| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE IBIRAJUBA E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE IBIRAJUBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE IBIRAJUBA | sncreo Um Novo Horizonte « UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES BA anos E DE SUA GENTE TRABALHADORA. Ibirajuba, 31 de janeiro de 2024. Ofício GP nº. 017/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal n". 361 de 31 de janeiro de 2024, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 361/2023 de 31 de janeiro de 2024, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo de Ibirajuba e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 'ARIA IZALTA SILVA ue MA Prefeita Constitucional Ilmo. Sr. Jonas Batista Freitas Costa Presidente da Câmara Municipal de Vereadores PROTOCOLO DE RECERTRpiETE e JRS Ibirajuba- PE 0); Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 É B PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA 5 PREFEITA Um Novo Horizonte BA E DE SUA GENTE TRABALHADORA. anos LEI MUNICIPAL Nº 361, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo de Ibirajuba e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Iº - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Ibirajuba, com a finalidade de assessorar e propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo no município. Art. 2º - Fica igualmente criado o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) de Ibirajuba, que terá como objetivo o financiamento de projetos e ações voltados ao fomento e desenvolvimento do turismo local. E CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será composto por membros nomeados pelo Prefeito, incluindo: Presidente, Diretor de Cultura, Vice-Presidente, Representante do setor hoteleiro, Membros representantes de diversos segmentos do turismo e da sociedade Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de três anos, permitida a recondução. CAPÍTULO HI DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: Propor políticas públicas para o desenvolvimento do turismo, acompanhar e avaliar a execução das políticas de turismo no município, deliberar sobre a aplicação dos recursos do FUMTUR., CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 6º - Constituem recursos do FUMTUR: Dotações orçamentárias do município destinadas ao Fundo, receitas oriundas de convênios e acordos, doações e contribuições de entidades privadas e outras fontes. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 UMA CIDADE QUESE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA, “IB Eggdio, BA anos Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024. fo ba ARIA LTA SILVA LOPES Prefeita Constitucional PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 wwwiibirajuba.pe.gov.br CNPJ711.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA I do IBIRA) UBA | camnereoa E PREFEITA Um Novo Horizonte ' UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES BA anos E DE SUA GENTE TRABALHADORA. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 361, DE 31 DE O JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo de Ibirajuba e dá outras providências Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024. Soo bag ge que Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85