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norma nº 295/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 295 / 2021
Date 2021-04-19
Ementaque Denomina Centro Médico Municipal, localizado no perímetro urbano e dá outras providencias.
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' ' PREFEITURA DE
AJUBA | cssinerena
PRE
Ê FEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 22 de abril de 2021.
Ofício GP nº. 089/2021.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 295 de 19 de abril de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 295/2021 de 19 de abril
de 2021, que Denomina Centro Médico Municipal, localizado no perímetro urbano
e dá outras providencias.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
al »| PREFEITURA DE
AJUBA | casmerena
ITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº. 295 DE 19 DE ABRIL DE 2021
Denomina Centro Médico Municipal,
localizado no perímetro urbano e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso
V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o CENTRO MÉDICO MUNICIPAL, pertencente ao
Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, de MARIA DEOLINDA DA SILVA,
instalado no perímetro urbano do nosso Município.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Municipal de Ibirajuba/Pernambuco, autorizado
confeccionar e colocar a placa alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta
Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários ao
cumprimento desta Lei.
empréstimos destinam-se aos servidores dos Poderes do Municipio, independente do
regime de contratação, com pelo menos 02 (dois) meses de efetivo exercício no cargo
ou emprego.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 19 de abril de 2021
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
4 REFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
ã REFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 295, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 295, DE 19 DE
ABRIL DE 2021, que Denomina Centro Médico Municipal, localizado no
perímetro urbano e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 19 de abril de 2021
MATRA A TPA e tha a isa
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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