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norma nº 367/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 367 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DEIBIRAJUBA-PE, PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE
[5] RAJ U BA GABINETE DA
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
Ibirajuba, 24 de maio de 2024.
Ofício GP nº. 71/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 367 de 24 de maio de 2024,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 367/2024 de 24 de
MAIO de 2024, FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, PARA O QUADRIÊNIO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS no Município de Ibirajuba/PE..
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Prefeita Constitucional
timo. Sr.
Manoelson Rodrigues Patricio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
wwnw.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários do Município de Ibirajuba, Estado
de Pernambuco, PARA O QUADRIÊNIO 2025 A 2028,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art 1, O subsídio mensal do Prefeito do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco,
para o quadriênio que se inicia em janeiro de 2025 e termina em dezembro de 2028, fica
fixado em parcela única mensal no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e o do Vice-
Prefeito em parcela única mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art 2 O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos demais cargos equiparados, ficam
fixados em parcela única de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
gl É vedado aos Secretários Municipais, o recebimento de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória durante a ocupação
dos referidos cargos políticos.
$2 Aos Secretários Municipais, quando pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do
Município de Ibirajuba, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal
legalmente adquiridas e a percepção de parcelas indenizatórias.
83 A hipótese de acréscimo contida no parágrafo anterior, incidirá exclusivamente sobre o
vencimento do cargo de origem.
Art 3 Aos subsídios fixados nesta lei serão asseguradas as garantias previstas na Constituição.
$1 O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal
deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os
vencimentos fixados para o cargo em comissão, vedada a cumulação.
a
$2 Os valores fixados na presente lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa
da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedidos aos servidores públicos municipais
de forma geral e indiscriminada, observados os parâmetros legais e constitucionais.
Art 4 O valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não poderá
exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
conforme artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | sro
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Art 5 Em licença por motivo de saúde ou em viagens a serviços do Município, o Prefeito
perceberá integralmente o seu subsídio, devendo no caso, na hipótese de a licença ser por
motivos de saúde, o poder público, se necessário, fazer a complementação do benefício
previdenciário a que tiver direito.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito perceberá subsídios igual ao que é pago ao Prefeito, no
caso de assumir o cargo de Chefe do Poder Executivo, proporcional ao tempo em que
permanecer no exercício da função.
Art 6 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual, as quais poderão vir a ser
suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei Federal na 4.320/64.
Art 7 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros
a partir de Ta de janeiro de 2025.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete da Prefeita, 24 de maio de 2024.
au alargou
ARIA IZA PÊS
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | srsmereos
PREFEITA
Um Novo Horizonte
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 24 DE MAIO
DE 2024, que Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, para o
quadriênio 2025 a 2028, e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 24 de maio de 2024.
= ,
RI LTA SILVA LORESGAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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