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norma nº 358/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 358 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA-PE, COM BASE NO NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | sesmereos
PREFEITA
Um Novo Horizonte
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
BA E DE SUA GENTE TRABALHADORA
anos
Ibirajuba, 24 de janeiro de 2024.
Ofício GP nº. 009/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 358 de 23 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 358/2023 de 23 de
janeiro de 2024, que Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo
valor do salário-mínimo nacional e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Aa bo Jam qu
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
ã PREFEITA
Um Novo Horizonte
J
BA anos
LEI MUNICIPAL Nº 358, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
públicos municipais do Município de
Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário-
mínimo nacional e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$
) 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
| Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-
| mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor
horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será aplicado sobre o vencimento
| base dos servidores, não incidindo sobre vantagens pessoais ou quaisquer outras
| naturezas.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Para fins de garantir a irretroatividade e a segurança jurídica, estabelece-se
que, embora aprovado posteriormente, o reajuste salarial dos servidores públicos
o municipais do Município de Ibirajuba terá efeitos financeiros retroativos a 01 de
janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 23 de janeiro de 2024.
MARIA IZALTA SILVA LOPES G A
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
)| PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | ameno
PREFEITA
Um Novo Horizonte
AÍZES
SUA GENTE TRABALHADORA.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 358, DE 23 DE
JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo
valor do salário-mínimo nacional e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 23 de janeiro de 2024.
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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