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norma nº 360/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 360 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id175

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PREFEITURA DE
BIRAJUBA | sunereo
a PREFEITA
Um Novo Horizonte
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
BA E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
anos
Ibirajuba, 31 de janeiro de 2024.
Ofício GP nº. 016/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n". 360 de 31 de janeiro de 2024,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 360/2023 de 31 de
janeiro de 2024, que Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Município de
Ibirajuba e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
Eua
Salvo
RIA TI TA SILVA Do
Prefeita Constitucional
Ilmo. Sr.
Jonas Batista Freitas Costa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores PnsTecaa DE x RECEIO]
E EM
Ibirajuba- PE Ea di pd |
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP-55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:T.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
IBIRÁJUBA | cussero
- PREFEITA
Um Novo Horizonte
J
BA
LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica no Município de Ibirajuba e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O presente diploma legal fixa o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
para o piso salarial, representando um incremento de 4,01% (quatro vírgula zero um
por cento) em relação ao valor anterior.
Art. 2º - Fica fixado o valor do piso salarial para Professores sem Habilitação. Os
professores enquadrados na categoria "Classe A", caracterizados como professores
leigos sem formação superior específica para o magistério, não são beneficiários do
piso salarial estabelecido para os profissionais do magistério público da educação
básica, conforme determinado por esta Lei.
Art. 3º - O salário atribuído aos professores da "Classe A" será calculado com uma
redução de 7% em relação ao valor estipulado para os professores habilitados da
"Classe B", fixado, portanto, em R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais).
Parágrafo Primeiro: Este artigo tem como fundamento a interpretação conjunta
dos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.738/08 e do artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), os quais delimitam a categoria dos professores
destinatários do piso nacional do magistério.
Parágrafo Segundo: Para fins de aplicação deste artigo, considera-se "professor
sem habilitação" aquele que não possui formação em nível superior na área de
educação, conforme especificado pelo artigo 61 da Lei nº 9.394/96.
Art. 3º - A execução desta Lei será realizada em consonância com os critérios
estabelecidos pela Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) e pela Lei Municipal nº 161/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira,
Cargos e Salários do Magistério do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
IBIRÁJUBA | comeco
- PREFEITA
Um Novo Horizonte
o)
BA anos
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei serão aplicados de maneira
retroativa, tendo como termo inicial o dia 1º de janeiro de 2024.
Art.5º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a suplementação
orçamentária necessária para assegurar o cumprimento das disposições desta Lei, em
conformidade com os princípios da administração financeira e com as normas de
direito financeiro aplicáveis.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024.
* à
N hu! pl SILVA pes ou
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
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B [45 PREFEITURA DE
IBIRÁJUBA | cuneco
PREFEITA
Um Novo Horizonte
J
BA anos
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 31 DE
JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos
) Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Município de
Ibirajuba e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024.
mio ld
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
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| 4//7N PREFEITURA DE
252 IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
GABINETE
DA PREFEITA
Cargo — Professor e Professor de Educação Física
* Área de Código Série Níveis Carga Níveis de
Atuação de de Horaria Formação
Classes Vencimentos Semanal
PD-A-I Classe A I 40 horas 3.720,00
Ensino Regular do
1º ao 9º ano. do | PD-B-II Classe B H 40 horas 4.000,00
Ensino
Fundamental
Educação Infantil | PD-C-I | Classe C HI 40 horas 4.400,00
e Especial.
5.280,00
PD-E-IV | Classe E
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024:
ut aguas
- Prefeita Constitucional
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| 1/7 PREFEITURA DE
GABINETE
UA | ABREPETA
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
Pessoal Docente — PD - Professor e Professor de Educação Física
CARGA HORÁRIA: 200 horas/semanais
EM EZO
rm | rogo] 4.120,00
4.532,00
Sie ecoa qa
4.064,94 | 4.186,89 | 4.312,50 | 4.441,87 | 4.575,13 4.853,76 | 4.999,37
5.149,35
[370,91 | 4.502,08 | 4.637,10 | 4.776,21 | 4.519,50 | 5.067,08 | 5.219,09 [ 5.375,
4.667,96
5.438.
,40 | 5.601,55 | 5.769,60
5.942,69 | 6.120,97 | 6.304,60 | 6.493,73 | 6.688,55
7.069,92
5.536,94
6.090,63
7.308,75
7.282,02 | 7.500,48
7.725,49 | 7.957,26 | 8.195,97 | 8.441,85 | 8.695,11
9.501,38
CARGA HORÁRIA: 180 horas/semanais
Códig
[PD | A [25800
[RD | hi [3.600,00 |
PD c3
3.960,00
[3.708,00 |
4.078,80
REP EE E) ER TD RR
IRES ES CRORRECIRES ESA RESORT
4.201,16 | 4.327,30 | 4.457,01 | 4.590,73 | 4.728,45 | 4.870,30 | 5.016,61 | 5.166,90 | 5.321,91 |
4.752,00 | 4.894,56
6.177,60 | 6.362,93
6.553,82 | 6.750,43 | 6.952,94 | 7.161,53 | 7.376,38 | 7.597,67 | 7.825,60 | 8.060,37 | 8.302,18
CARGA HORÁRIA: 150 horas/semanais
4.634,41
4.983,24
[54857 |
[6.577,88 |
8.551,24
ESEC
3.000,00
(ES RR A RE 2.959,91 | 3.048,71 | 3.140,17 | 3.234,37 | 3.331,41 | 3.431,35 | 3.534,29 | 3.640,32 | 3.749,53 | 3.862,01
3.182,70 | 3.278,18 | 3.376,53 | 3.477,82 | 3.582,16 | 3.689,62
3.800,31 3.914,32
4.152,70
3.399,00 | 3.500,97 | 3.606,00 | 3.714,18 | 3.825,60 | 3.940,37 | 4.058,58 | 4.180,34 | 4.305,75 | 4.434,92 | 4.567,97
| PD 4.078,80 | 4.201,16 | 4.327,20 | 4.457,01 | 4.590,73 | 4.728,45 | 4.870,30 | 5.016,41 .166, 5.321,91 | 5.481,57
[EMED 5.302,44 | 5.461,51 | 5.625,36 | 5.794,12 | 5.967,94 | 6.147,98 | 6.331,39 | 6.521,33 | 6.716,97 | 6.918,48 | 7.126,04 ]
Il — O vencimento inicial da Classe A (profissional sem habilitação) corresponderá ao valor da Classe B, diminuído de 7% (sete por cento);
HI — O vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 10% (dez
r cento);
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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| 4/7N PREFEITURA DE
Fio GABINETE
a DA | Da PREFEITA
[ IV — O vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 20% (vinte por cento);
| V-— O vencimento inicial da Classe E corresponderá ao valor inicial da Classe D, acrescido de 30% (trinta por cento).
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024
"
holio. elo, Ja dg
MARIA IZALTA SILVA A GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 ”

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