| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | que Denomina Centro Médico Municipal, localizado no perímetro urbano e dá outras providencias. |
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' ' PREFEITURA DE AJUBA | cssinerena PRE Ê FEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 22 de abril de 2021. Ofício GP nº. 089/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 295 de 19 de abril de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 295/2021 de 19 de abril de 2021, que Denomina Centro Médico Municipal, localizado no perímetro urbano e dá outras providencias. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 al »| PREFEITURA DE AJUBA | casmerena ITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº. 295 DE 19 DE ABRIL DE 2021 Denomina Centro Médico Municipal, localizado no perímetro urbano e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o CENTRO MÉDICO MUNICIPAL, pertencente ao Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, de MARIA DEOLINDA DA SILVA, instalado no perímetro urbano do nosso Município. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Municipal de Ibirajuba/Pernambuco, autorizado confeccionar e colocar a placa alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários ao cumprimento desta Lei. empréstimos destinam-se aos servidores dos Poderes do Municipio, independente do regime de contratação, com pelo menos 02 (dois) meses de efetivo exercício no cargo ou emprego. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 19 de abril de 2021 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 4 REFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA ã REFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 295, DE 19 DE ABRIL DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 295, DE 19 DE ABRIL DE 2021, que Denomina Centro Médico Municipal, localizado no perímetro urbano e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 19 de abril de 2021 MATRA A TPA e tha a isa Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85