| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | ESTABELECE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA O PAGAMENTO DA DIFERENCA DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA-PE. |
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| PREFEITURA DE Bl RAJ U BA GABINETE DA pe PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 31 de janeiro de 2024. Ofício GP nº. 015/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal n”. 359 de 31 de janeiro de 2024, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 359/2023 de 31 de janeiro de 2024, que Estabelece a destinação de recursos para o pagamento da diferença do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ibirajuba, conforme o Decreto Municipal Nº 179 de 20 de novembro de 2023.. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. E ZXLTA SILVA a Lg ua Prefeita Constitucional Ilmo. Sr. Jonas Batista Freitas Costa Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 DP IBIRÁJUBA | css E PREFEITA Um Novo Horizonte J BAQD.: o: LEI MUNICIPAL Nº 359, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. Estabelece a destinação de recursos para o pagamento da diferença do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ibirajuba, conforme o Decreto Municipal Nº 179 de 20 de novembro de 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, ) FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a destinar a quantia de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para o pagamento da diferença dos valores retroativos dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), vide anexo, referentes ao período de maio a novembro de 2023. $1º - Esta destinação financeira visa cumprir o reajuste estabelecido pelo Decreto Municipal nº 179 de 20 de novembro de 2023, que ajustou o vencimento destes profissionais para R$2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), equivalente a 2 (dois) salários-mínimos, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e a Portaria GM/MS nº 1.971 de 30 de junho de 2022. (a) Art. 2º - Os recursos para o pagamento desta diferença serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde, respeitando as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município Art. 3º - O pagamento será realizado no exercício financeiro subsequente a data de publicação desta lei, conforme planejamento orçamentário e financeiro do Município. Art. 4º - O Poder Executivo assegurará a transparência na gestão e aplicação dos recursos, em conformidade com as normativas fiscais e orçamentárias vigentes Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023.. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Wwww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | cimo PREFEITA Um Novo Horizonte J BA Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024. q . RIA IZALTA ve iopent GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 e | PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | comeco E PREFEITA Um Novo Horizonte | R J B A anos PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 359, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, que Estabelece a destinação de recursos para o pagamento da diferença do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ibirajuba, conforme o Decreto Municipal Nº 179 de 20 de novembro de 2023. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024. if silos au s ARIA IZALTA SILVA LOPE AMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85