| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE IBIRAJUBA-PE, PARA A LEGISLATURA DE 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA E PREFEITA Um Novo Horizonte Tbirajuba, 24 de maio de 2024. Ofício GP nº. 72/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 368 de 24 de maio de 2024, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 368/2024 de 24 de MAIO de 2024, FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Malutos à all A SILVA sp GAMA Prefeita Constitucional limo. Sr. Manoelson Rodrigues Patricio Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 368, DE 24 DE MAIO DE 2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte La: Art 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ibirajuba, Pernambuco, para a legislatura que se inicia em janeiro de 2025 e termina em dezembro de 2028, ficam fixados no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), a partir de 1º janeiro de 2025. Alt. 2º O valor dos subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar os limites constantes do inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, correspondentes aos subsídios dos Deputados Estaduais. Art 3º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar ainda: I - Individualmente para cada vereador a remuneração do Prefeito Municipal, conforme inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal; H - Anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da Receita Municipal, conforme inciso VII, do artigo 29, da Constituição Federal; c HI - Incluindo o gasto com os subsídios de seus Vereadores, a Câmara Art. 4º Ao Presidente da Câmara será concedida uma verba de natureza indenizatória, equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio mensal do vereador, pelo exercício de atribuições relativas à representação do Poder legislativo. Parágrafo único. A representação não excederá o subsídio fixado para o Vereador. Art 5º As verbas de caráter indenizatório, para ressarcir despesas eventuais que os vereadores tenham, como diárias a serviço da Câmara e em missão oficial, dentre outras, não se enquadram no conceito de remuneração, excluindo-se do computo dos limites remuneratórios legais, conforme expressa previsão do $ 11 do artigo 37 da Constituição Federal. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRÁJUBA GABINETE DA Um Novo Horizonte REU Art 6º Na convocação dos membros da Câmara Municipal, durante os recessos legislativos regimentalmente previstos, c vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação, mesmo que seja feita à requerimento do Poder Executivo. Art 7º O vereador que não comparecer às sessões legalmente remuneradas sofrerá desconto correspondente às suas faltas. $ la As faltas às sessões poderão ser justificadas e o subsídio deverá ser pago quando, comprovadamente o vereador deixar de comparecer e proceder com justificativa dirigida c aceita pelo Presidente da Câmara. $ 2a Quando o Vereador estiver representando oficialmente o legislativo, sua ausência será justificada pelo Presidente da Câmara cm sessão, constando da ala o seu registro. $ 3a O valor da sessão será calculado através de cálculo do valor do subsídio mensal dividido pelo número de sessões ordinárias do mês. Art 8º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Anual, suplementada se necessário for, observadas as disposições da lei federal nº4.320/64 o Art. 9 º Esta. Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2025. Art.10º Fica integralmente revogada, a partir de Ta de janeiro de 202.5, a Lei Municipal na 283, de 20 de julho de 2020. Palácio Municipal João Pedro Evangelista binete da Prefeita, 24 de MAIO de 2024. Visao ARIA ILVA LOPES Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE Bl RAJ U BA GABINETE DA % PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe .gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 368, DE 24 DE MAIO DE 2024, que FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 24 de maio de 2024. as RIA LTÃ SILVA LOPE ou Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85