAL Nº 005/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica estruturado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Ibirajuba/PE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, responsável por acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, bem como a qualidade dos alimentos, em conformidade com a Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020. Art. 22 - O CAE será composto por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a seguinte representatividade: |—- 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo municipal; Il — 02 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, sendo, preferencialmente, um pertencente à categoria de docentes; Ill — 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede pública de ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; IV — 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata. Art. 3º — O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução por igual período. Parágrafo único — Ocorrendo vacância por renúncia, óbito ou outro motivo legal, será imediatamente convocado o respectivo suplente para cumprir o tempo restante do mandato. Art. 4º — Compete ao CAE, entre outras atribuições previstas na legislação federal: |- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Em PREFEITURA DE À IBIRAJUBA O progresso continua para todos GABINETE DA PREFEITA | Il - Monitorar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; HI — Examinar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas dos recursos do PNAE; IV — Comunicar aos órgãos competentes qualquer irregularidade identificada. Art. 5º — As funções dos membros do Conselho de Alimentação Escolar são consideradas públicas, relevantes e não remuneradas. Art. 6º — O Conselho realizará reuniões ordinárias trimestrais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário pelo presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. Art. 7º — As atas das reuniões e decisões do CAE serão obrigatoriamente publicadas no portal eletrônico oficial da Prefeitura, garantindo amplo acesso público às informações. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 005/2000 e as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2025. À Vol elalopeeua MARIA IZALTA SILVA LOPES G Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 E: ES E PREFEITURA DE couerema | PM IBikájuDA Progresso continua para todos PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 389, DE 26 DE JUNHO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO FNDENº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E REVOLGA A LEI MUNIPIAL Nº 005/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2025 Sua ALTA SILVA LO! hn Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE CEP:553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85