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norma nº 389/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 389 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaFica estruturado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Ibirajuba/PE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, responsável por acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, bem como a qualidade dos alimentos, em conformidade com a Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020.
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GABINETE DA pi PREFEITURA DE
prereira | NNE IBIRAJUBA
Q O progresso continua para todos.
LEI MUNICIPAL Nº 389, DE 26 DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
IBIRAJUBA/PE, EM CONFORMIDADE COM A
RESOLUÇÃO FNDE Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E
REVOLGA A LEI MUNIPIAL Nº 005/2000 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica estruturado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de
Ibirajuba/PE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de
assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, responsável por acompanhar e
fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, bem como a qualidade dos
alimentos, em conformidade com a Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020.
Art. 22 - O CAE será composto por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, nomeados
por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a seguinte representatividade:
|—- 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo municipal;
Il — 02 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes,
indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia
específica para tal fim, registrada em ata, sendo, preferencialmente, um pertencente à categoria
de docentes;
Ill — 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede pública de ensino, indicados
pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por
meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
IV — 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos por meio de
assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
Art. 3º — O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução
por igual período.
Parágrafo único — Ocorrendo vacância por renúncia, óbito ou outro motivo legal, será
imediatamente convocado o respectivo suplente para cumprir o tempo restante do mandato.
Art. 4º — Compete ao CAE, entre outras atribuições previstas na legislação federal:
|- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE);
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
Em PREFEITURA DE
À IBIRAJUBA
O progresso continua para todos
GABINETE DA
PREFEITA |
Il - Monitorar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
HI — Examinar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas dos recursos do PNAE;
IV — Comunicar aos órgãos competentes qualquer irregularidade identificada.
Art. 5º — As funções dos membros do Conselho de Alimentação Escolar são consideradas
públicas, relevantes e não remuneradas.
Art. 6º — O Conselho realizará reuniões ordinárias trimestrais, podendo ser convocadas reuniões
extraordinárias sempre que necessário pelo presidente ou pela maioria absoluta de seus
membros.
Art. 7º — As atas das reuniões e decisões do CAE serão obrigatoriamente publicadas no portal
eletrônico oficial da Prefeitura, garantindo amplo acesso público às informações.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº
005/2000 e as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2025.
À Vol elalopeeua
MARIA IZALTA SILVA LOPES G
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
E: ES E PREFEITURA DE
couerema | PM IBikájuDA
Progresso continua para todos
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 389, DE 26 DE
JUNHO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, EM
CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO FNDENº 06, DE 08 DE MAIO DE
2020 E REVOLGA A LEI MUNIPIAL Nº 005/2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2025
Sua ALTA SILVA LO! hn
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 — Centro, Ibirajuba — PE
CEP:553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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