| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE BIRAJUBA | sunereo a PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES BA E DE SUA GENTE TRABALHADORA. anos Ibirajuba, 31 de janeiro de 2024. Ofício GP nº. 016/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal n". 360 de 31 de janeiro de 2024, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 360/2023 de 31 de janeiro de 2024, que Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Município de Ibirajuba e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao Eua Salvo RIA TI TA SILVA Do Prefeita Constitucional Ilmo. Sr. Jonas Batista Freitas Costa Presidente da Câmara Municipal de Vereadores PnsTecaa DE x RECEIO] E EM Ibirajuba- PE Ea di pd | Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP-55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:T.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | cussero - PREFEITA Um Novo Horizonte J BA LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Município de Ibirajuba e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O presente diploma legal fixa o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o piso salarial, representando um incremento de 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) em relação ao valor anterior. Art. 2º - Fica fixado o valor do piso salarial para Professores sem Habilitação. Os professores enquadrados na categoria "Classe A", caracterizados como professores leigos sem formação superior específica para o magistério, não são beneficiários do piso salarial estabelecido para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme determinado por esta Lei. Art. 3º - O salário atribuído aos professores da "Classe A" será calculado com uma redução de 7% em relação ao valor estipulado para os professores habilitados da "Classe B", fixado, portanto, em R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais). Parágrafo Primeiro: Este artigo tem como fundamento a interpretação conjunta dos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.738/08 e do artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), os quais delimitam a categoria dos professores destinatários do piso nacional do magistério. Parágrafo Segundo: Para fins de aplicação deste artigo, considera-se "professor sem habilitação" aquele que não possui formação em nível superior na área de educação, conforme especificado pelo artigo 61 da Lei nº 9.394/96. Art. 3º - A execução desta Lei será realizada em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e pela Lei Municipal nº 161/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | comeco - PREFEITA Um Novo Horizonte o) BA anos Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei serão aplicados de maneira retroativa, tendo como termo inicial o dia 1º de janeiro de 2024. Art.5º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a suplementação orçamentária necessária para assegurar o cumprimento das disposições desta Lei, em conformidade com os princípios da administração financeira e com as normas de direito financeiro aplicáveis. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024. * à N hu! pl SILVA pes ou Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 B [45 PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | cuneco PREFEITA Um Novo Horizonte J BA anos PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos ) Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Município de Ibirajuba e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024. mio ld Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | 4//7N PREFEITURA DE 252 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA Cargo — Professor e Professor de Educação Física * Área de Código Série Níveis Carga Níveis de Atuação de de Horaria Formação Classes Vencimentos Semanal PD-A-I Classe A I 40 horas 3.720,00 Ensino Regular do 1º ao 9º ano. do | PD-B-II Classe B H 40 horas 4.000,00 Ensino Fundamental Educação Infantil | PD-C-I | Classe C HI 40 horas 4.400,00 e Especial. 5.280,00 PD-E-IV | Classe E Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024: ut aguas - Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | 1/7 PREFEITURA DE GABINETE UA | ABREPETA ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS Pessoal Docente — PD - Professor e Professor de Educação Física CARGA HORÁRIA: 200 horas/semanais EM EZO rm | rogo] 4.120,00 4.532,00 Sie ecoa qa 4.064,94 | 4.186,89 | 4.312,50 | 4.441,87 | 4.575,13 4.853,76 | 4.999,37 5.149,35 [370,91 | 4.502,08 | 4.637,10 | 4.776,21 | 4.519,50 | 5.067,08 | 5.219,09 [ 5.375, 4.667,96 5.438. ,40 | 5.601,55 | 5.769,60 5.942,69 | 6.120,97 | 6.304,60 | 6.493,73 | 6.688,55 7.069,92 5.536,94 6.090,63 7.308,75 7.282,02 | 7.500,48 7.725,49 | 7.957,26 | 8.195,97 | 8.441,85 | 8.695,11 9.501,38 CARGA HORÁRIA: 180 horas/semanais Códig [PD | A [25800 [RD | hi [3.600,00 | PD c3 3.960,00 [3.708,00 | 4.078,80 REP EE E) ER TD RR IRES ES CRORRECIRES ESA RESORT 4.201,16 | 4.327,30 | 4.457,01 | 4.590,73 | 4.728,45 | 4.870,30 | 5.016,61 | 5.166,90 | 5.321,91 | 4.752,00 | 4.894,56 6.177,60 | 6.362,93 6.553,82 | 6.750,43 | 6.952,94 | 7.161,53 | 7.376,38 | 7.597,67 | 7.825,60 | 8.060,37 | 8.302,18 CARGA HORÁRIA: 150 horas/semanais 4.634,41 4.983,24 [54857 | [6.577,88 | 8.551,24 ESEC 3.000,00 (ES RR A RE 2.959,91 | 3.048,71 | 3.140,17 | 3.234,37 | 3.331,41 | 3.431,35 | 3.534,29 | 3.640,32 | 3.749,53 | 3.862,01 3.182,70 | 3.278,18 | 3.376,53 | 3.477,82 | 3.582,16 | 3.689,62 3.800,31 3.914,32 4.152,70 3.399,00 | 3.500,97 | 3.606,00 | 3.714,18 | 3.825,60 | 3.940,37 | 4.058,58 | 4.180,34 | 4.305,75 | 4.434,92 | 4.567,97 | PD 4.078,80 | 4.201,16 | 4.327,20 | 4.457,01 | 4.590,73 | 4.728,45 | 4.870,30 | 5.016,41 .166, 5.321,91 | 5.481,57 [EMED 5.302,44 | 5.461,51 | 5.625,36 | 5.794,12 | 5.967,94 | 6.147,98 | 6.331,39 | 6.521,33 | 6.716,97 | 6.918,48 | 7.126,04 ] Il — O vencimento inicial da Classe A (profissional sem habilitação) corresponderá ao valor da Classe B, diminuído de 7% (sete por cento); HI — O vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 10% (dez r cento); Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | 4/7N PREFEITURA DE Fio GABINETE a DA | Da PREFEITA [ IV — O vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 20% (vinte por cento); | V-— O vencimento inicial da Classe E corresponderá ao valor inicial da Classe D, acrescido de 30% (trinta por cento). Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024 " holio. elo, Ja dg MARIA IZALTA SILVA A GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 ”